Prestar um serviço de excelência aos nossos Clientes
Responsabilidade Social
A RNA defende a conciliação entre o desenvolvimento económico, responsabilidade social e proteção ambiental, assente numa base de cultura de valores de ética, verdade e respeito por todos aqueles com que se relaciona. Assumindo em pleno as suas responsabilidade perante clientes, colaboradores, fornecedores e meio envolvente.
Incentiva e consciencializa todos os seus colaboradores a agir de forma responsável na utilização racional de energia, papel - incutindo também a prática da reciclagem - e de um conjunto de orientações de boas práticas estabelecidos no Código de Conduta dos seus colaboradores.
Incentiva e consciencializa todos os seus colaboradores a agir de forma responsável na utilização racional de energia, papel - incutindo também a prática da reciclagem - e de um conjunto de orientações de boas práticas estabelecidos no Código de Conduta dos seus colaboradores.
Política de Tratamento dos Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários ou Terceiros lesados
Artigo 1º
Âmbito
1. Nos termos do art. 4º da Normal Regulamentar 10/2009-R de 25 de Junho, as empresas de seguros são responsáveis pela definição e aprovação de uma política de tratamento os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, bem como pela implementação adequada da mesma e pela monitorização do respectivo cumprimento.
2. O presente documento espelha os princípios que norteiam a RNA Seguros e reflectem os seus valores, pelo que o comportamento quero dos seus colaboradores quer dos seus prestadores de serviços, no relacionamento com as entidades terceiras acima referidas, devem pautar-se pelos princípios aqui constantes.
Artigo 2º
Equidade, Diligência e Transparência
1.Os colaboradores da RNA Seguros, assim como os seus prestadores de serviços, devem, no exercício das suas funções, assegurar que todos os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados têm um tratamento equitativo, diligente e transparente.
Artigo 3º
Informação e Esclarecimento
Todas as decisões tomadas pelos colaboradores da RNA Seguros no âmbito das suas funções devem ser devidamente informadas, esclarecidas e fundamentadas, de acordo com a complexidade e natureza da situação e com o perfil do interessado.
Artigo 4º
Gestão de Reclamações
Todas as reclamações que os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados venham a apresentar são tratadas nos termos constantes do Regulamento de Gestão de Reclamações da RNA Seguros, sem qualquer custo, ónus ou encargo para o reclamante.
Artigo 5º
Tratamento de Dados Pessoais
O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados-RGPD vem implementar uma série de regras de tratamento de dados pessoais que visam proporcionar aos respetivos titulares um maior controlo na disponibilidade e utilização dos seus dados, bem como o reforço das medidas de segurança jurídica e prática relativamente às operações de tratamento dos mesmos.
A RNA Seguros sempre se pautou pela total transparência e pelo total respeito pela privacidade, confidencialidade e proteção dos dados pessoais que trata no âmbito da sua atividade, pelo que vem agora reforçar a sua posição quanto a esta matéria.
Os seus dados são tratados para prosseguir a finalidade da execução do contrato no qual é parte.
Caso assim não seja, para prosseguir interesses legítimos ou vitais, ou para cumprimento de uma obrigação legal, e serão tratados apenas com estas finalidades e com estes fundamentos jurídicos.
Para mais informações sobre o tratamento dos seus dados que consulte a nossa Política de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais
Artigo 6º
Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesse
1. Os colaboradores da RNA Seguros comprometem-se a reportar-lhe todas as situações que possam implicar, por qualquer motivo, conflitos de interesses.
2. Por “conflitos de interesse” considera-se toda e qualquer situação em que se entenda que o colaborador possa ter interesse directo ou indirecto na situação, assim como os seus cônjuges ou parentes ou afins em 1º grau, bem como sociedades ou outras pessoas colectivas em que participem de forma directa ou indirecta.
Artigo 7º
Celeridade e Eficiência
Os colaboradores da RNA Seguros comprometem-se a desempenhar as suas funções, sempre que esteja em causa processos relativos a tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, com celeridade e eficiência, sem prejuízo do rigor, da qualidade, e do serviço ao cliente, nomeadamente no que se refere à gestão de sinistros e de reclamações.
Artigo 8º
Qualificação Adequada
Todos os colaboradores da RNA Seguros têm formação e qualificação adequada para exercer as funções no âmbito das quais se relacionam directa ou indirectamente com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados.
Artigo 9º
Política Anti-Fraude
A RNA Seguros integra a Associação Portuguesa de Seguradores, podendo resultar, no âmbito desta relação, a adopção de mecanismos de cooperação com congéneres com vista à detecção e prevenção de práticas de fraude, com vista também à protecção dos interesses dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados.
Artigo 10º
A RNA Seguros divulga internamente a sua política de tratamento dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, de forma a que os seus colaboradores possam da mesma ser conhecedores.
Âmbito
1. Nos termos do art. 4º da Normal Regulamentar 10/2009-R de 25 de Junho, as empresas de seguros são responsáveis pela definição e aprovação de uma política de tratamento os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, bem como pela implementação adequada da mesma e pela monitorização do respectivo cumprimento.
2. O presente documento espelha os princípios que norteiam a RNA Seguros e reflectem os seus valores, pelo que o comportamento quero dos seus colaboradores quer dos seus prestadores de serviços, no relacionamento com as entidades terceiras acima referidas, devem pautar-se pelos princípios aqui constantes.
Artigo 2º
Equidade, Diligência e Transparência
1.Os colaboradores da RNA Seguros, assim como os seus prestadores de serviços, devem, no exercício das suas funções, assegurar que todos os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados têm um tratamento equitativo, diligente e transparente.
Artigo 3º
Informação e Esclarecimento
Todas as decisões tomadas pelos colaboradores da RNA Seguros no âmbito das suas funções devem ser devidamente informadas, esclarecidas e fundamentadas, de acordo com a complexidade e natureza da situação e com o perfil do interessado.
Artigo 4º
Gestão de Reclamações
Todas as reclamações que os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados venham a apresentar são tratadas nos termos constantes do Regulamento de Gestão de Reclamações da RNA Seguros, sem qualquer custo, ónus ou encargo para o reclamante.
Artigo 5º
Tratamento de Dados Pessoais
O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados-RGPD vem implementar uma série de regras de tratamento de dados pessoais que visam proporcionar aos respetivos titulares um maior controlo na disponibilidade e utilização dos seus dados, bem como o reforço das medidas de segurança jurídica e prática relativamente às operações de tratamento dos mesmos.
A RNA Seguros sempre se pautou pela total transparência e pelo total respeito pela privacidade, confidencialidade e proteção dos dados pessoais que trata no âmbito da sua atividade, pelo que vem agora reforçar a sua posição quanto a esta matéria.
Os seus dados são tratados para prosseguir a finalidade da execução do contrato no qual é parte.
Caso assim não seja, para prosseguir interesses legítimos ou vitais, ou para cumprimento de uma obrigação legal, e serão tratados apenas com estas finalidades e com estes fundamentos jurídicos.
Para mais informações sobre o tratamento dos seus dados que consulte a nossa Política de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais
Artigo 6º
Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesse
1. Os colaboradores da RNA Seguros comprometem-se a reportar-lhe todas as situações que possam implicar, por qualquer motivo, conflitos de interesses.
2. Por “conflitos de interesse” considera-se toda e qualquer situação em que se entenda que o colaborador possa ter interesse directo ou indirecto na situação, assim como os seus cônjuges ou parentes ou afins em 1º grau, bem como sociedades ou outras pessoas colectivas em que participem de forma directa ou indirecta.
Artigo 7º
Celeridade e Eficiência
Os colaboradores da RNA Seguros comprometem-se a desempenhar as suas funções, sempre que esteja em causa processos relativos a tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, com celeridade e eficiência, sem prejuízo do rigor, da qualidade, e do serviço ao cliente, nomeadamente no que se refere à gestão de sinistros e de reclamações.
Artigo 8º
Qualificação Adequada
Todos os colaboradores da RNA Seguros têm formação e qualificação adequada para exercer as funções no âmbito das quais se relacionam directa ou indirectamente com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados.
Artigo 9º
Política Anti-Fraude
A RNA Seguros integra a Associação Portuguesa de Seguradores, podendo resultar, no âmbito desta relação, a adopção de mecanismos de cooperação com congéneres com vista à detecção e prevenção de práticas de fraude, com vista também à protecção dos interesses dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados.
Artigo 10º
A RNA Seguros divulga internamente a sua política de tratamento dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, de forma a que os seus colaboradores possam da mesma ser conhecedores.
Política de Gestão de Reclamações
A política de gestão de reclamações, em vigor, na RNA, insere-se no âmbito mais vasto da qualidade de serviço e de produto que a RNA está empenhada em oferecer a todos os seus clientes e parceiros, proporcionando aos reclamantes um meio de fácil utilização e gerador de respostas efetivas, através do qual possam manifestar a sua insatisfação, contribuindo para a melhoria contínua da qualidade de serviço prestado pela RNA.
A RNA considera cada reclamação como uma oportunidade de melhorar o serviço que presta aos seus Clientes.
A RNA tem implementado um sistema de gestão de reclamações, consciente da importância de cada reclamação, enquanto oportunidade para conhecer o que o cliente valoriza e para corrigir, o que por algum motivo não correu bem.
Os princípios chave inerentes à política de gestão de reclamações decorrem dos valores fundamentais presentes na relação entre a RNA e os seus clientes e parceiros: a inovação, o foco no cliente e a transparência.
Internamente, é fomentada uma cultura social assente no respeito pelo outro e na humildade suficiente para validar a eficiência dos processos, a qualidade dos produtos e a pertinência das intenções, sendo a reclamação uma fonte preciosa de informação, para além de constituir uma oportunidade para reforçar a relação com o cliente.
A RNA garante o tratamento equitativo, diligente e transparente, de todas as reclamações apresentadas, assegurado por uma equipa idónea, com formação e experiência adequadas e por um sistema de tratamento de reclamações que consideram a pessoa e a situação e que é alvo de monitorização periódica.
Todas diretrizes inerentes a este processo visam o correto e rápido tratamento das reclamações recebidas pelas diferentes vias e respeitantes às diferentes matérias, existindo uma área que centraliza a respetiva receção e resposta.
Todas as reclamações recebidas são alvo de análise periódica, com o objetivo de assegurar que os princípios estão a ser respeitados, que as causas e origens estão identificadas e que são consideradas na atividade operacional da empresa.
A RNA coloca ao seu dispor diversos meios para a apresentação de uma reclamação:
Função Autónoma de Reclamações
Nome: Gestão de Reclamações
Morada: Alameda Fernão Lopes, 16, Piso 6, Miraflores
1495-190 Algés
Endereço electrónico: reclamacoes.cliente@rnaseguros.com
Telefone: 21 041 92 24
(Custo de chamada para rede fixa nacional)
Agradecemos que, ao efetuar a sua reclamação, de modo a podermos prestar o devido tratamento, a mesma nos seja apresentada por escrito ou por qualquer outro meio do qual fique registo escrito ou gravado e que nos indique com clareza os seguintes dados:
A receção de cada reclamação é confirmada ao reclamante através de carta ou e-mail.
É também garantida, nos termos da legislação em vigor, a confidencialidade de dados pessoais dos intervenientes no processo de reclamação.
Propomo-nos à constante melhoria de procedimentos sempre com a satisfação dos nossos clientes como objetivo primordial.
Neste sentido, garantimos dar resposta a qualquer reclamação no prazo máximo de 20 dias contados a partir da receção da reclamação. Caso tal não seja possível, perante a particular complexidade da questão abordada, comprometemo-nos a manter o reclamante informado de todas as diligências efetuadas para resolução da reclamação.
A RNA considera cada reclamação como uma oportunidade de melhorar o serviço que presta aos seus Clientes.
A RNA tem implementado um sistema de gestão de reclamações, consciente da importância de cada reclamação, enquanto oportunidade para conhecer o que o cliente valoriza e para corrigir, o que por algum motivo não correu bem.
Os princípios chave inerentes à política de gestão de reclamações decorrem dos valores fundamentais presentes na relação entre a RNA e os seus clientes e parceiros: a inovação, o foco no cliente e a transparência.
Internamente, é fomentada uma cultura social assente no respeito pelo outro e na humildade suficiente para validar a eficiência dos processos, a qualidade dos produtos e a pertinência das intenções, sendo a reclamação uma fonte preciosa de informação, para além de constituir uma oportunidade para reforçar a relação com o cliente.
A RNA garante o tratamento equitativo, diligente e transparente, de todas as reclamações apresentadas, assegurado por uma equipa idónea, com formação e experiência adequadas e por um sistema de tratamento de reclamações que consideram a pessoa e a situação e que é alvo de monitorização periódica.
Todas diretrizes inerentes a este processo visam o correto e rápido tratamento das reclamações recebidas pelas diferentes vias e respeitantes às diferentes matérias, existindo uma área que centraliza a respetiva receção e resposta.
Todas as reclamações recebidas são alvo de análise periódica, com o objetivo de assegurar que os princípios estão a ser respeitados, que as causas e origens estão identificadas e que são consideradas na atividade operacional da empresa.
A RNA coloca ao seu dispor diversos meios para a apresentação de uma reclamação:
Função Autónoma de Reclamações
Nome: Gestão de Reclamações
Morada: Alameda Fernão Lopes, 16, Piso 6, Miraflores
1495-190 Algés
Endereço electrónico: reclamacoes.cliente@rnaseguros.com
Telefone: 21 041 92 24
(Custo de chamada para rede fixa nacional)
Agradecemos que, ao efetuar a sua reclamação, de modo a podermos prestar o devido tratamento, a mesma nos seja apresentada por escrito ou por qualquer outro meio do qual fique registo escrito ou gravado e que nos indique com clareza os seguintes dados:
- Nome completo do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;
- Dados de contacto do reclamante e, se aplicável, da pessoa que o represente;
- Número de documento de identificação do reclamante;
- Descrição dos factos que motivaram a reclamação, com identificação dos intervenientes e da data em que os factos ocorreram, exceto se for manifestamente impossível;
- Data e local da reclamação;
- Nº de processo (se aplicável);
A receção de cada reclamação é confirmada ao reclamante através de carta ou e-mail.
É também garantida, nos termos da legislação em vigor, a confidencialidade de dados pessoais dos intervenientes no processo de reclamação.
Propomo-nos à constante melhoria de procedimentos sempre com a satisfação dos nossos clientes como objetivo primordial.
Neste sentido, garantimos dar resposta a qualquer reclamação no prazo máximo de 20 dias contados a partir da receção da reclamação. Caso tal não seja possível, perante a particular complexidade da questão abordada, comprometemo-nos a manter o reclamante informado de todas as diligências efetuadas para resolução da reclamação.
Código de Conduta
MENSAGEM DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
A essência da RNA SEGUROS, é cuidar das pessoas e dos seus bens, oferecendo produtos e serviços personalizados que garantem bem-estar, facilitam o dia a dia e minimizam riscos ao longo da vida. Fazemos isso com integridade, ética, transparência, responsabilidade social, eficiência e compromisso com a sustentabilidade.
A confiança que os nossos clientes e parceiros depositam em nós é um valor inestimável e deve ser preservada por meio de uma atuação consciente, baseada em princípios sólidos e íntegros.
Quando agimos com ética e responsabilidade, demonstramos o nosso compromisso genuíno com as pessoas e reforçamos que somos dignos dessa confiança, essencial para o nosso sucesso a longo prazo.
Para garantir que as nossas atividades sejam sempre conduzidas com integridade e ética, procedemos à revisão do Código de Conduta da RNA SEGUROS, com vista a garantir que as preocupações mais emergentes da sociedade estejam aqui acauteladas, e assumir ou reforçar os nossos compromissos em matérias como a Sustentabilidade, o respeito pelos Direitos Humanos, a Prevenção da Corrupção, a utilização da Inteligência Artificial, a Resiliência Operacional. Este documento reflete a nossa identidade e deve ser conhecido e praticado por todos.
Cada um de nós é responsável pelas suas ações e por incorporar os princípios do Código de Conduta em todas as atividades diárias. Embora não cubra todas as situações que possamos enfrentar, serve como um guia essencial, alinhado aos nossos valores e propósito, para garantir que atuemos sempre de acordo com os mais altos padrões éticos, legais e profissionais.
Agradecemos o compromisso de todos os que connosco colaboram e interagem, e que de algum modo nos representam, de fazer sempre o que é certo, zelando pela nossa reputação e conduzindo os nossos negócios da forma correta.
Mais do que cumprir leis, normas e regulamentos, queremos sempre fazer o que é correto, o que esteja dentro dos padrões de ética e de conduta, e contribuir de forma a gerar impacto positivo na vida dos nossos colaboradores, dos nossos fornecedores e dos nossos parceiros de negócio.
A essência da RNA SEGUROS, é cuidar das pessoas e dos seus bens, oferecendo produtos e serviços personalizados que garantem bem-estar, facilitam o dia a dia e minimizam riscos ao longo da vida. Fazemos isso com integridade, ética, transparência, responsabilidade social, eficiência e compromisso com a sustentabilidade.
A confiança que os nossos clientes e parceiros depositam em nós é um valor inestimável e deve ser preservada por meio de uma atuação consciente, baseada em princípios sólidos e íntegros.
Quando agimos com ética e responsabilidade, demonstramos o nosso compromisso genuíno com as pessoas e reforçamos que somos dignos dessa confiança, essencial para o nosso sucesso a longo prazo.
Para garantir que as nossas atividades sejam sempre conduzidas com integridade e ética, procedemos à revisão do Código de Conduta da RNA SEGUROS, com vista a garantir que as preocupações mais emergentes da sociedade estejam aqui acauteladas, e assumir ou reforçar os nossos compromissos em matérias como a Sustentabilidade, o respeito pelos Direitos Humanos, a Prevenção da Corrupção, a utilização da Inteligência Artificial, a Resiliência Operacional. Este documento reflete a nossa identidade e deve ser conhecido e praticado por todos.
Cada um de nós é responsável pelas suas ações e por incorporar os princípios do Código de Conduta em todas as atividades diárias. Embora não cubra todas as situações que possamos enfrentar, serve como um guia essencial, alinhado aos nossos valores e propósito, para garantir que atuemos sempre de acordo com os mais altos padrões éticos, legais e profissionais.
Agradecemos o compromisso de todos os que connosco colaboram e interagem, e que de algum modo nos representam, de fazer sempre o que é certo, zelando pela nossa reputação e conduzindo os nossos negócios da forma correta.
Mais do que cumprir leis, normas e regulamentos, queremos sempre fazer o que é correto, o que esteja dentro dos padrões de ética e de conduta, e contribuir de forma a gerar impacto positivo na vida dos nossos colaboradores, dos nossos fornecedores e dos nossos parceiros de negócio.
O empenho de todos é essencial para o nosso sucesso!
INTRODUÇÃO
Desde a sua fundação que a RNA SEGUROS tem como propósito e missão ajudar as pessoas, e tem vindo a construir a sua reputação e credibilidade por pautar a sua conduta pela ética, conformidade e respeito integral às leis.
Esses princípios estão profundamente enraizados na nossa cultura organizacional e orientam todas as nossas relações, abrangendo clientes, colaboradores diretos ou indiretos, Conselho de Administração, órgãos sociais, terceiros, beneficiários, prestadores de serviço e demais intervenientes envolvidos em nossas operações.
Na prossecução da sua missão de existência, de apoiar e ajudar as pessoas nos seus momentos de vulnerabilidade, independentemente do contexto, das dificuldades, da circunstância, da raça, do credo, da convicção, a RNA SEGUROS dá corpo ao seu lema: aconteça o que acontecer, estamos lá!
Nesta perspetiva, a adoção de elevados padrões de ética, compliance e governança impulsiona a RNA SEGUROS a manter uma estrutura institucional que promove os direitos humanos, a sustentabilidade, a responsabilidade social, e o combate de ações ilícitas, especialmente à corrupção, em todas as nossas atividades.
Diante do exposto, procedemos à revisão do presente Código de Conduta, que estabelece os princípios, valores e normas que refletem a identidade íntegra, ética e profissional da RNA SEGUROS, tendo em conta os emergentes desafios com que a sociedade nos confronta e que exige da parte dos agentes económicos uma clara posição quanto aos temas relacionados com os direitos humanos, o futuro do planeta, o respeito pelas regras de conduta e de ética.
Todos os colaboradores, incluindo os membros do Conselho de Administração e demais Órgãos Sociais, devem conhecer e aplicar os preceitos deste código na sua atuação diária. Além disso, fornecedores, subcontratados e parceiros de negócios devem conduzir as suas atividades em conformidade com os mesmos valores e princípios éticos que norteiam nossa empresa.
Desde a sua fundação que a RNA SEGUROS tem como propósito e missão ajudar as pessoas, e tem vindo a construir a sua reputação e credibilidade por pautar a sua conduta pela ética, conformidade e respeito integral às leis.
Esses princípios estão profundamente enraizados na nossa cultura organizacional e orientam todas as nossas relações, abrangendo clientes, colaboradores diretos ou indiretos, Conselho de Administração, órgãos sociais, terceiros, beneficiários, prestadores de serviço e demais intervenientes envolvidos em nossas operações.
Na prossecução da sua missão de existência, de apoiar e ajudar as pessoas nos seus momentos de vulnerabilidade, independentemente do contexto, das dificuldades, da circunstância, da raça, do credo, da convicção, a RNA SEGUROS dá corpo ao seu lema: aconteça o que acontecer, estamos lá!
Nesta perspetiva, a adoção de elevados padrões de ética, compliance e governança impulsiona a RNA SEGUROS a manter uma estrutura institucional que promove os direitos humanos, a sustentabilidade, a responsabilidade social, e o combate de ações ilícitas, especialmente à corrupção, em todas as nossas atividades.
Diante do exposto, procedemos à revisão do presente Código de Conduta, que estabelece os princípios, valores e normas que refletem a identidade íntegra, ética e profissional da RNA SEGUROS, tendo em conta os emergentes desafios com que a sociedade nos confronta e que exige da parte dos agentes económicos uma clara posição quanto aos temas relacionados com os direitos humanos, o futuro do planeta, o respeito pelas regras de conduta e de ética.
Todos os colaboradores, incluindo os membros do Conselho de Administração e demais Órgãos Sociais, devem conhecer e aplicar os preceitos deste código na sua atuação diária. Além disso, fornecedores, subcontratados e parceiros de negócios devem conduzir as suas atividades em conformidade com os mesmos valores e princípios éticos que norteiam nossa empresa.
Diante do exposto, procedemos à revisão do presente Código de Conduta, que estabelece os princípios, valores e normas que refletem a identidade íntegra, ética e profissional da RNA SEGUROS, tendo em conta os emergentes desafios com que a sociedade nos confronta e que exige da parte dos agentes económicos uma clara posição quanto aos temas relacionados com os direitos humanos, o futuro do planeta, o respeito pelas regras de conduta e de ética.
Todos os colaboradores, incluindo os membros do Conselho de Administração e demais Órgãos Sociais, devem conhecer e aplicar os preceitos deste código na sua atuação diária. Além disso, fornecedores, subcontratados e parceiros de negócios devem conduzir as suas atividades em conformidade com os mesmos valores e princípios éticos que norteiam nossa empresa.
Todos os colaboradores, incluindo os membros do Conselho de Administração e demais Órgãos Sociais, devem conhecer e aplicar os preceitos deste código na sua atuação diária. Além disso, fornecedores, subcontratados e parceiros de negócios devem conduzir as suas atividades em conformidade com os mesmos valores e princípios éticos que norteiam nossa empresa.
Além deste Código de Conduta, todos os stakeholders devem ser conhecedores das diversas políticas que constituem o programa de conformidade do grupo, bem como as normas ou comunicações internas, procedimentos instituídos e respetivas regras.
CAPÍTULO I - ÂMBITO E OBJECTIVOS
Artigo 1o
Âmbito
1. O presente Código de Conduta define quais os princípios éticos que devem nortear a atuação da RNA SEGUROS, nas pessoas dos seus colaboradores, diretos ou indiretos, e dos seus Órgãos Sociais.
2. O presente Código de Conduta define as regras para o uso do sistema de informação e outros ativos de informação da RNA SEGUROS.
3. Os colaboradores da RNA SEGUROS são todos aqueles que tenham celebrado com esta um contrato de trabalho, de estágio, de prestação de serviços ou equiparável.
4. Estas regras passam a integrar os deveres dos colaboradores para com a RNA SEGUROS SEGUROS, devendo, por isso, ser do conhecimento e entendimento de todos.
5. O incumprimento destas regras poderá configurar uma infração passível de gerar um procedimento disciplinar.
Artigo 1o
Âmbito
1. O presente Código de Conduta define quais os princípios éticos que devem nortear a atuação da RNA SEGUROS, nas pessoas dos seus colaboradores, diretos ou indiretos, e dos seus Órgãos Sociais.
2. O presente Código de Conduta define as regras para o uso do sistema de informação e outros ativos de informação da RNA SEGUROS.
3. Os colaboradores da RNA SEGUROS são todos aqueles que tenham celebrado com esta um contrato de trabalho, de estágio, de prestação de serviços ou equiparável.
4. Estas regras passam a integrar os deveres dos colaboradores para com a RNA SEGUROS SEGUROS, devendo, por isso, ser do conhecimento e entendimento de todos.
5. O incumprimento destas regras poderá configurar uma infração passível de gerar um procedimento disciplinar.
Artigo 2o
Objetivos
Com a elaboração deste Código de Conduta, a RNA SEGUROS pretende:
1. Criar um conjunto de regras e princípios que espelhem a imagem pela qual a RNA SEGUROS pretende ser reconhecido e que seja um retrato da sua natureza, que respeita escrupulosamente a Lei, as boas práticas comerciais, e a deontologia do seu sector, com elevado sentido de Ética e Responsabilidade Social.
2. Certificar-se que, através da definição da sua identidade num documento concreto e definido como este Código de Conduta, os seus colaboradores tenham conhecimento das normas que têm que observar na sua atuação da empresa, a par com as que decorrem da lei e/ou outras fontes de Direito.
3. Definir as regras para o uso do sistema de informação e outros ativos de informação da RNA SEGUROS.
Objetivos
Com a elaboração deste Código de Conduta, a RNA SEGUROS pretende:
1. Criar um conjunto de regras e princípios que espelhem a imagem pela qual a RNA SEGUROS pretende ser reconhecido e que seja um retrato da sua natureza, que respeita escrupulosamente a Lei, as boas práticas comerciais, e a deontologia do seu sector, com elevado sentido de Ética e Responsabilidade Social.
2. Certificar-se que, através da definição da sua identidade num documento concreto e definido como este Código de Conduta, os seus colaboradores tenham conhecimento das normas que têm que observar na sua atuação da empresa, a par com as que decorrem da lei e/ou outras fontes de Direito.
3. Definir as regras para o uso do sistema de informação e outros ativos de informação da RNA SEGUROS.
CAPÍTULO II. PRINCÍPIOS GERAIS
Artigo 3o.
Princípios Fundamentais
A RNA SEGUROS opera com uma postura de respeito às leis, à ética nos negócios e aos stakeholders, incluindo clientes, colaboradores, parceiros e acionistas, além das comunidades onde está inserido. Nesse contexto, as decisões e práticas da RNA SEGUROS devem sempre ser guiadas pelos seguintes princípios:
Legalidade – agimos em conformidade com as disposições legais vigentes, procurando continuamente atualizar e aprimorar seus conhecimentos sobre os instrumentos legais aplicáveis às atividades.
Boa Fé – atuamos de forma correta, leal, justa, com honestidade e lisura;
Eficiência – utilizamos nossos conhecimentos e recursos , agindo com a maior eficiência possível, sem comprometer a qualidade do serviço prestado. Nossa atuação busca o equilíbrio entre economia, sustentabilidade e excelência no serviço.
Transparência – conduzimos nossas atividades com a verdade e de forma transparente, fornecendo informações de maneira clara e cristalina, dentro dos limites legalmente permitidos, garantindo que todas as informações solicitadas sejam apresentadas de forma completa e compreensível.
Integridade – gerimos as situações com integridade, recusando qualquer tipo de recompensa ou compensação por nossas decisões. Não permitimos que vantagens ou desvantagens pessoais influenciem nossas ações. Sempre identificamos uma situação que possa comprometer nossa imparcialidade, devamos alertar a estrutura organizacional.
Sustentabilidade - Adotamos práticas sustentáveis em todas as nossas atividades, promovendo a preservação ambiental, a responsabilidade social, e a eficiência no uso de recursos. A sustentabilidade está presente em nossas operações, produtos e relacionamento com a comunidade.
Artigo 3o.
Princípios Fundamentais
A RNA SEGUROS opera com uma postura de respeito às leis, à ética nos negócios e aos stakeholders, incluindo clientes, colaboradores, parceiros e acionistas, além das comunidades onde está inserido. Nesse contexto, as decisões e práticas da RNA SEGUROS devem sempre ser guiadas pelos seguintes princípios:
Legalidade – agimos em conformidade com as disposições legais vigentes, procurando continuamente atualizar e aprimorar seus conhecimentos sobre os instrumentos legais aplicáveis às atividades.
Boa Fé – atuamos de forma correta, leal, justa, com honestidade e lisura;
Eficiência – utilizamos nossos conhecimentos e recursos , agindo com a maior eficiência possível, sem comprometer a qualidade do serviço prestado. Nossa atuação busca o equilíbrio entre economia, sustentabilidade e excelência no serviço.
Transparência – conduzimos nossas atividades com a verdade e de forma transparente, fornecendo informações de maneira clara e cristalina, dentro dos limites legalmente permitidos, garantindo que todas as informações solicitadas sejam apresentadas de forma completa e compreensível.
Integridade – gerimos as situações com integridade, recusando qualquer tipo de recompensa ou compensação por nossas decisões. Não permitimos que vantagens ou desvantagens pessoais influenciem nossas ações. Sempre identificamos uma situação que possa comprometer nossa imparcialidade, devamos alertar a estrutura organizacional.
Sustentabilidade - Adotamos práticas sustentáveis em todas as nossas atividades, promovendo a preservação ambiental, a responsabilidade social, e a eficiência no uso de recursos. A sustentabilidade está presente em nossas operações, produtos e relacionamento com a comunidade.
Artigo 4o. Sustentabilidade
1. Os colaboradores da RNA SEGUROS devem atuar com o máximo respeito pela Pessoa Humana, o ambiente, a preservação do património, devendo ter uma atuação cívica e socialmente consciente, e promover a cidadania empresarial.
A RNA SEGUROS pretende ir além das exigências legais para atender às expectativas de clientes e parceiros, promovendo impactos positivos na sociedade e reconhecendo o papel do setor segurador na transição para uma economia sustentável, alinhamos nossas atividades às melhores práticas em gestão de pessoas, investimentos, desenvolvimento de produtos, eficiência de recursos, seleção de prestadores e inovação digital.
2. O nosso compromisso é minimizar impactos ambientais, sociais e de governança.
3. Todos os nossos colaboradores devem seguir essa diretriz, comprometendo-se ativamente com sua implementação e impacto positivo.
Artigo 5o
Dever de Cumprimento
As regras previstas neste código de conduta devem ser rigorosamente cumpridas por todos os colaboradores. É responsabilidade de cada colaborador conhecer e seguir o Código de Conduta, as Políticas e normativos internos, bem como a legislação e regulamentação aplicáveis à atividade que exercem. Todos os colaboradores devem participar das formações sobre o Código de Conduta e regras específicas nele previstas.
Artigo 6o.
Violações ao Código de Conduta
1. A violação dos princípios, deveres e regras estabelecidos neste Código de Conduta e Ética, bem como das políticas e normativos internos que o complementam, poderá resultar na aplicação de medidas disciplinares ao colaborador.
2. No caso de entidades terceiras, poderão ser adotadas outras sanções. Todas as medidas serão aplicadas em conformidade com os regulamentos locais vigentes, sem prejuízo de eventuais responsabilidades civis, administrativas ou criminais que possam ser imputadas.
Artigo 7o.
Reporte de Irregularidades
A RNA SEGUROS pretende ir além das exigências legais para atender às expectativas de clientes e parceiros, promovendo impactos positivos na sociedade e reconhecendo o papel do setor segurador na transição para uma economia sustentável, alinhamos nossas atividades às melhores práticas em gestão de pessoas, investimentos, desenvolvimento de produtos, eficiência de recursos, seleção de prestadores e inovação digital.
2. O nosso compromisso é minimizar impactos ambientais, sociais e de governança.
3. Todos os nossos colaboradores devem seguir essa diretriz, comprometendo-se ativamente com sua implementação e impacto positivo.
Artigo 5o
Dever de Cumprimento
As regras previstas neste código de conduta devem ser rigorosamente cumpridas por todos os colaboradores. É responsabilidade de cada colaborador conhecer e seguir o Código de Conduta, as Políticas e normativos internos, bem como a legislação e regulamentação aplicáveis à atividade que exercem. Todos os colaboradores devem participar das formações sobre o Código de Conduta e regras específicas nele previstas.
Artigo 6o.
Violações ao Código de Conduta
1. A violação dos princípios, deveres e regras estabelecidos neste Código de Conduta e Ética, bem como das políticas e normativos internos que o complementam, poderá resultar na aplicação de medidas disciplinares ao colaborador.
2. No caso de entidades terceiras, poderão ser adotadas outras sanções. Todas as medidas serão aplicadas em conformidade com os regulamentos locais vigentes, sem prejuízo de eventuais responsabilidades civis, administrativas ou criminais que possam ser imputadas.
Artigo 7o.
Reporte de Irregularidades
1. A RNA SEGUROS incentiva todos, especialmente os colaboradores, a reportar práticas ou ações que considerem contrárias à Lei, ao Código ou a outros regulamentos internos.
2. Os relatos podem ser feitos pessoalmente ou anonimamente, por escrito, no nosso canal de denúncias (disponível nos websites do Grupo), e serão tratados com estrita confidencialidade, conforme a Lei e os regulamentos internos aplicáveis.
3. Não serão toleradas quaisquer retaliações contra denunciantes, facilitadores ou terceiros, incluindo entidades jurídicas ligadas aos denunciantes, que possam sofrer retaliações no ambiente de trabalho.
Artigo 8o
Ambiente e Local de Trabalho (Diversidade, Equidade e Inclusão)
1. Asseguramos a igualdade de oportunidades para todos os colaboradores, garantindo processos justos, baseados no mérito e livres de qualquer forma de discriminação.
2. Decisões relacionadas com o recrutamento, formação, avaliação, promoção e remuneração são fundamentadas exclusivamente em competências e desempenho, sem influência de características pessoais, como idade, nacionalidade, origem étnica, gênero, orientação sexual, identidade ou expressão de gênero, religião, convicções políticas ou ideológicas, condição socioeconômica, estado civil ou deficiência.
3. Valorizamos a diversidade de género na gestão e promovemos um ambiente de trabalho transparente, incentivando o desenvolvimento profissional contínuo.
4. Repudiamos qualquer violação dos direitos humanos, incluindo trabalho forçado, infantil ou práticas abusivas, exigindo o mesmo compromisso de nossos fornecedores e parceiros.
5. Mantemos um ambiente seguro e respeitoso, livre de assédio, bullying ou retaliação, e buscamos constantemente melhorias para garantir o bem-estar dos colaboradores. Priorizamos o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, fortalecendo um clima organizacional positivo, baseado na transparência e no respeito mútuo.
6. Além disso, oferecemos condições de trabalho justas, com infraestrutura adequada, organizada e higienizada, assegurando um ambiente seguro, saudável e colaborativo. Todos os colaboradores devem agir com responsabilidade, evitando condutas que comprometam a saúde, a segurança ou o bem-estar no ambiente de trabalho.
2. Os relatos podem ser feitos pessoalmente ou anonimamente, por escrito, no nosso canal de denúncias (disponível nos websites do Grupo), e serão tratados com estrita confidencialidade, conforme a Lei e os regulamentos internos aplicáveis.
3. Não serão toleradas quaisquer retaliações contra denunciantes, facilitadores ou terceiros, incluindo entidades jurídicas ligadas aos denunciantes, que possam sofrer retaliações no ambiente de trabalho.
Artigo 8o
Ambiente e Local de Trabalho (Diversidade, Equidade e Inclusão)
1. Asseguramos a igualdade de oportunidades para todos os colaboradores, garantindo processos justos, baseados no mérito e livres de qualquer forma de discriminação.
2. Decisões relacionadas com o recrutamento, formação, avaliação, promoção e remuneração são fundamentadas exclusivamente em competências e desempenho, sem influência de características pessoais, como idade, nacionalidade, origem étnica, gênero, orientação sexual, identidade ou expressão de gênero, religião, convicções políticas ou ideológicas, condição socioeconômica, estado civil ou deficiência.
3. Valorizamos a diversidade de género na gestão e promovemos um ambiente de trabalho transparente, incentivando o desenvolvimento profissional contínuo.
4. Repudiamos qualquer violação dos direitos humanos, incluindo trabalho forçado, infantil ou práticas abusivas, exigindo o mesmo compromisso de nossos fornecedores e parceiros.
5. Mantemos um ambiente seguro e respeitoso, livre de assédio, bullying ou retaliação, e buscamos constantemente melhorias para garantir o bem-estar dos colaboradores. Priorizamos o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, fortalecendo um clima organizacional positivo, baseado na transparência e no respeito mútuo.
6. Além disso, oferecemos condições de trabalho justas, com infraestrutura adequada, organizada e higienizada, assegurando um ambiente seguro, saudável e colaborativo. Todos os colaboradores devem agir com responsabilidade, evitando condutas que comprometam a saúde, a segurança ou o bem-estar no ambiente de trabalho.
7. Por fim, promovemos orientações sobre práticas sustentáveis, incentivando os nossos colaboradores a contribuir para a proteção do meio ambiente e minimizar o impacto das atividades profissionais.
Artigo 9o
Proibição de Discriminação e Assédio
1. A RNA SEGUROS repudia qualquer forma de assédio, seja moral, sexual ou laboral, independentemente de sua manifestação. Isso inclui avanços ou comentários sexuais indesejados, declarações inadequadas, difamações e atitudes que exponham, ridicularizem, ofendam ou apresentem hostilidade contra um indivíduo ou grupo. Além disso, condenamos qualquer conduta que tenha o objetivo de constranger, intimidar ou desequilibrar os colaboradores, criando um ambiente de trabalho hostil, desconfortável ou humilhante.
2. A RNA SEGUROS repudia e não admite qualquer forma de discriminação, independentemente da idade, nacionalidade, origem étnica, sexo, orientação sexual, identidade ou expressão de gênero, religião, convicções políticas ou ideológicas, condição econômica e social, estado civil ou deficiência.
Artigo 10o
Proteção de ativos e dados de negócio
1. Os ativos da RNA SEGUROS, sejam eles tangíveis (imóveis, equipamentos, materiais) ou intangíveis (informações empresariais, propriedade intelectual, tecnologias da informação), são bens essenciais para a operação e devem ser protegidos contra uso indevido, perda, danos ou divulgação não autorizada.
2. Todos os colaboradores têm a responsabilidade de garantir a integridade e segurança desses ativos, utilizando-os exclusivamente para fins profissionais e conforme as normas internas e legislação aplicável.
3. A utilização de recursos da empresa, como telefones, e-mails, internet, computadores e sistemas de tecnologia da informação, deve ser feita de forma ética, eficiente e segura, sempre respeitando as diretrizes internas.
4. As informações empresariais, incluindo qualquer dado obtido no exercício das funções do colaborador, são confidenciais e devem ser protegidas contra acesso não autorizado. O compartilhamento dessas informações só pode ocorrer com pessoas autorizadas e com real
Artigo 9o
Proibição de Discriminação e Assédio
1. A RNA SEGUROS repudia qualquer forma de assédio, seja moral, sexual ou laboral, independentemente de sua manifestação. Isso inclui avanços ou comentários sexuais indesejados, declarações inadequadas, difamações e atitudes que exponham, ridicularizem, ofendam ou apresentem hostilidade contra um indivíduo ou grupo. Além disso, condenamos qualquer conduta que tenha o objetivo de constranger, intimidar ou desequilibrar os colaboradores, criando um ambiente de trabalho hostil, desconfortável ou humilhante.
2. A RNA SEGUROS repudia e não admite qualquer forma de discriminação, independentemente da idade, nacionalidade, origem étnica, sexo, orientação sexual, identidade ou expressão de gênero, religião, convicções políticas ou ideológicas, condição econômica e social, estado civil ou deficiência.
Artigo 10o
Proteção de ativos e dados de negócio
1. Os ativos da RNA SEGUROS, sejam eles tangíveis (imóveis, equipamentos, materiais) ou intangíveis (informações empresariais, propriedade intelectual, tecnologias da informação), são bens essenciais para a operação e devem ser protegidos contra uso indevido, perda, danos ou divulgação não autorizada.
2. Todos os colaboradores têm a responsabilidade de garantir a integridade e segurança desses ativos, utilizando-os exclusivamente para fins profissionais e conforme as normas internas e legislação aplicável.
3. A utilização de recursos da empresa, como telefones, e-mails, internet, computadores e sistemas de tecnologia da informação, deve ser feita de forma ética, eficiente e segura, sempre respeitando as diretrizes internas.
4. As informações empresariais, incluindo qualquer dado obtido no exercício das funções do colaborador, são confidenciais e devem ser protegidas contra acesso não autorizado. O compartilhamento dessas informações só pode ocorrer com pessoas autorizadas e com real
necessidade de conhecimento. Essa obrigação permanece válida mesmo após o término do vínculo com a empresa.
5. A propriedade intelectual da empresa (incluindo ideias, metodologias, produtos, estratégias e algoritmos) deve ser resguardada e, sempre que necessário, protegida por registros de marcas, patentes e direitos autorais. Qualquer tentativa de falsificação, adulteração ou omissão de registros é expressamente proibida. Além disso, documentos, arquivos eletrônicos e e-mails devem ser armazenados pelo período exigido pela legislação aplicável e, em casos de auditoria ou ação legal, devem ser preservados até o encerramento do processo.
Artigo 11o
Proteção e uso responsável dos dados pessoais
1. Na RNA SEGUROS, tratamos os dados pessoais de nossos clientes, colaboradores e parceiros de maneira lícita, ética e transparente, dentro dos padrões regulamentares.
2. Os dados são recolhidos apenas para finalidades específicas, legítimas e claramente definidas, não podendo ser utilizados de forma incompatível com os propósitos para os quais foram inicialmente obtidos.
3. São adotadas medidas para assegurar a exatidão, integridade e atualização das informações, promovendo a correção ou eliminação de dados inexatos ou incompletos sempre que necessário.
4. Além disso, aplicamos diretrizes de segurança para proteger essas informações contra acessos não autorizados, uso indevido ou divulgação indevida.
5. Os nossos colaboradores devem garantir o tratamento responsável dos dados pessoais, respeitando as normas internas e legais aplicáveis, contribuindo para a preservação da privacidade e da confiança nas relações da empresa.
Artigo 12o
Conflitos de Interesses
1. Considera-se conflito de interesses qualquer situação em que os interesses pessoais, sejam eles privados ou particulares, entrem em conflito com os interesses da empresa, comprometendo a imparcialidade, independência e a capacidade do colaborador de tomar decisões alinhadas ao melhor interesse organizacional.
5. A propriedade intelectual da empresa (incluindo ideias, metodologias, produtos, estratégias e algoritmos) deve ser resguardada e, sempre que necessário, protegida por registros de marcas, patentes e direitos autorais. Qualquer tentativa de falsificação, adulteração ou omissão de registros é expressamente proibida. Além disso, documentos, arquivos eletrônicos e e-mails devem ser armazenados pelo período exigido pela legislação aplicável e, em casos de auditoria ou ação legal, devem ser preservados até o encerramento do processo.
Artigo 11o
Proteção e uso responsável dos dados pessoais
1. Na RNA SEGUROS, tratamos os dados pessoais de nossos clientes, colaboradores e parceiros de maneira lícita, ética e transparente, dentro dos padrões regulamentares.
2. Os dados são recolhidos apenas para finalidades específicas, legítimas e claramente definidas, não podendo ser utilizados de forma incompatível com os propósitos para os quais foram inicialmente obtidos.
3. São adotadas medidas para assegurar a exatidão, integridade e atualização das informações, promovendo a correção ou eliminação de dados inexatos ou incompletos sempre que necessário.
4. Além disso, aplicamos diretrizes de segurança para proteger essas informações contra acessos não autorizados, uso indevido ou divulgação indevida.
5. Os nossos colaboradores devem garantir o tratamento responsável dos dados pessoais, respeitando as normas internas e legais aplicáveis, contribuindo para a preservação da privacidade e da confiança nas relações da empresa.
Artigo 12o
Conflitos de Interesses
1. Considera-se conflito de interesses qualquer situação em que os interesses pessoais, sejam eles privados ou particulares, entrem em conflito com os interesses da empresa, comprometendo a imparcialidade, independência e a capacidade do colaborador de tomar decisões alinhadas ao melhor interesse organizacional.
2. Esse conflito pode surgir de relações pessoais, financeiras, comerciais, políticas ou de qualquer outra natureza, atuais ou passadas.
3. Os colaboradores devem atuar com transparência e responsabilidade, comunicando prontamente qualquer potencial conflito de interesses.
4. Além disso, devem recusar e evitar tanto a concessão quanto a aceitação de vantagens, benefícios ou ofertas que possam ser consideradas inapropriadas ou que tenham como objetivo influenciar decisões ou comprometer a integridade e ética profissional. Manter a imparcialidade e a equidistância nas decisões é fundamental para garantir a confiança, a credibilidade e a conformidade com os princípios da empresa.
Artigo 13o
Combate à corrupção e de infrações conexas
1. A RNA SEGUROS adota uma política de intolerância total em relação à corrupção e a quaisquer infrações relacionadas, reafirmando seu compromisso com a ética, integridade e transparência.
2. Todos os colaboradores devem abster-se de qualquer prática ilícita, garantindo a conformidade com a legislação e os princípios da empresa.
3. É expressamente proibido:
a) Oferecer, prometer, conceder, solicitar, concordar em receber ou aceitar qualquer forma de suborno, incluindo pagamentos de facilitação;
b) Oferecer ou aceitar presentes, doações ou patrocínios que possam influenciar decisões comerciais ou resultar em vantagem indevida;
c) Estabelecer ou manter relações comerciais com qualquer parte que não observe os mesmos princípios éticos e regras de conformidade.
4. Essas proibições aplicam-se a todas as formas de suborno e corrupção, abrangendo todas as transações comerciais da RNA SEGUROS.
5. O incumprimento dessas diretrizes será tratado com rigor, podendo resultar em sanções disciplinares e legais.
Artigo 14°
Abuso de Informação privilegiada
3. Os colaboradores devem atuar com transparência e responsabilidade, comunicando prontamente qualquer potencial conflito de interesses.
4. Além disso, devem recusar e evitar tanto a concessão quanto a aceitação de vantagens, benefícios ou ofertas que possam ser consideradas inapropriadas ou que tenham como objetivo influenciar decisões ou comprometer a integridade e ética profissional. Manter a imparcialidade e a equidistância nas decisões é fundamental para garantir a confiança, a credibilidade e a conformidade com os princípios da empresa.
Artigo 13o
Combate à corrupção e de infrações conexas
1. A RNA SEGUROS adota uma política de intolerância total em relação à corrupção e a quaisquer infrações relacionadas, reafirmando seu compromisso com a ética, integridade e transparência.
2. Todos os colaboradores devem abster-se de qualquer prática ilícita, garantindo a conformidade com a legislação e os princípios da empresa.
3. É expressamente proibido:
a) Oferecer, prometer, conceder, solicitar, concordar em receber ou aceitar qualquer forma de suborno, incluindo pagamentos de facilitação;
b) Oferecer ou aceitar presentes, doações ou patrocínios que possam influenciar decisões comerciais ou resultar em vantagem indevida;
c) Estabelecer ou manter relações comerciais com qualquer parte que não observe os mesmos princípios éticos e regras de conformidade.
4. Essas proibições aplicam-se a todas as formas de suborno e corrupção, abrangendo todas as transações comerciais da RNA SEGUROS.
5. O incumprimento dessas diretrizes será tratado com rigor, podendo resultar em sanções disciplinares e legais.
Artigo 14°
Abuso de Informação privilegiada
1. A informação privilegiada refere-se a qualquer dado relevante que não seja de conhecimento público, mas que, caso seja divulgado, possa impactar significativamente o valor dos valores mobiliários da empresa.
2. Temos como exemplos:
a) Resultados financeiros, especialmente quando inesperados;
b)Mudanças na política de distribuição de dividendos;
c) Lançamento de novos produtos ou serviços com características inovadoras;
d) Alterações na estrutura acionista, de capital ou nos órgãos de gestão;
e)Fusões, aquisições ou a venda de ativos relevantes ou de empresas do grupo.
3. Além da proibição geral do uso indevido de informação privilegiada, os colaboradores que tenham acesso a tais informações devem observar as seguintes restrições:
a) Não utilizar a informação para fins que não estejam diretamente relacionados às suas funções profissionais;
b) Não negociar valores mobiliários ou instrumentos financeiros próprios ou de terceiros com base nessa informação;
c) Não aconselhar ou influenciar outras pessoas a realizarem operações com valores mobiliários afetados pela informação em questão;
d) Não ordenar, direta ou indiretamente, a subscrição, aquisição, venda ou troca de valores mobiliários relacionados a essas informações.
4. O cumprimento rigoroso dessas diretrizes é essencial para garantir a transparência, a integridade e a conformidade da empresa com a legislação aplicável, evitando práticas ilícitas e protegendo a confiança do mercado.
Artigo 15o
Concorrência
A RNA SEGUROS e os seus colaboradores pautam-se pela prática da concorrência leal, atuando com ética e transparência, respeitando as normas de defesa da concorrência e repudiando qualquer prática desleal ou ilícita.
Nas interações com empresas concorrentes, é essencial evitar qualquer tipo de conversa, acordo ou entendimento sobre serviços, produtos, preços, clientes ou mercados que possam comprometer a livre concorrência.
2. Temos como exemplos:
a) Resultados financeiros, especialmente quando inesperados;
b)Mudanças na política de distribuição de dividendos;
c) Lançamento de novos produtos ou serviços com características inovadoras;
d) Alterações na estrutura acionista, de capital ou nos órgãos de gestão;
e)Fusões, aquisições ou a venda de ativos relevantes ou de empresas do grupo.
3. Além da proibição geral do uso indevido de informação privilegiada, os colaboradores que tenham acesso a tais informações devem observar as seguintes restrições:
a) Não utilizar a informação para fins que não estejam diretamente relacionados às suas funções profissionais;
b) Não negociar valores mobiliários ou instrumentos financeiros próprios ou de terceiros com base nessa informação;
c) Não aconselhar ou influenciar outras pessoas a realizarem operações com valores mobiliários afetados pela informação em questão;
d) Não ordenar, direta ou indiretamente, a subscrição, aquisição, venda ou troca de valores mobiliários relacionados a essas informações.
4. O cumprimento rigoroso dessas diretrizes é essencial para garantir a transparência, a integridade e a conformidade da empresa com a legislação aplicável, evitando práticas ilícitas e protegendo a confiança do mercado.
Artigo 15o
Concorrência
A RNA SEGUROS e os seus colaboradores pautam-se pela prática da concorrência leal, atuando com ética e transparência, respeitando as normas de defesa da concorrência e repudiando qualquer prática desleal ou ilícita.
Nas interações com empresas concorrentes, é essencial evitar qualquer tipo de conversa, acordo ou entendimento sobre serviços, produtos, preços, clientes ou mercados que possam comprometer a livre concorrência.
No cumprimento do dever de lealdade nas relações com concorrentes, é expressamente proibida qualquer prática comercial ou publicitária enganosa, agressiva ou que busque desacreditar outras empresas. Da mesma forma, são vedadas condutas que violem a boa-fé ou que possam ser consideradas desleais ou contrárias à legislação vigente.
Artigo 16o
Prevenção do branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo
A RNA SEGUROS realiza as suas operações de controle interno com rigor, adotando medidas preventivas para identificar, mitigar e evitar qualquer risco associado ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
É responsabilidade de todos os colaboradores no exercício de suas funções e atividades diárias seguir as orientações relacionadas ao tema.
A finalidade é prevenir o uso dos produtos e serviços da RNA SEGUROS para prática de branqueamento de capitais ou financiamento de terrorismo, garantindo a conformidade com a lei e a integridade de seus procedimentos.
Artigo 17°
Combate à Fraude
A RNA SEGUROS promove uma cultura anti fraude, no âmbito da qual todos os colaboradores têm a responsabilidade de identificar e mitigar riscos de fraude, agindo com integridade, transparência e diligência na deteção de atividades suspeitas.
É essencial que qualquer indício ou suspeita de fraude seja prontamente reportado, garantindo que a empresa adote as medidas adequadas para sua prevenção e combate.
Além disso, reafirmamos nosso compromisso em cooperar ativamente com as autoridades e órgãos reguladores para fortalecer a integridade e a segurança do setor de SEGUROS.
Artigo 18°
Direitos de Autor
Os usuários estão proibidos de realizar cópias não autorizadas de softwares pertencentes à organização, salvo nos casos expressamente permitidos por lei, pelo detentor dos direitos ou pela administração.
Artigo 16o
Prevenção do branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo
A RNA SEGUROS realiza as suas operações de controle interno com rigor, adotando medidas preventivas para identificar, mitigar e evitar qualquer risco associado ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
É responsabilidade de todos os colaboradores no exercício de suas funções e atividades diárias seguir as orientações relacionadas ao tema.
A finalidade é prevenir o uso dos produtos e serviços da RNA SEGUROS para prática de branqueamento de capitais ou financiamento de terrorismo, garantindo a conformidade com a lei e a integridade de seus procedimentos.
Artigo 17°
Combate à Fraude
A RNA SEGUROS promove uma cultura anti fraude, no âmbito da qual todos os colaboradores têm a responsabilidade de identificar e mitigar riscos de fraude, agindo com integridade, transparência e diligência na deteção de atividades suspeitas.
É essencial que qualquer indício ou suspeita de fraude seja prontamente reportado, garantindo que a empresa adote as medidas adequadas para sua prevenção e combate.
Além disso, reafirmamos nosso compromisso em cooperar ativamente com as autoridades e órgãos reguladores para fortalecer a integridade e a segurança do setor de SEGUROS.
Artigo 18°
Direitos de Autor
Os usuários estão proibidos de realizar cópias não autorizadas de softwares pertencentes à organização, salvo nos casos expressamente permitidos por lei, pelo detentor dos direitos ou pela administração.
Além disso, não é permitido copiar softwares ou quaisquer materiais protegidos de outras fontes sem a devida autorização.
Os usuários são integralmente responsáveis por eventuais consequências decorrentes do incumprimento das leis de propriedade intelectual.
Artigo 19°
Dever de Sigilo
Os colaboradores da RNA SEGUROS, mesmo após o termo do seu vínculo com a empresa, devem manter absoluto sigilo sobre qualquer informação obtida no exercício de suas funções.
É proibida a divulgação de dados ou informações relacionadas às atividades da RNA SEGUROS, dos seus clientes, acionistas, colaboradores e fornecedores, exceto nos casos previstos em lei ou mediante autorização prévia da administração.
Artigo 20°
Relações com Clientes
A RNA SEGUROS conduz interações com os clientes de forma ética, profissional e transparente, sempre priorizando seus melhores interesses e oferecendo soluções alinhadas às suas necessidades. Desenvolvemos produtos e serviços que contribuem para a sustentabilidade social e ambiental, recomendando as opções mais adequadas à realidade e necessidade de cada cliente.
Além disso, garantimos a prestação de informações claras, precisas e baseadas em factos, assegurando que todos os aspetos relevantes das ofertas sejam plenamente compreendidos.
Não fazemos uso de práticas discriminatórias, garantindo condições justas para todos os segurados.
Isso inclui a não recusa de contratação, ausência de aumento indevido no valor do prémio e a não aplicação de exclusões ou franquias diferenciadas com base em deficiência ou risco agravado de saúde física ou mental, assegurando equidade em relação a segurados em situações comparáveis.
A gestão de sinistros e reclamações deve ser realizada com diligência, agilidade e imparcialidade, assegurando um atendimento eficiente e ético.
Os usuários são integralmente responsáveis por eventuais consequências decorrentes do incumprimento das leis de propriedade intelectual.
Artigo 19°
Dever de Sigilo
Os colaboradores da RNA SEGUROS, mesmo após o termo do seu vínculo com a empresa, devem manter absoluto sigilo sobre qualquer informação obtida no exercício de suas funções.
É proibida a divulgação de dados ou informações relacionadas às atividades da RNA SEGUROS, dos seus clientes, acionistas, colaboradores e fornecedores, exceto nos casos previstos em lei ou mediante autorização prévia da administração.
Artigo 20°
Relações com Clientes
A RNA SEGUROS conduz interações com os clientes de forma ética, profissional e transparente, sempre priorizando seus melhores interesses e oferecendo soluções alinhadas às suas necessidades. Desenvolvemos produtos e serviços que contribuem para a sustentabilidade social e ambiental, recomendando as opções mais adequadas à realidade e necessidade de cada cliente.
Além disso, garantimos a prestação de informações claras, precisas e baseadas em factos, assegurando que todos os aspetos relevantes das ofertas sejam plenamente compreendidos.
Não fazemos uso de práticas discriminatórias, garantindo condições justas para todos os segurados.
Isso inclui a não recusa de contratação, ausência de aumento indevido no valor do prémio e a não aplicação de exclusões ou franquias diferenciadas com base em deficiência ou risco agravado de saúde física ou mental, assegurando equidade em relação a segurados em situações comparáveis.
A gestão de sinistros e reclamações deve ser realizada com diligência, agilidade e imparcialidade, assegurando um atendimento eficiente e ético.
No caso de interagirmos com clientes em especial situação de vulnerabilidade, adaptamos os nossos serviços, comunicação e ação, por forma a garantir que recebem o suporte adequado à sua condição e justo.
Além disso, todas as práticas de publicidade e marketing devem ser pautadas pelo rigor, transparência e lealdade, garantindo que a comunicação promocional e institucional da empresa seja clara, honesta e alinhada às expectativas dos clientes e regulamentos aplicáveis.
Nas relações com os clientes, é fundamental garantir o cumprimento das obrigações estatutárias, bem como dos compromissos estabelecidos em contratos e protocolos, assegurando o seu pleno cumprimento.
Artigo 21°
Relações com fornecedores e parceiros
A RNA SEGUROS seleciona fornecedores e parceiros que adotam práticas alinhadas aos princípios ESG (Ambiental, Social e Governança).
Exigimos que esses stakeholders sigam diretrizes e políticas compatíveis com nosso Código de Conduta.
Os colaboradores envolvidos na seleção de fornecedores e parceiros devem:
a) Realizar a seleção de maneira justa, objetiva, transparente e imparcial, utilizando critérios
técnicos e financeiros bem definidos.;
b) Recusar qualquer solicitação ou oferta de incentivos, comissões, favores ou vantagens que
possam ser considerados inadequados ou ilegais.
Artigo 22°
Relações com as Autoridades
No relacionamento com Autoridades, Associações e Órgãos Reguladores, além de cumprir rigorosamente todas as normas legais e regulamentares, os destinatários deste Código devem atuar com diligência, prontidão, correção e cortesia, transmitindo de forma clara, precisa e fidedigna as posições institucionais estabelecidas sobre os assuntos em questão.
Em caso de dúvidas sobre a posição institucional em relação a qualquer tema, estas devem ser esclarecidas internamente, dentro da estrutura de decisão da RNA SEGUROS.
Além disso, todas as práticas de publicidade e marketing devem ser pautadas pelo rigor, transparência e lealdade, garantindo que a comunicação promocional e institucional da empresa seja clara, honesta e alinhada às expectativas dos clientes e regulamentos aplicáveis.
Nas relações com os clientes, é fundamental garantir o cumprimento das obrigações estatutárias, bem como dos compromissos estabelecidos em contratos e protocolos, assegurando o seu pleno cumprimento.
Artigo 21°
Relações com fornecedores e parceiros
A RNA SEGUROS seleciona fornecedores e parceiros que adotam práticas alinhadas aos princípios ESG (Ambiental, Social e Governança).
Exigimos que esses stakeholders sigam diretrizes e políticas compatíveis com nosso Código de Conduta.
Os colaboradores envolvidos na seleção de fornecedores e parceiros devem:
a) Realizar a seleção de maneira justa, objetiva, transparente e imparcial, utilizando critérios
técnicos e financeiros bem definidos.;
b) Recusar qualquer solicitação ou oferta de incentivos, comissões, favores ou vantagens que
possam ser considerados inadequados ou ilegais.
Artigo 22°
Relações com as Autoridades
No relacionamento com Autoridades, Associações e Órgãos Reguladores, além de cumprir rigorosamente todas as normas legais e regulamentares, os destinatários deste Código devem atuar com diligência, prontidão, correção e cortesia, transmitindo de forma clara, precisa e fidedigna as posições institucionais estabelecidas sobre os assuntos em questão.
Em caso de dúvidas sobre a posição institucional em relação a qualquer tema, estas devem ser esclarecidas internamente, dentro da estrutura de decisão da RNA SEGUROS.
Após a resolução, a posição oficial da empresa deve ser comunicada formalmente à Autoridade competente, prevalecendo sobre qualquer opinião pessoal previamente expressada.
Artigo 23°
Relações com a comunicação social
Para contribuir continuamente para a afirmação de uma imagem de rigor e idoneidade institucional no setor, os contactos com os meios de comunicação social devem ser exclusivamente realizados pela Administração ou por quem esta designar.
Fora deste âmbito, é proibido a todos os colaboradores fornecer qualquer informação ou confirmar/ negar qualquer notícia.
No relacionamento com a comunicação social, a RNA SEGUROS compromete-se a respeitar rigorosamente os princípios da verdade e da transparência, em consonância com o princípio da legalidade e o dever de sigilo.
Artigo 24°
Inteligência Artificial
Na RNA SEGUROS, acreditamos no potencial da Inteligência Artificial para fortalecer a nossa vantagem competitiva e aprimorar a experiência do cliente.
Utilizamos a IA de forma responsável, em conformidade com a legislação e guiados por princípios de segurança, transparência, responsabilidade, fiabilidade e compromisso com o futuro.
Estamos comprometidos em desenvolver soluções tecnológicas seguras, justas e transparentes, garantindo supervisão humana para mitigar riscos, vieses ou imprecisões, sempre protegendo os direitos de nossos clientes e demais partes interessadas.
Artigo 25o
Atividades Proibidas no âmbito da Segurança de Informação
É proibido usar os ativos de informação de uma forma que desnecessariamente ocupe a capacidade, enfraquece o desempenho do sistema de informação ou representa uma ameaça de segurança. É igualmente proibido:
1. Descarregar arquivos de imagem ou vídeo que não têm uma finalidade comercial, enviar
Artigo 23°
Relações com a comunicação social
Para contribuir continuamente para a afirmação de uma imagem de rigor e idoneidade institucional no setor, os contactos com os meios de comunicação social devem ser exclusivamente realizados pela Administração ou por quem esta designar.
Fora deste âmbito, é proibido a todos os colaboradores fornecer qualquer informação ou confirmar/ negar qualquer notícia.
No relacionamento com a comunicação social, a RNA SEGUROS compromete-se a respeitar rigorosamente os princípios da verdade e da transparência, em consonância com o princípio da legalidade e o dever de sigilo.
Artigo 24°
Inteligência Artificial
Na RNA SEGUROS, acreditamos no potencial da Inteligência Artificial para fortalecer a nossa vantagem competitiva e aprimorar a experiência do cliente.
Utilizamos a IA de forma responsável, em conformidade com a legislação e guiados por princípios de segurança, transparência, responsabilidade, fiabilidade e compromisso com o futuro.
Estamos comprometidos em desenvolver soluções tecnológicas seguras, justas e transparentes, garantindo supervisão humana para mitigar riscos, vieses ou imprecisões, sempre protegendo os direitos de nossos clientes e demais partes interessadas.
Artigo 25o
Atividades Proibidas no âmbito da Segurança de Informação
É proibido usar os ativos de informação de uma forma que desnecessariamente ocupe a capacidade, enfraquece o desempenho do sistema de informação ou representa uma ameaça de segurança. É igualmente proibido:
1. Descarregar arquivos de imagem ou vídeo que não têm uma finalidade comercial, enviar
maillings, jogar jogos, etc.
2. Instalar software no computador local sem a permissão explícita do Responsável dos Sistemas de Informação;
3. Usar aplicativos Java, controlos Active X e outros código móvel, exceto quando autorizado pelo Responsável de Sistemas de Informação;
4. Usar ferramentas de criptografia (encriptação) no computador local, exceto nos casos previstos na Política de classificação da informação
5. Descarregar código de programa de media externos
6. Instalar ou usar dispositivos periféricos tais como modems, cartões de memória ou outros dispositivos de armazenamento e leitura de dados (por exemplo, unidades flash USB) sem a permissão explícita do Responsável de Sistemas de Informação;
7. Os equipamentos, informações ou software, independentemente do seu meio de formulário ou armazenamento, não podem ser retirados do local sem autorização prévia por escrito do Responsável de Sistemas de Informação.
8. A Internet pode ser acedida somente por meio da rede local da organização com infraestrutura adequada e proteção de firewall. O acesso direto à Internet através de modems, Internet móvel, rede sem fio ou outros dispositivos para acesso direto à Internet é proibido. O utilizador é responsável por todas as consequências possíveis decorrentes do uso não autorizado ou inadequado de serviços de Internet ou do conteúdo.
Artigo 26o
Boas Práticas de Segurança
Os utilizadores devem aplicar boas práticas de segurança ao selecionar e utilizar palavras-passe: 1. Não devem ser divulgadas a outras pessoas, incluindo os gestores e administradores do sistema;
2. Não devem ser escritas, a não ser um método seguro provado por Responsável de segurança. 3. As palavras-passe geradas pelos utilizadores não devem ser distribuídas através de qualquer canal (oralmente, escrita ou distribuição eletrónica, etc.)
4. Devem ser alteradas se houver indícios de que as senhas ou o sistema possam ter sido comprometidos - nesse caso, dever ser aberto um incidente de segurança.
5. As passwords dos PC’s vão ter de ser alteradas e têm de obedecer às seguintes regras:
2. Instalar software no computador local sem a permissão explícita do Responsável dos Sistemas de Informação;
3. Usar aplicativos Java, controlos Active X e outros código móvel, exceto quando autorizado pelo Responsável de Sistemas de Informação;
4. Usar ferramentas de criptografia (encriptação) no computador local, exceto nos casos previstos na Política de classificação da informação
5. Descarregar código de programa de media externos
6. Instalar ou usar dispositivos periféricos tais como modems, cartões de memória ou outros dispositivos de armazenamento e leitura de dados (por exemplo, unidades flash USB) sem a permissão explícita do Responsável de Sistemas de Informação;
7. Os equipamentos, informações ou software, independentemente do seu meio de formulário ou armazenamento, não podem ser retirados do local sem autorização prévia por escrito do Responsável de Sistemas de Informação.
8. A Internet pode ser acedida somente por meio da rede local da organização com infraestrutura adequada e proteção de firewall. O acesso direto à Internet através de modems, Internet móvel, rede sem fio ou outros dispositivos para acesso direto à Internet é proibido. O utilizador é responsável por todas as consequências possíveis decorrentes do uso não autorizado ou inadequado de serviços de Internet ou do conteúdo.
Artigo 26o
Boas Práticas de Segurança
Os utilizadores devem aplicar boas práticas de segurança ao selecionar e utilizar palavras-passe: 1. Não devem ser divulgadas a outras pessoas, incluindo os gestores e administradores do sistema;
2. Não devem ser escritas, a não ser um método seguro provado por Responsável de segurança. 3. As palavras-passe geradas pelos utilizadores não devem ser distribuídas através de qualquer canal (oralmente, escrita ou distribuição eletrónica, etc.)
4. Devem ser alteradas se houver indícios de que as senhas ou o sistema possam ter sido comprometidos - nesse caso, dever ser aberto um incidente de segurança.
5. As passwords dos PC’s vão ter de ser alteradas e têm de obedecer às seguintes regras:
- Utilizando pelo menos doze caracteres
- Utilizando pelo menos um caractere numérico
- Utilizando de pelo menos uma maiúscula e pelo menos um caractere alfabético minúsculo
- Utilizando de pelo menos um caractere especial
- Não deve ser uma palavra de dicionário, a palavra dialectal ou jargão de qualquer
- idioma, ou qualquer uma dessas palavras escritas para trás
- Não deve ser baseada em dados pessoais (por exemplo, data de nascimento, endereço, nome do membro da família, etc.)
- As três últimas passwords não devem ser reutilizadas
Artigo 27o
Política de secretária e ecrã limpo
1. Política de secretária limpa: Se a pessoa autorizada não está no seu local de trabalho, todos os documentos em papel, bem como meios de armazenamento de dados rotulados como sensível, devem ser retirados da mesa ou outros lugares tais como: impressoras, máquinas de fax, fotocopiadoras, etc. para evitar o acesso não autorizado.
Tais documentos e meios de armazenamento devem ser armazenados de forma segura, em conformidade com a política de classificação da informação.
2. Política de ecrã limpo: Se a pessoa autorizada não está no seu local de trabalho, todas as informações sensíveis devem ser removido do ecrã, e o acesso deve ser negado a todos os sistemas para os quais a pessoa tem autorização.
No caso de curta ausência (até 30 minutos), a política de ecrã limpo é implementada por fazer o logout de todos os sistemas ou bloquear o ecrã com uma senha. Se a pessoa está ausente por um longo período de tempo (mais de 30 minutos), a política de ecrã limpo é implementada por fazer o logout de todos os sistemas e desligar a estação de trabalho.
3. Proteção das instalações e equipamentos partilhados: Os documentos que contenham informações sensíveis devem ser imediatamente removidos de impressoras, aparelhos de fax e fotocopiadores.
4. A zona para envio e receção de correio localiza-se na entrada do escritório – receção – e é protegida por videovigilância.
5. A máquina de fax partilhada coexiste com a impressora multifunções situada na zona de balcões de atendimento e é protegida por videovigilância.
Política de secretária e ecrã limpo
1. Política de secretária limpa: Se a pessoa autorizada não está no seu local de trabalho, todos os documentos em papel, bem como meios de armazenamento de dados rotulados como sensível, devem ser retirados da mesa ou outros lugares tais como: impressoras, máquinas de fax, fotocopiadoras, etc. para evitar o acesso não autorizado.
Tais documentos e meios de armazenamento devem ser armazenados de forma segura, em conformidade com a política de classificação da informação.
2. Política de ecrã limpo: Se a pessoa autorizada não está no seu local de trabalho, todas as informações sensíveis devem ser removido do ecrã, e o acesso deve ser negado a todos os sistemas para os quais a pessoa tem autorização.
No caso de curta ausência (até 30 minutos), a política de ecrã limpo é implementada por fazer o logout de todos os sistemas ou bloquear o ecrã com uma senha. Se a pessoa está ausente por um longo período de tempo (mais de 30 minutos), a política de ecrã limpo é implementada por fazer o logout de todos os sistemas e desligar a estação de trabalho.
3. Proteção das instalações e equipamentos partilhados: Os documentos que contenham informações sensíveis devem ser imediatamente removidos de impressoras, aparelhos de fax e fotocopiadores.
4. A zona para envio e receção de correio localiza-se na entrada do escritório – receção – e é protegida por videovigilância.
5. A máquina de fax partilhada coexiste com a impressora multifunções situada na zona de balcões de atendimento e é protegida por videovigilância.
6. O uso não autorizado das duas impressoras multifunções partilhadas para copiar e situadas na zona de balcões de atendimento e zona interna de circulação é impedido pelo uso de números PIN.
Artigo 28o
Resiliência Operacional e Gestão de Riscos de Tecnologias
A RNA SEGUROS compromete-se a manter a resiliência operacional e a gestão eficaz dos riscos relacionados à tecnologia da informação e comunicação (TIC).
A administração está diretamente envolvida na supervisão dos riscos TIC e na tomada de decisões relacionadas. Implementamos frameworks robustos de gestão de riscos TIC, incluindo políticas de segurança, controles e procedimentos de resposta a incidentes.
Além disso, avaliamos e monitoramos regularmente os riscos associados a fornecedores de serviços TIC, garantindo a continuidade e a segurança das nossas operações.
Artigo 29°
Adesão e Cumprimento
A RNA SEGUROS compromete-se a difundir este Código de Conduta e que este seja do conhecimento de todos os colaboradores que atuem ao seu serviço, pelo que entregará a cada Colaborador um exemplar do mesmo, devendo aquele comprovar o conhecimento do mesmo e adesão aos seus princípios.
O presente código é complementado com as diversas políticas que integram o Programa de Cumprimento Normativo, nomeadamente, no que respeita às temáticas: da Sustentabilidade, da Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, do Combate à Fraude, do Tratamento de Entidades Terceiras, da Gestão e Seleção de Recursos Humanos, da Gestão e Seleção de Prestadores, entre outras.
Artigo 30°
Entrada em vigor
1. O presente código de conduta entra em vigor no dia 1 de Abril de 2025
Artigo 28o
Resiliência Operacional e Gestão de Riscos de Tecnologias
A RNA SEGUROS compromete-se a manter a resiliência operacional e a gestão eficaz dos riscos relacionados à tecnologia da informação e comunicação (TIC).
A administração está diretamente envolvida na supervisão dos riscos TIC e na tomada de decisões relacionadas. Implementamos frameworks robustos de gestão de riscos TIC, incluindo políticas de segurança, controles e procedimentos de resposta a incidentes.
Além disso, avaliamos e monitoramos regularmente os riscos associados a fornecedores de serviços TIC, garantindo a continuidade e a segurança das nossas operações.
Artigo 29°
Adesão e Cumprimento
A RNA SEGUROS compromete-se a difundir este Código de Conduta e que este seja do conhecimento de todos os colaboradores que atuem ao seu serviço, pelo que entregará a cada Colaborador um exemplar do mesmo, devendo aquele comprovar o conhecimento do mesmo e adesão aos seus princípios.
O presente código é complementado com as diversas políticas que integram o Programa de Cumprimento Normativo, nomeadamente, no que respeita às temáticas: da Sustentabilidade, da Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, do Combate à Fraude, do Tratamento de Entidades Terceiras, da Gestão e Seleção de Recursos Humanos, da Gestão e Seleção de Prestadores, entre outras.
Artigo 30°
Entrada em vigor
1. O presente código de conduta entra em vigor no dia 1 de Abril de 2025
Canais de Denúncia
Na sequência da entrada em vigor da a lei 93/2021, que aprova o regime jurídico de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, a RNA SEGUROS, S.A., enquanto entidade obrigada nos termos do referido quadro normativo, implementou um Canal de Denúncia, através do qual podem ser denunciadas infrações às regras constantes de atos da União Europeia.
O QUE É CONSIDERADO UMA “INFRAÇÃO”?
Para efeitos da legislação em apreço, por infração considera-se o ato ou omissão que contrarie regras da União Europeia, no que concerne, nomeadamente, às seguintes matérias:
i) Contratação pública;
ii) Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
iii) Segurança e conformidade dos produtos;
iv) Segurança dos transportes;
v) Proteção do ambiente;
vi) Proteção contra radiações e segurança nuclear;
vii) Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
viii) Saúde pública;
ix) Defesa do consumidor;
x) Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
QUEM PODE DENUNCIAR E BENEFICIAR DESTE REGIME DE PROTEÇÃO:
Qualquer pessoa singular que tenha conhecimento de infrações cometidas no âmbito da sua atividade profissional, nomeadamente:
COMO APRESENTAR A DENÚNCIA?
Caso apresente uma denúncia interna à RNA Seguros, esta garantirá a sua confidencialidade ou anonimato, se o denunciante assim entender.
Assim, caso pretenda apresentar uma denúncia, deverá enviar um e-mail para:
compliance@rnaseguros.com
Caso pretenda proceder a uma denúncia verbal, deverá utilizar a linha: 210 419 237*.
*(Custo de chamada para rede fixa nacional)
Para apresentar uma denúncia online, clique aqui
Se pretender que a denúncia seja confidencial, deverá enviar por via postal, para a morada da RNA Seguros, dirigida ao Departamento de Compliance/Whistleblowing:
RNA Seguros, S.A.
Alameda Fernão Lopes, 16, 6º, Miraflores
1495-190 ALGÉS
A/C Departamento de Compliance/Whistleblowing
CONTEÚDO DA DENÚNCIA
Caso pretenda efetuar uma denúncia interna, a mesma deve conter indicação de:
Caso opte pelo anonimato da denúncia, a RNA Seguros não poderá dar cumprimento às notificações relativas ao seguimento da denúncia previstas no art. 11º da legislação em questão.
O QUE É CONSIDERADO UMA “INFRAÇÃO”?
Para efeitos da legislação em apreço, por infração considera-se o ato ou omissão que contrarie regras da União Europeia, no que concerne, nomeadamente, às seguintes matérias:
i) Contratação pública;
ii) Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
iii) Segurança e conformidade dos produtos;
iv) Segurança dos transportes;
v) Proteção do ambiente;
vi) Proteção contra radiações e segurança nuclear;
vii) Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
viii) Saúde pública;
ix) Defesa do consumidor;
x) Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
QUEM PODE DENUNCIAR E BENEFICIAR DESTE REGIME DE PROTEÇÃO:
Qualquer pessoa singular que tenha conhecimento de infrações cometidas no âmbito da sua atividade profissional, nomeadamente:
- Trabalhadores;
- Prestadores de serviços, fornecedores, contratantes e subcontratantes;
- Titulares de participações sociais ou órgãos de administração;
- Voluntários e estagiários.
COMO APRESENTAR A DENÚNCIA?
Caso apresente uma denúncia interna à RNA Seguros, esta garantirá a sua confidencialidade ou anonimato, se o denunciante assim entender.
Assim, caso pretenda apresentar uma denúncia, deverá enviar um e-mail para:
compliance@rnaseguros.com
Caso pretenda proceder a uma denúncia verbal, deverá utilizar a linha: 210 419 237*.
*(Custo de chamada para rede fixa nacional)
Para apresentar uma denúncia online, clique aqui
Se pretender que a denúncia seja confidencial, deverá enviar por via postal, para a morada da RNA Seguros, dirigida ao Departamento de Compliance/Whistleblowing:
RNA Seguros, S.A.
Alameda Fernão Lopes, 16, 6º, Miraflores
1495-190 ALGÉS
A/C Departamento de Compliance/Whistleblowing
CONTEÚDO DA DENÚNCIA
Caso pretenda efetuar uma denúncia interna, a mesma deve conter indicação de:
- Em que qualidade procede à denúncia;
- Descrição do que entende ser a infração cometida.
Caso opte pelo anonimato da denúncia, a RNA Seguros não poderá dar cumprimento às notificações relativas ao seguimento da denúncia previstas no art. 11º da legislação em questão.
Relatórios e Contas
Relatório de Solvência
Veja aqui os relatórios de Solvência da RNA Seguros
Relatório sobre a Solvência e a Situação Financeira 2024
Relatório sobre a Solvência e a Situação Financeira 2023
Relatório sobre a Solvência e a Situação Financeira 2022
Relatório sobre a Solvência e a Situação Financeira 2021
Relatório sobre a Solvência e a Situação Financeira 2020
Relatório sobre a Solvência e a Situação Financeira 2019
Relatório sobre a Solvência e a Situação Financeira 2018
Relatório sobre a Solvência e a Situação Financeira 2017








Relatório de Apreciação de Reclamações pelo Provedor do Cliente
Relatório de Apreciação de Reclamações pelo Provedor do Cliente 2024
Relatório de Apreciação de Reclamações pelo Provedor do Cliente 2023
Relatório de Apreciação de Reclamações pelo Provedor do Cliente 2022
Relatório de Apreciação de Reclamações pelo Provedor do Cliente 2021
Relatório de Apreciação de Reclamações pelo Provedor do Cliente 2020
Relatório de Apreciação de Reclamações pelo Provedor do Cliente 2019
Relatório de Apreciação de Reclamações pelo Provedor do Cliente 2018







Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
A RNA Seguros sempre se pautou pela total transparência e pelo total respeito pela privacidade, confidencialidade e proteção dos dados pessoais que trata no âmbito da sua atividade, pelo que vem agora reforçar a sua posição quanto a esta matéria.
A fim de dar cumprimento ao atual quadro normativo aplicável, nomeadamente, ao regime jurídico que resulta da aplicação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, a RNA Seguros desenvolveu e implementou um Sistema de Proteção de Dados Pessoais, com vista a garantir a conformidade normativa e a permitir demonstrar e evidenciar, dentro do princípio da autorresponsabilização, essa conformidade.
Com o presente documento, pretende a RNA Seguros proceder à definição, descrição e divulgação da utilização que faz dos dados pessoais sobre os quais realiza operações de tratamento, nomeadamente, no que concerne à categoria dos dados, de que forma e por que motivo são utilizados, a quem podem ser transferidos, e que medidas adotamos com vista a proteger a integridade, disponibilidade e confidencialidade dos mesmos.
Através da utilização de qualquer das nossas plataformas ou preencher qualquer dos nossos formulários, deverá ler e aceitar as presentes condições.
A RNA Seguros poderá, sempre que entenda ser necessário, rever e, eventualmente, atualizar a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, sendo certo que em caso de atualização, será publicada no website a versão mais atual.
«Dados pessoais» informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador. São considerados identificadores pessoais, por exemplo, um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular;
«Tratamento», uma operação ou um conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição;
«Pseudonimização», o tratamento de dados pessoais de forma que deixem de poder ser atribuídos a um titular de dados específico sem recorrer a informações suplementares, desde que essas informações suplementares sejam mantidas separadamente e sujeitas a medidas técnicas e organizativas para assegurar que os dados pessoais não possam ser atribuídos a uma pessoa singular identificada ou identificável;
«Responsável pelo tratamento», a pessoa singular ou coletiva, a autoridade pública, a agência ou outro organismo que, individualmente ou em conjunto com outras, determina as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais; sempre que as finalidades e os meios desse tratamento sejam determinados pelo direito da União ou de um Estado-Membro, o responsável pelo tratamento ou os critérios específicos aplicáveis à sua nomeação podem ser previstos pelo direito da União ou de um Estado-Membro;
«Subcontratante», uma pessoa singular ou coletiva, a autoridade pública, agência ou outro organismo que trate os dados pessoais por conta do responsável pelo tratamento destes;
«Destinatário», uma pessoa singular ou coletiva, a autoridade pública, agência ou outro organismo que recebem comunicações de dados pessoais, independentemente de se tratar ou não de um terceiro. Contudo, as autoridades públicas que possam receber dados pessoais no âmbito de inquéritos específicos nos termos do direito da União ou dos Estados-Membros não são consideradas destinatários; o tratamento desses dados por essas autoridades públicas deve cumprir as regras de proteção de dados aplicáveis em função das finalidades do tratamento;
«Terceiro», a pessoa singular ou coletiva, a autoridade pública, o serviço ou organismo que não seja o titular dos dados, o responsável pelo tratamento, o subcontratante e as pessoas que, sob a autoridade direta do responsável pelo tratamento ou do subcontratante, estão autorizadas a tratar os dados pessoais;
«Consentimento» do titular dos dados, uma manifestação de vontade, livre, específica, informada e explícita, pela qual o titular dos dados aceita, mediante declaração ou ato positivo inequívoco, que os dados pessoais que lhe dizem respeito sejam objeto de tratamento;
«Violação de dados pessoais», uma violação da segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso, não autorizados, a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento;
«Dados genéticos», os dados pessoais relativos às características genéticas, hereditárias ou adquiridas, de uma pessoa singular que deem informações únicas sobre a fisiologia ou a saúde dessa pessoa singular e que resulta designadamente de uma análise de uma amostra biológica proveniente da pessoa singular em causa;
«Dados biométricos», dados pessoais resultantes de um tratamento técnico específico relativo às características físicas, fisiológicas ou comportamentais de uma pessoa singular que permitam ou confirmem a identificação única dessa pessoa singular, nomeadamente imagens faciais ou dados dactiloscópicos;
«Dados relativos à saúde», dados pessoais relacionados com a saúde física ou mental de uma pessoa singular, incluindo a prestação de serviços de saúde, que revelem informações sobre o seu estado de saúde.
Aentidade responsável pelo tratamento de dados é:
RNA Seguros, S.A., pessoa coletiva com o NIF 513 259 120, com sede na Alameda Fernão Lopes, n.º 16 – 6.º, Miraflores, 1495-190 Algés, com o contato: comercial@rna.com.pt
Na prossecução do exercício da sua atividade, a RNA Seguros procede a operações de tratamento de dados pessoais que são necessários para a disponibilização dos seus produtos e prestação dos seus serviços, designadamente, no momento em que subscreve um seguro, quando faz utilização das nossas plataformas, quando nos envia documentação necessária à resolução de um sinistro, ou quando nos contacta.
As categorias de dados que a RNA Seguros trata, nos termos acima referidos, poderão ser as seguintes:
Relativamente àqueles dados que possam integrar o conceito de categorias especiais de dados, a RNA Seguros apenas procederá a operações de tratamento mediante o consentimento expresso do titular, prestado por escrito ou por ato inequívoco positivo, salvo nos casos em que esteja em causa o cumprimento de uma obrigação legal, a proteção dos interesses vitais do titular ou um interesse público relevante.
Todas as operações de tratamento de dados cumprem com os princípios jurídicos fundamentais no âmbito da proteção de dados e privacidade, designadamente:
Princípio da licitude:
Os dados pessoais serão tratados caso se verifique uma das seguintes condições de licitude: o titular dos dados tenha dado o seu consentimento, o mesmo seja necessário para a execução de um contrato, o cumprimento de uma obrigação legal, ou o prosseguimento de um interesse vital para o seu titular.
Princípio da Transparência:
As circunstâncias que presidem ao tratamento de dados pessoais são informadas aos respetivos titulares de forma clara e formuladas numa linguagem simples.
Princípio da Finalidade:
Os dados pessoais são tratados apenas para a/s finalidade/s a que se destina.
Princípio da Proporcionalidade:
A RNA Seguros apenas tratará dos dados pessoais que sejam adequados, pertinentes e limitados ao necessário para os efeitos a que se destina o respetivo tratamento.
Princípio da Integridade e da Confidencialidade: Os dados pessoais serão tratados de forma a que se garanta a devida segurança e confidencialidade, pelo que serão devidamente protegidos contra o acesso e utilização por pessoas não autorizadas.
A RNA Seguros está disponível para demonstrar a sua responsabilidade perante o titular dos dados ou qualquer outra entidade terceira que tenha um interesse legítimo nesta matéria.
Os dados pessoais tratados pela RNA Seguros visam prosseguir as finalidades que abaixo se descrevem e têm como fundamento de licitude aquele que se indica para cada uma das finalidades indicadas.
OBJECTO
A RNA Seguros sempre se pautou pela total transparência e pelo total respeito pela privacidade, confidencialidade e proteção dos dados pessoais que trata no âmbito da sua atividade, pelo que vem agora reforçar a sua posição quanto a esta matéria.
A fim de dar cumprimento ao atual quadro normativo aplicável, nomeadamente, ao regime jurídico que resulta da aplicação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, a RNA Seguros desenvolveu e implementou um Sistema de Proteção de Dados Pessoais, com vista a garantir a conformidade normativa e a permitir demonstrar e evidenciar, dentro do princípio da autorresponsabilização, essa conformidade.
Com o presente documento, pretende a RNA Seguros proceder à definição, descrição e divulgação da utilização que faz dos dados pessoais sobre os quais realiza operações de tratamento, nomeadamente, no que concerne à categoria dos dados, de que forma e por que motivo são utilizados, a quem podem ser transferidos, e que medidas adotamos com vista a proteger a integridade, disponibilidade e confidencialidade dos mesmos.
Através da utilização de qualquer das nossas plataformas ou preencher qualquer dos nossos formulários, deverá ler e aceitar as presentes condições.
A RNA Seguros poderá, sempre que entenda ser necessário, rever e, eventualmente, atualizar a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, sendo certo que em caso de atualização, será publicada no website a versão mais atual.
DEFINIÇÕES RELEVANTES
«Dados pessoais» informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador. São considerados identificadores pessoais, por exemplo, um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular;
«Tratamento», uma operação ou um conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição;
«Pseudonimização», o tratamento de dados pessoais de forma que deixem de poder ser atribuídos a um titular de dados específico sem recorrer a informações suplementares, desde que essas informações suplementares sejam mantidas separadamente e sujeitas a medidas técnicas e organizativas para assegurar que os dados pessoais não possam ser atribuídos a uma pessoa singular identificada ou identificável;
«Responsável pelo tratamento», a pessoa singular ou coletiva, a autoridade pública, a agência ou outro organismo que, individualmente ou em conjunto com outras, determina as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais; sempre que as finalidades e os meios desse tratamento sejam determinados pelo direito da União ou de um Estado-Membro, o responsável pelo tratamento ou os critérios específicos aplicáveis à sua nomeação podem ser previstos pelo direito da União ou de um Estado-Membro;
«Subcontratante», uma pessoa singular ou coletiva, a autoridade pública, agência ou outro organismo que trate os dados pessoais por conta do responsável pelo tratamento destes;
«Destinatário», uma pessoa singular ou coletiva, a autoridade pública, agência ou outro organismo que recebem comunicações de dados pessoais, independentemente de se tratar ou não de um terceiro. Contudo, as autoridades públicas que possam receber dados pessoais no âmbito de inquéritos específicos nos termos do direito da União ou dos Estados-Membros não são consideradas destinatários; o tratamento desses dados por essas autoridades públicas deve cumprir as regras de proteção de dados aplicáveis em função das finalidades do tratamento;
«Terceiro», a pessoa singular ou coletiva, a autoridade pública, o serviço ou organismo que não seja o titular dos dados, o responsável pelo tratamento, o subcontratante e as pessoas que, sob a autoridade direta do responsável pelo tratamento ou do subcontratante, estão autorizadas a tratar os dados pessoais;
«Consentimento» do titular dos dados, uma manifestação de vontade, livre, específica, informada e explícita, pela qual o titular dos dados aceita, mediante declaração ou ato positivo inequívoco, que os dados pessoais que lhe dizem respeito sejam objeto de tratamento;
«Violação de dados pessoais», uma violação da segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso, não autorizados, a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento;
«Dados genéticos», os dados pessoais relativos às características genéticas, hereditárias ou adquiridas, de uma pessoa singular que deem informações únicas sobre a fisiologia ou a saúde dessa pessoa singular e que resulta designadamente de uma análise de uma amostra biológica proveniente da pessoa singular em causa;
«Dados biométricos», dados pessoais resultantes de um tratamento técnico específico relativo às características físicas, fisiológicas ou comportamentais de uma pessoa singular que permitam ou confirmem a identificação única dessa pessoa singular, nomeadamente imagens faciais ou dados dactiloscópicos;
«Dados relativos à saúde», dados pessoais relacionados com a saúde física ou mental de uma pessoa singular, incluindo a prestação de serviços de saúde, que revelem informações sobre o seu estado de saúde.
ENTIDADE RESPOSÁVEL PELO TRATAMENTO DE DADOS
Aentidade responsável pelo tratamento de dados é:
RNA Seguros, S.A., pessoa coletiva com o NIF 513 259 120, com sede na Alameda Fernão Lopes, n.º 16 – 6.º, Miraflores, 1495-190 Algés, com o contato: comercial@rna.com.pt
CATEGORIAS DOS DADOS PESSOAIS
Na prossecução do exercício da sua atividade, a RNA Seguros procede a operações de tratamento de dados pessoais que são necessários para a disponibilização dos seus produtos e prestação dos seus serviços, designadamente, no momento em que subscreve um seguro, quando faz utilização das nossas plataformas, quando nos envia documentação necessária à resolução de um sinistro, ou quando nos contacta.
As categorias de dados que a RNA Seguros trata, nos termos acima referidos, poderão ser as seguintes:
- Nome;
- Morada;
- Data de Nascimento;
- Relação com o segurado, tomador ou beneficiário das garantias;
- NIF;
- Contato móvel;
- Endereço eletrónico;
- Apólice;
- Matrícula;
- Dados relativos à saúde, como sejam: condições médicas atuais, exames auxiliares de diagnóstico, relatórios médicos, relatórios de internamento, notas de alta, boletins de incapacidade, informação sobre condições clínicas anteriores, história clínica, informações sobre medicação habitual, informação sobre hábitos relevantes;
- Dados bancários;
- Habilitações académicas;
- Dados biométricos;
- Imagens em circuito de videovigilância;
- Informação sobre o uso das nossas plataformas- nomeadamente: informação sobre visitas às nossas plataformas, informação recolhida por meio de cookies e outras tecnologias der rastreamento (como o endereço de IP ou o domínio), versão do navegador, dados de localização, web logs.
Relativamente àqueles dados que possam integrar o conceito de categorias especiais de dados, a RNA Seguros apenas procederá a operações de tratamento mediante o consentimento expresso do titular, prestado por escrito ou por ato inequívoco positivo, salvo nos casos em que esteja em causa o cumprimento de uma obrigação legal, a proteção dos interesses vitais do titular ou um interesse público relevante.
PRINCÍPIOS JURÍDICOS
Todas as operações de tratamento de dados cumprem com os princípios jurídicos fundamentais no âmbito da proteção de dados e privacidade, designadamente:
Princípio da licitude:
Os dados pessoais serão tratados caso se verifique uma das seguintes condições de licitude: o titular dos dados tenha dado o seu consentimento, o mesmo seja necessário para a execução de um contrato, o cumprimento de uma obrigação legal, ou o prosseguimento de um interesse vital para o seu titular.
Princípio da Transparência:
As circunstâncias que presidem ao tratamento de dados pessoais são informadas aos respetivos titulares de forma clara e formuladas numa linguagem simples.
Princípio da Finalidade:
Os dados pessoais são tratados apenas para a/s finalidade/s a que se destina.
Princípio da Proporcionalidade:
A RNA Seguros apenas tratará dos dados pessoais que sejam adequados, pertinentes e limitados ao necessário para os efeitos a que se destina o respetivo tratamento.
Princípio da Integridade e da Confidencialidade: Os dados pessoais serão tratados de forma a que se garanta a devida segurança e confidencialidade, pelo que serão devidamente protegidos contra o acesso e utilização por pessoas não autorizadas.
A RNA Seguros está disponível para demonstrar a sua responsabilidade perante o titular dos dados ou qualquer outra entidade terceira que tenha um interesse legítimo nesta matéria.
FINALIDADES DO TRATAMENTO E FUNDAMENTOS DE LICITUDE
Os dados pessoais tratados pela RNA Seguros visam prosseguir as finalidades que abaixo se descrevem e têm como fundamento de licitude aquele que se indica para cada uma das finalidades indicadas.
Finalidade | Fundamentos de Licitude | Prazo de conservação |
Gestão do contrato, incluindo diligências pré-contratuais |
Diligências Pré-Contratuais e Execução de um Contrato, Consentimento do titular, Cumprimento de Obrigação Jurídica |
Prazo legal de prescrição |
Gestão de Sinistros |
Execução Contratual, Proteção de Interesses Vitais, Interesse Público Relevante, Consentimento do Titular, Cumprimento de Obrigação Jurídica |
Prazo legal de prescrição |
Marketing |
Consentimento do Titular |
Até revogação do consentimento |
Gestão de recursos humanos, incluindo recrutamento, processamento de remunerações, formação profissional, gestão de sanções disciplinares, medicina no trabalho; controlo de horário e assiduidade; controlo de comunicações eletrónicas, acessos à internet e chamadas telefónicas, gravação de voz |
Diligências Pré-Contratuais e Execução de um Contrato, Cumprimento de Obrigação Jurídica |
Prazo legal de prescrição |
Cumprimento de Obrigações Legais , comunicação a autoridades, entidades de supervisão, regulamentares, Tribunais |
Cumprimento de Obrigação Jurídica, Interesses Legítimos, incluindo prevenção e combate à fraude e exercício de direito de defesa em processo judicial |
Prazo legal de prescrição ou prazo aplicável a cada obrigação |
POL.RNASEG.001.05_04-01-2021
Elaborado por: D. Jurídico
Aprovado por: Administração
Elaborado por: D. Jurídico
Aprovado por: Administração
Regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro
A RNA Seguros, S.A., consciente da relevância do papel socio-ecónomico que o seguro representa, vem reforçar o compromisso de acompanhar os seus clientes, em qualquer circunstância, e mais particularmente no atual contexto que se vive por conta do surto da pandemia de Covid-19.
Nessa esteira, e para cumprimento do disposto no Artigo 3.º da Norma Regulamentar n.º 8/2020-R, de 23 de junho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), a RNA Seguros, S.A., procede à divulgação junto dos tomadores de seguros e segurados das medidas que são suscetíveis de aplicação pela mesma, em função da atividade que desenvolve.
Os tomadores de seguros que desenvolvem atividades que se encontrem suspensas ou cujos estabelecimentos ou instalações ainda se encontrem encerrados por força de medidas excecionais e temporárias adotadas em resposta à pandemia da doença COVID -19, ou aqueles cujas atividades se reduziram substancialmente em função do impacto direto ou indireto dessas medidas, podem:
Solicitar o reflexo dessas circunstâncias no prémio de seguros que cubram riscos da atividade, bem como;
Requerer o fracionamento do pagamento dos prémios referentes à anuidade em curso, sem custos adicionais.
Para efeitos do diploma considera-se existir uma redução substancial da atividade quando o tomador de seguro esteja em situação de crise empresarial, incluindo quando registe uma quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação.
Caso pretenda colocar qualquer questão neste âmbito, deverá fazê-lo para o email geral@rnaseguros.com , sem prejuízo de também pedir esclarecimentos à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões sobre o regime legal e regulamentar.
Legislação aplicável:
DL n.º 20-F/2020, de 12 de maio. Consulte aqui
Norma Regulamentar N.º 8/2020-R, de 23 de junho. Consulte aqui
PERGUNTAS FREQUENTES
Que medida excecional prevista no Decreto-Lei 20-F/2020, de 13 de maio é suscetível de ser aplicada pela RNA Seguros, S.A. ?
A medida excecional suscetível de ser aplicada é a referente à redução significativa ou suspensão de atividade.
A que tipo de contratos de seguro se aplica?
Todo o contrato de seguro cujo risco é conexo com uma atividade profissional do tomador do seguro e que se encontre ou tenha estado numa situação comprovada de redução significativa ou suspensão por força das medidas de resposta à pandemia da doença COVID - 19.
Quando é que existe uma redução substancial da atividade ?
Considera-se existir uma redução substancial da atividade quando o tomador do seguro registe uma quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação.
Existe algum prazo de resposta ao meu pedido?
A RNA Seguros, S.A. deve responder à sua solicitação para aplicação de qualquer medida excecional prevista no Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio, no prazo máximo de dez dias úteis.
Qual o período de duração para a aplicação do regime legal excecional?
O período compreendido entre 13 de maio e 30 de setembro de 2020.
Nessa esteira, e para cumprimento do disposto no Artigo 3.º da Norma Regulamentar n.º 8/2020-R, de 23 de junho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), a RNA Seguros, S.A., procede à divulgação junto dos tomadores de seguros e segurados das medidas que são suscetíveis de aplicação pela mesma, em função da atividade que desenvolve.
Os tomadores de seguros que desenvolvem atividades que se encontrem suspensas ou cujos estabelecimentos ou instalações ainda se encontrem encerrados por força de medidas excecionais e temporárias adotadas em resposta à pandemia da doença COVID -19, ou aqueles cujas atividades se reduziram substancialmente em função do impacto direto ou indireto dessas medidas, podem:
Solicitar o reflexo dessas circunstâncias no prémio de seguros que cubram riscos da atividade, bem como;
Requerer o fracionamento do pagamento dos prémios referentes à anuidade em curso, sem custos adicionais.
Para efeitos do diploma considera-se existir uma redução substancial da atividade quando o tomador de seguro esteja em situação de crise empresarial, incluindo quando registe uma quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação.
Caso pretenda colocar qualquer questão neste âmbito, deverá fazê-lo para o email geral@rnaseguros.com , sem prejuízo de também pedir esclarecimentos à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões sobre o regime legal e regulamentar.
Legislação aplicável:
DL n.º 20-F/2020, de 12 de maio. Consulte aqui
Norma Regulamentar N.º 8/2020-R, de 23 de junho. Consulte aqui
PERGUNTAS FREQUENTES
Que medida excecional prevista no Decreto-Lei 20-F/2020, de 13 de maio é suscetível de ser aplicada pela RNA Seguros, S.A. ?
A medida excecional suscetível de ser aplicada é a referente à redução significativa ou suspensão de atividade.
A que tipo de contratos de seguro se aplica?
Todo o contrato de seguro cujo risco é conexo com uma atividade profissional do tomador do seguro e que se encontre ou tenha estado numa situação comprovada de redução significativa ou suspensão por força das medidas de resposta à pandemia da doença COVID - 19.
Quando é que existe uma redução substancial da atividade ?
Considera-se existir uma redução substancial da atividade quando o tomador do seguro registe uma quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação.
Existe algum prazo de resposta ao meu pedido?
A RNA Seguros, S.A. deve responder à sua solicitação para aplicação de qualquer medida excecional prevista no Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio, no prazo máximo de dez dias úteis.
Qual o período de duração para a aplicação do regime legal excecional?
O período compreendido entre 13 de maio e 30 de setembro de 2020.
Política Antifraude
INTRODUÇÃO
Apesar de todos os esforços que têm vindo a ser desenvolvidos pelos diversos agentes no que respeita ao combate à fraude, esta continua a ser uma realidade à qual as empresas, nomeadamente seguradoras, estão muito susceptíveis, no desempenho das suas atividades.
A fraude manifesta-se de diferentes formas e pode implicar prejuízos expressivos, que, inevitavelmente, vão resultar em perdas financeiras significativas e comprometer a reputação institucional gravemente.
O combate à fraude é uma responsabilidade coletiva que deve ser promovida por toda a sociedade, considerando seus impactos abrangentes em diversos setores. A ocorrência de fraudes acarreta consequências significativas para o governo, o Estado, grandes e pequenas empresas e, sobretudo, para o cidadão comum. Entre os principais efeitos negativos, destacam-se o desperdício de recursos públicos, a concorrência desleal, o enfraquecimento da confiança no mercado e nas instituições de segurança e justiça, além do aumento dos custos e preços de bens e serviços.
Neste contexto, a RNA SEGUROS, que sempre se distinguiu pelos mais elevados padrões de conduta e ética, reafirma sua postura de total intolerância em relação à prática de atividades fraudulentas, em qualquer uma de suas formas e manifestações, seja suspeita, tentativa ou consumada, interna ou externa, independentemente de sua origem, natureza ou valor. A empresa subscreve a presente Política, que estabelece os princípios, controles, sistemas e mecanismos necessários para a prevenção, detecção e combate à fraude.
Em cumprimento do disposto na Lei 147/2015 de 9 de setembro, que aprova o regime jurídico da atividade de seguros e resseguros, a RNA Seguros aprovou a sua política de Fraude, e procede agora à sua revisão, tendo em conta o atual contexto e adicionalmente, o disposto na Norma Regulamentar 4/2022 de 26 de abril, emitida pela ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões) relativa ao sistema de governação, desginadamente quanto à política de prevenção, deteção e reporte de situações de fraude nos seguros.
A RNA Seguros continua a afirmar-se como totalmente intolerante à prática de atividades fraudulentas, em toda a forma e espectro que esta possa revestir, nomeadamente, suspeita, tentada ou concretizada, interna ou externa, independentemente da sua origem, natureza, ou valor, bem como estabelecer os princípios, controlos, sistemas e meios necessários para a prevenção, deteção e o combate à fraude.
A presente política tem em conta o risco específico da RNA Seguros em matéria de Fraude, tendo em conta a sua atividade.
Esta política é aplicável a todos os casos de suspeita ou confirmação de fraude que envolvam membros dos órgãos estatutários, acionistas, Colaboradores de qualquer nível hierárquico, consultores, prestadores de serviços, fornecedores, parceiros de negócios e clientes.
O presente instrumento tem como finalidade estabelecer diretrizes para impedir e dificultar a materialização de fraude em todos os níveis hierárquicos da RNA SEGUROS, bem como entre seus prestadores de serviços externos e clientes, por meio da implementação de mecanismos eficazes de prevenção, investigação, detecção, monitoramento e controle.
Para os efeitos do presente documento, entende-se por:
Fraude: ação ou omissão intencional com o intuito de obter, de forma ilegítima e ilícita, vantagem patrimonial, em proveito próprio ou de terceiros;
Fraude (contra os Seguros): atos ou omissões intencionais, ainda que sob a forma tentada, com vista à obtenção de vantagem ilícita para si ou para terceiro, no âmbito da celebração ou da execução de contratos de seguro ou da subscrição de operações de capitalização, designadamente os que visem uma cobertura ou pagamento indevido. (definição constante na Norma Regulamentar 10/2009-R;
Fraude Interna: fraude cometida por membro de órgão estatutário, Diretor, Responsável ou Colaborador da RNA Seguros. Fraude Externa: fraude cometida por agente ou entidade externo à companhia, podendo ter ou não vínculo com esta, nomeadamente, Clientes, Prestadores, Tomadores, Mediadores, Terceiros;
Membro de Órgão Estatutário: membro do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, responsável de sociedade revisora oficial de contas, Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral;
Diretor ou Responsável: membro do quadro diretivo de 1ª ou de 2ª linha;
Colaborador: para efeitos do presente documento, entende-se por Colaborador todo aquele que tem uma relação laboral com a RNA Seguros, ainda que possa ser indirecta, como pluralidade de empregos, trabalho temporário, etc.;
Prestador: fornecedor de serviços nos termos de um contrato de prestação de serviços celebrado com a RNA Seguros;
Tomador: tomador subscritor do contrato de seguro ao abrigo do qual o ato ou omissão com intuito fraudulento for praticado;
Mediador: distribuidor do contrato de seguro ao abrigo do qual o ato ou omissão com intuito fraudulento for praticado;
Terceiro: entidade com intervenção no processo de subscrição do contrato de seguro ou de regularização do sinistro.
Além dos princípios consagrados no Código de Conduta da RNA Seguros, para o qual se remete no que respeita à matéria dos princípios fundamentais que devem reger a atuação dos Colaboradores, bem como no que concerne à noção de conflito de interesses, dever de sigilo e cultura antifraude, o presente documento visa ainda estender o seu compromisso aos seguintes princípios:
A presente política visa estabelecer um sistema de reporte, interno e externo, mediante o qual seja possível a qualquer entidade denunciar ou reportar uma situação que possa consubstanciar uma suspeita de fraude, nomeadamente (mas não se resumindo a este elenco):
Essas diretrizes também são igualmente divulgadas aos nossos prestadores de serviços, parceiros de negócios e clientes.
Todas as informações fornecidas no contexto da Comunicação de Fraude, serão tratadas com a máxima confidencialidade. Tais informações poderão ser recolhidas, utilizadas, armazenadas, divulgadas, transferidas e processadas pela RNA SEGUROS, de maneira a cumprir os requisitos legais, realizar investigações pertinentes e monitorizar a conformidade com as políticas e os códigos de conduta da empresa.
No âmbito do compromisso de promover inovação e transparência na Política Antifraude, a RNA Seguros desenvolveu canais ágeis e seguros para facilitar a comunicação e reporte de irregularidades, não conformidades e suspeita de atividades fraudulentas.
Assim, qualquer Colaborador, cliente, terceiro, fornecedor ou qualquer pessoa que tenha conhecimento de determinada situação que possa eventualmente consubstanciar atividade fraudulenta, deve reportá-la para o seguinte endereço de email:
compliance@rnaseguros.com
O reporte pode ainda ser feito através do Canal de Denúncias que consta no website da RNA Seguros, que garante o seguimento seguro, íntegro e confidencial da denúncia, além de ser ágil e acessível.
A RNA Seguros criou um Mecanismo de Tratamento de situações que possam consubstanciar atividades fraudulentas, estruturado e sistematizado, nomeadamente o registo, o tratamento e decisão.
Este tratamento pode implicar uma averiguação aos factos, o que pode implicar a solicitação ou recolha de elementos, com o propósito de aferir da veracidade dos factos.
O tratamento destas situações é sempre efetuado com caráter prioritário, assegurando-se a celeridade e o rigor na averiguação dos fatos e a adoção de medidas necessárias.
Todos os Colaboradores são responsáveis por garantir que qualquer atividade potencialmente fraudulenta ou suspiciosa seja devidamente identificada, reportada e tratada. Estes são a primeira linha de defesa da RNA Seguros.
Sobre a Gestão de Topo, aqui incluindo Conselho de Administração, Diretores de Topo e Responsáveis, nomeadamente de áreas de Negócio e de Gestão de Redes, atestar e garantir que todas as atividades fraudulentas são devidamente reportadas e tratadas. O Conselho de Administração, apoiado pela Direção Jurídica e de Compliance, é responsável pela definição de políticas, diretrizes, e instruções de serviço, bem como pela coordenação das atividades com vista a evitar perdas ou recupera perdas incorridas. Estes são a segunda linha de defesa.
A Auditoria Interna é responsável pela verificação da eficácia das medidas antifraude, pelo efetivo funcionamento dos mecanismos instituídos e por proceder, sempre que detete deficiências, a recomendações de melhoria. Esta é a terceira linha de defesa.
A Política Antifraude da RNA Seguros deve ser divulgada a todos os Colaboradores através de comunicação de serviço interna e deverá estar permanentemente acessível no sítio da internet www.rnaseguros.pt.
A RNA Seguros compromete-se a combater a fraude com a adoção das seguintes medidas preventivas:
A RNA Seguros dispõe de diretrizes operacionais além da presente política, que são ajustadas às funções desempenhadas pelos Colaboradores e aos riscos específicos das suas atividades, garantindo-se assim uma maior efetividade na mitigação de ameaças.
As diretrizes adotadas pela RNA SEGUROS para a prevenção de fraudes incluem a aplicação de Due Diligence relativamente a clientes e parceiros de negócios, a criação e manutenção de bases de dados com modelos de comportamento que possam indicar práticas fraudulentas, contribuindo para a compreensão dos fatores facilitadores e a revisão dos controles existentes para mitigação do risco operacional. Também estão previstas a implementação de alarmísticas para identificar atividades suspeitas e a preservação de registos sobre indivíduos ou empresas que tenham cometido ou tentado cometer fraudes contra a RNA SEGUROS.
A RNA Seguros reafirma o seu compromisso de combate à fraude, promovendo um procedimento de investigação e averiguação em caso de suspeita de atividades fraudulentas, e adoção de medidas práticas, nomeadamente, disciplinares, administrativas, regulamentares e legais, consoante o que for aplicável;
Em caso de suspeita de crimes, a RNA Seguros assume o compromisso de notificação às autoridades competentes.
A RNA Seguros compromete-se ainda a manter um registo sobre condutas que possam consubstanciar atividades fraudulentas, com regras específicas relativamente ao tratamento destes dados.
A RNA SEGUROS reitera o seu compromisso com a adoção de mecanismos de cooperação junto às demais empresas do mercado segurador, entidades regulatórias e órgãos de Segurança e Justiça, assegurando pleno cumprimento das normas de concorrência e proteção de dados pessoais.
A presente política deverá ser objeto de revisão por parte do Departamento Jurídico e de Compliance, no mínimo a cada dois anos, ou sempre que ocorrerem mudanças estratégicas na companhia, bem como atualizações regulatórias ou legislativas que impactem a RNA SEGUROS.
Após a revisão, a política deverá ser submetida à aprovação do Conselho de Administração.
Controle de Versões
POL.RNASEG.003.02_24-04-2025
Elaborado por: Direção Jurídica e Compliance
Aprovado por: Conselho de Administração
Data Aprovação: 24 de Abril de 2025
Apesar de todos os esforços que têm vindo a ser desenvolvidos pelos diversos agentes no que respeita ao combate à fraude, esta continua a ser uma realidade à qual as empresas, nomeadamente seguradoras, estão muito susceptíveis, no desempenho das suas atividades.
A fraude manifesta-se de diferentes formas e pode implicar prejuízos expressivos, que, inevitavelmente, vão resultar em perdas financeiras significativas e comprometer a reputação institucional gravemente.
O combate à fraude é uma responsabilidade coletiva que deve ser promovida por toda a sociedade, considerando seus impactos abrangentes em diversos setores. A ocorrência de fraudes acarreta consequências significativas para o governo, o Estado, grandes e pequenas empresas e, sobretudo, para o cidadão comum. Entre os principais efeitos negativos, destacam-se o desperdício de recursos públicos, a concorrência desleal, o enfraquecimento da confiança no mercado e nas instituições de segurança e justiça, além do aumento dos custos e preços de bens e serviços.
Neste contexto, a RNA SEGUROS, que sempre se distinguiu pelos mais elevados padrões de conduta e ética, reafirma sua postura de total intolerância em relação à prática de atividades fraudulentas, em qualquer uma de suas formas e manifestações, seja suspeita, tentativa ou consumada, interna ou externa, independentemente de sua origem, natureza ou valor. A empresa subscreve a presente Política, que estabelece os princípios, controles, sistemas e mecanismos necessários para a prevenção, detecção e combate à fraude.
Em cumprimento do disposto na Lei 147/2015 de 9 de setembro, que aprova o regime jurídico da atividade de seguros e resseguros, a RNA Seguros aprovou a sua política de Fraude, e procede agora à sua revisão, tendo em conta o atual contexto e adicionalmente, o disposto na Norma Regulamentar 4/2022 de 26 de abril, emitida pela ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões) relativa ao sistema de governação, desginadamente quanto à política de prevenção, deteção e reporte de situações de fraude nos seguros.
A RNA Seguros continua a afirmar-se como totalmente intolerante à prática de atividades fraudulentas, em toda a forma e espectro que esta possa revestir, nomeadamente, suspeita, tentada ou concretizada, interna ou externa, independentemente da sua origem, natureza, ou valor, bem como estabelecer os princípios, controlos, sistemas e meios necessários para a prevenção, deteção e o combate à fraude.
A presente política tem em conta o risco específico da RNA Seguros em matéria de Fraude, tendo em conta a sua atividade.
ÂMBITO E OBJECTIVO
Esta política é aplicável a todos os casos de suspeita ou confirmação de fraude que envolvam membros dos órgãos estatutários, acionistas, Colaboradores de qualquer nível hierárquico, consultores, prestadores de serviços, fornecedores, parceiros de negócios e clientes.
O presente instrumento tem como finalidade estabelecer diretrizes para impedir e dificultar a materialização de fraude em todos os níveis hierárquicos da RNA SEGUROS, bem como entre seus prestadores de serviços externos e clientes, por meio da implementação de mecanismos eficazes de prevenção, investigação, detecção, monitoramento e controle.
DEFINIÇÕES
Para os efeitos do presente documento, entende-se por:
Fraude: ação ou omissão intencional com o intuito de obter, de forma ilegítima e ilícita, vantagem patrimonial, em proveito próprio ou de terceiros;
Fraude (contra os Seguros): atos ou omissões intencionais, ainda que sob a forma tentada, com vista à obtenção de vantagem ilícita para si ou para terceiro, no âmbito da celebração ou da execução de contratos de seguro ou da subscrição de operações de capitalização, designadamente os que visem uma cobertura ou pagamento indevido. (definição constante na Norma Regulamentar 10/2009-R;
Fraude Interna: fraude cometida por membro de órgão estatutário, Diretor, Responsável ou Colaborador da RNA Seguros. Fraude Externa: fraude cometida por agente ou entidade externo à companhia, podendo ter ou não vínculo com esta, nomeadamente, Clientes, Prestadores, Tomadores, Mediadores, Terceiros;
Membro de Órgão Estatutário: membro do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, responsável de sociedade revisora oficial de contas, Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral;
Diretor ou Responsável: membro do quadro diretivo de 1ª ou de 2ª linha;
Colaborador: para efeitos do presente documento, entende-se por Colaborador todo aquele que tem uma relação laboral com a RNA Seguros, ainda que possa ser indirecta, como pluralidade de empregos, trabalho temporário, etc.;
Prestador: fornecedor de serviços nos termos de um contrato de prestação de serviços celebrado com a RNA Seguros;
Tomador: tomador subscritor do contrato de seguro ao abrigo do qual o ato ou omissão com intuito fraudulento for praticado;
Mediador: distribuidor do contrato de seguro ao abrigo do qual o ato ou omissão com intuito fraudulento for praticado;
Terceiro: entidade com intervenção no processo de subscrição do contrato de seguro ou de regularização do sinistro.
PRINCÍPIOS
Além dos princípios consagrados no Código de Conduta da RNA Seguros, para o qual se remete no que respeita à matéria dos princípios fundamentais que devem reger a atuação dos Colaboradores, bem como no que concerne à noção de conflito de interesses, dever de sigilo e cultura antifraude, o presente documento visa ainda estender o seu compromisso aos seguintes princípios:
- Repúdio Total A RNA Seguros repudia toda a atividade ou prática que possa ser considerada fraudulenta, tentada ou consumada, e assume-se como totalmente intolerante para com tais práticas independentemente de toda a qualquer circunstância, nomeadamente, quanto à autoria, natureza ou valor envolvidos;
- Dever de Atuação
- Compromisso de Formação
REPORTE
A presente política visa estabelecer um sistema de reporte, interno e externo, mediante o qual seja possível a qualquer entidade denunciar ou reportar uma situação que possa consubstanciar uma suspeita de fraude, nomeadamente (mas não se resumindo a este elenco):
- Falsificação de documento: suspeita de que determinado documento ou declaração possa ser falso quanto ao seu conteúdo, forma, autoria, ou teor;
- Falsas informações ou declarações: suspeita de que determinada declaração ou informação possa não corresponder à verdade;
- Omissão ou Recusa de prestação de informação relevante: omissão ou recusa intencional em prestar informações fundamentais para a apreciação do risco ou enquadramento do sinistro;
- Qualquer situação que possa parecer suspeita ou que gere alertas do sistema informático, tal como frequência exagerada de sinistros ou envolvimento em vários sinistros.
Essas diretrizes também são igualmente divulgadas aos nossos prestadores de serviços, parceiros de negócios e clientes.
Todas as informações fornecidas no contexto da Comunicação de Fraude, serão tratadas com a máxima confidencialidade. Tais informações poderão ser recolhidas, utilizadas, armazenadas, divulgadas, transferidas e processadas pela RNA SEGUROS, de maneira a cumprir os requisitos legais, realizar investigações pertinentes e monitorizar a conformidade com as políticas e os códigos de conduta da empresa.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO
No âmbito do compromisso de promover inovação e transparência na Política Antifraude, a RNA Seguros desenvolveu canais ágeis e seguros para facilitar a comunicação e reporte de irregularidades, não conformidades e suspeita de atividades fraudulentas.
Assim, qualquer Colaborador, cliente, terceiro, fornecedor ou qualquer pessoa que tenha conhecimento de determinada situação que possa eventualmente consubstanciar atividade fraudulenta, deve reportá-la para o seguinte endereço de email:
compliance@rnaseguros.com
O reporte pode ainda ser feito através do Canal de Denúncias que consta no website da RNA Seguros, que garante o seguimento seguro, íntegro e confidencial da denúncia, além de ser ágil e acessível.
MECANISMO DE TRATAMENTO
A RNA Seguros criou um Mecanismo de Tratamento de situações que possam consubstanciar atividades fraudulentas, estruturado e sistematizado, nomeadamente o registo, o tratamento e decisão.
Este tratamento pode implicar uma averiguação aos factos, o que pode implicar a solicitação ou recolha de elementos, com o propósito de aferir da veracidade dos factos.
O tratamento destas situações é sempre efetuado com caráter prioritário, assegurando-se a celeridade e o rigor na averiguação dos fatos e a adoção de medidas necessárias.
RESPONSABILIDADES
Todos os Colaboradores são responsáveis por garantir que qualquer atividade potencialmente fraudulenta ou suspiciosa seja devidamente identificada, reportada e tratada. Estes são a primeira linha de defesa da RNA Seguros.
Sobre a Gestão de Topo, aqui incluindo Conselho de Administração, Diretores de Topo e Responsáveis, nomeadamente de áreas de Negócio e de Gestão de Redes, atestar e garantir que todas as atividades fraudulentas são devidamente reportadas e tratadas. O Conselho de Administração, apoiado pela Direção Jurídica e de Compliance, é responsável pela definição de políticas, diretrizes, e instruções de serviço, bem como pela coordenação das atividades com vista a evitar perdas ou recupera perdas incorridas. Estes são a segunda linha de defesa.
A Auditoria Interna é responsável pela verificação da eficácia das medidas antifraude, pelo efetivo funcionamento dos mecanismos instituídos e por proceder, sempre que detete deficiências, a recomendações de melhoria. Esta é a terceira linha de defesa.
DIVULGAÇÃO:
A Política Antifraude da RNA Seguros deve ser divulgada a todos os Colaboradores através de comunicação de serviço interna e deverá estar permanentemente acessível no sítio da internet www.rnaseguros.pt.
PREVENÇÃO DA FRAUDE - GESTÃO PREVENTIVA
A RNA Seguros compromete-se a combater a fraude com a adoção das seguintes medidas preventivas:
- Promoção de um ambiente onde impere a legalidade e ética;
- Divulgação e comprometendo os seus Colaboradores às regras e princípios consagrados no Código de Conduta;
- Aprovação e divulgação da presente Política;
- Criação de mecanismos de controlo, de dimensão técnica, tecnológica e humana;
- Envolvimento de todos o Responsáveis com vista a estabelecer cenários hipotéticos de fraude com vista a criar sistemas de alertas e alarmes;
- Formação e Sensibilização, abrangendo esta a formação obtida em contexto informal, nomeadamente, reuniões de equipa, reuniões de Direção, e a sensibilização através de newsletters internas, comunicações sobre o tema nas redes sociais ou website da empresa, ou inclusão do tema na ordem de trabalhos das reuniões.
- Criação e manutenção de registo de informação relativo a condutas que possam configurar práticas fraudulentas e respetivas regras de revisão e acesso.
A RNA Seguros dispõe de diretrizes operacionais além da presente política, que são ajustadas às funções desempenhadas pelos Colaboradores e aos riscos específicos das suas atividades, garantindo-se assim uma maior efetividade na mitigação de ameaças.
As diretrizes adotadas pela RNA SEGUROS para a prevenção de fraudes incluem a aplicação de Due Diligence relativamente a clientes e parceiros de negócios, a criação e manutenção de bases de dados com modelos de comportamento que possam indicar práticas fraudulentas, contribuindo para a compreensão dos fatores facilitadores e a revisão dos controles existentes para mitigação do risco operacional. Também estão previstas a implementação de alarmísticas para identificar atividades suspeitas e a preservação de registos sobre indivíduos ou empresas que tenham cometido ou tentado cometer fraudes contra a RNA SEGUROS.
COMBATE À FRAUDE - GESTÃO DETETIVA
A RNA Seguros reafirma o seu compromisso de combate à fraude, promovendo um procedimento de investigação e averiguação em caso de suspeita de atividades fraudulentas, e adoção de medidas práticas, nomeadamente, disciplinares, administrativas, regulamentares e legais, consoante o que for aplicável;
Em caso de suspeita de crimes, a RNA Seguros assume o compromisso de notificação às autoridades competentes.
A RNA Seguros compromete-se ainda a manter um registo sobre condutas que possam consubstanciar atividades fraudulentas, com regras específicas relativamente ao tratamento destes dados.
OUTRAS ENTIDADES
A RNA SEGUROS reitera o seu compromisso com a adoção de mecanismos de cooperação junto às demais empresas do mercado segurador, entidades regulatórias e órgãos de Segurança e Justiça, assegurando pleno cumprimento das normas de concorrência e proteção de dados pessoais.
REVISÃO E ATUALIZAÇÃO
A presente política deverá ser objeto de revisão por parte do Departamento Jurídico e de Compliance, no mínimo a cada dois anos, ou sempre que ocorrerem mudanças estratégicas na companhia, bem como atualizações regulatórias ou legislativas que impactem a RNA SEGUROS.
Após a revisão, a política deverá ser submetida à aprovação do Conselho de Administração.
Controle de Versões
Versão | Data | Descrição |
1 | 19-11-2019 | Primeira versão da Política |
2 |
10-04-2025 |
Revisão da Política – adaptação à Norma Regulamentar n.º 4/2022-R. de 26 de abril |
Elaborado por: Direção Jurídica e Compliance
Aprovado por: Conselho de Administração
Data Aprovação: 24 de Abril de 2025
Informações Relevantes para o Cliente
Indicação dos meios para apresentar uma reclamação junto da empresa de seguros ou da entidade gestora;
As reclamações podem ser feitas à RNA Seguros através do Departamento de Gestão de Reclamações, bem como através do Livro de Reclamações, quer físico, quer eletrónico.
Função autónoma responsável pela gestão de reclamações:
A função autónoma responsável pela gestão de reclamações é gerida pelo Departamento de Gestão de Reclamações, integrado na Direção Jurídica & de Compliance.
Contactos;
Função Autónoma de Reclamações
Nome: Gestão de Reclamações
Morada: Alameda Fernão Lopes, 16, Piso 6, Miraflores
1495-190 Algés
Endereço electrónico: reclamacoes.cliente@rnaseguros.com
Telefone: 21 041 92 24
(Custo de chamada para rede fixa nacional)
Regulamento de funcionamento aplicável à gestão de reclamações;
Política de Gestão de Reclamações
Indicação do acesso à plataforma digital para apresentar uma reclamação no Livro de Reclamações em formato eletrónico, nos termos da lei respetiva, sem prejuízo de essa indicação ser igualmente divulgada noutro local visível do sítio na Internet, de forma destacada;

As reclamações podem ser apresentadas através do Livro de Reclamações Eletrónico.
Indicação dos meios para apresentar uma reclamação junto do provedor, especificando os requisitos de elegibilidade previstos no n.º 2 do artigo 15.º;
A reclamação pode ser dirigida ao Provedor de Cliente, nas seguintes circunstâncias:
a) Quando não tenha sido dada resposta pela empresa de seguros a uma reclamação, no prazo máximo de 20 dias úteis contados a partir da data da respetiva receção, prorrogando-se o prazo máximo para 30 dias úteis nos casos que revistam especial complexidade, ou;
b) Tendo sido dada resposta, o reclamante discorde do sentido da mesma.
Provedor do cliente ou provedor dos participantes e beneficiários:
Contactos;
As reclamações a dirigir ao Provedoria do Cliente podem ser remetidas pelos seguintes canais:
Provedoria do Cliente
Nome: Vítor Guilherme de Matos Filipe
Morada: Alameda Fernão Lopes, 16, Piso 6, Miraflores
1495-190 Algés
Endereço electrónico: provedoria@rnaseguros.com
Telefone: 21 041 92 23
(Custo de chamada para rede fixa nacional)
Regulamento de funcionamento aplicável ao provedor;
Regulamento do Provedor
Recomendações emitidas e menção do respetivo acolhimento, ou não, pela empresa de seguros ou entidade gestora, e respetiva fundamentação;
Relatório do Provedor do Cliente
Indicação dos meios para apresentar uma reclamação junto da ASF, especificando os requisitos de elegibilidade previstos no n.º 2 do artigo 35.º;
Podem ser apresentadas reclamações à ASF pelos seguintes meios:
Correio: Av. da República, 76, 1600-205 Lisboa
Portal do Consumidor, através do formulário disponível em www.asf.com.pt
Podem ser apresentadas à ASF reclamações que tenham sido apresentadas à empresa de seguros e que esta não tenha resolvido, não estando pendente de outras instâncias, e às quais não tenha sido dada resposta pela entidade reclamada no prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da respetiva receção ou quando, tendo sido dada uma resposta, o reclamante discorde do sentido da mesma.
Requisitos mínimos da Reclamação:
As reclamações deverão conter os elementos seguintes:
a) Nome completo e dados de contacto do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o representa;
b) Número do documento de identificação do reclamante;
c) Procuração outorgada pelo reclamante a favor da pessoa que o representa, caso aplicável;
d) Identificação da entidade reclamada;
e) Descrição dos factos;
f) Cópia da reclamação apresentada junto da entidade reclamada e comprovativo da data de apresentação da mesma
g) Resposta da entidade reclamada, caso exista.
Nos casos aplicáveis, podem ainda ser indicados o número de apólice ou contrato, o número do processo de sinistro e o número do processo de reclamação atribuído pela entidade reclamada.
Indicação do direito de recurso aos tribunais e mecanismos de resolução extrajudicial de litígios, incluindo os relativos a litígios transfronteiriços;
Não obstante as diversas formas de apresentar reclamação à RNA Seguros, ao Provedor de Cliente ou à ASF, o reclamante pode ainda recorrer, em caso de litígio, aos tribunais ou a mecanismos de resolução extrajudicial de litígios como a arbitragem, nos termos legais em vigor e melhor descritos na Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto, bem como a mecanismos existentes em caso de litígio transfronteiriço.
Nos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios estão incluídas as Entidades de Resolução Alternativa de Litígios, as quais permitem resolver litígios de consumo fora dos tribunais, sendo habitualmente rápidas, simples e pouco dispendiosas para o consumidor.
Este Segurador é aderente do CIMPAS, Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros, com os seguintes contactos:
Morada da Sede: Av. Fontes Pereira de Melo, n.º 11 - 9.º Esq., 1050-115 Lisboa
Telefone: (+351)213 827 700 (chamada para a rede fixa nacional).
Email: geral@cimpas.pt
Para mais informações, consulte o sítio de internet do CIMPAS, em www.cimpas.pt
Política de tratamento dos clientes;
Política de Tratamento dos Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários ou Terceiros Lesados
Código de conduta da empresa de seguros ou entidade gestora, sem prejuízo de o mesmo ser igualmente divulgado noutro local do sítio na Internet;
Código De Conduta
No caso das empresas de seguros, informação relativa a convenções, protocolos ou outros acordos entre empresas que possam ter impacto no seu relacionamento com os clientes, designadamente em matéria de regularização de sinistros;
Não Aplicável
Nos casos aplicáveis, resultados do inquérito de satisfação do cliente para áreas relevantes no âmbito do relacionamento com o mesmo, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 22.º;
Não Aplicável
Relativamente aos seguros de capitalização e às operações de capitalização, condições de pagamento do valor de resgate e do valor de reembolso no vencimento do contrato, designadamente as diligências e documentos exigíveis e os prazos estabelecidos para o efeito, sem prejuízo de essa informação ser igualmente divulgada noutro local do sítio na Internet;
Não Aplicável
Outras informações de divulgação obrigatória nos termos da lei e regulamentação aplicáveis, sem prejuízo de as mesmas serem igualmente divulgadas noutros locais do sítio na Internet, designadamente:
Tempos médios de regularização de sinistros automóvel, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, na sua atual redação, se aplicável;
Efeitos da falta ou incorreção na indicação de beneficiários, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 384/2007, de 19 de novembro, na sua atual redação, se aplicável.
Não Aplicável
As reclamações podem ser feitas à RNA Seguros através do Departamento de Gestão de Reclamações, bem como através do Livro de Reclamações, quer físico, quer eletrónico.
Função autónoma responsável pela gestão de reclamações:
A função autónoma responsável pela gestão de reclamações é gerida pelo Departamento de Gestão de Reclamações, integrado na Direção Jurídica & de Compliance.
Contactos;
Função Autónoma de Reclamações
Nome: Gestão de Reclamações
Morada: Alameda Fernão Lopes, 16, Piso 6, Miraflores
1495-190 Algés
Endereço electrónico: reclamacoes.cliente@rnaseguros.com
Telefone: 21 041 92 24
(Custo de chamada para rede fixa nacional)
Regulamento de funcionamento aplicável à gestão de reclamações;
Política de Gestão de Reclamações
Indicação do acesso à plataforma digital para apresentar uma reclamação no Livro de Reclamações em formato eletrónico, nos termos da lei respetiva, sem prejuízo de essa indicação ser igualmente divulgada noutro local visível do sítio na Internet, de forma destacada;

As reclamações podem ser apresentadas através do Livro de Reclamações Eletrónico.
Indicação dos meios para apresentar uma reclamação junto do provedor, especificando os requisitos de elegibilidade previstos no n.º 2 do artigo 15.º;
A reclamação pode ser dirigida ao Provedor de Cliente, nas seguintes circunstâncias:
a) Quando não tenha sido dada resposta pela empresa de seguros a uma reclamação, no prazo máximo de 20 dias úteis contados a partir da data da respetiva receção, prorrogando-se o prazo máximo para 30 dias úteis nos casos que revistam especial complexidade, ou;
b) Tendo sido dada resposta, o reclamante discorde do sentido da mesma.
Provedor do cliente ou provedor dos participantes e beneficiários:
Contactos;
As reclamações a dirigir ao Provedoria do Cliente podem ser remetidas pelos seguintes canais:
Provedoria do Cliente
Nome: Vítor Guilherme de Matos Filipe
Morada: Alameda Fernão Lopes, 16, Piso 6, Miraflores
1495-190 Algés
Endereço electrónico: provedoria@rnaseguros.com
Telefone: 21 041 92 23
(Custo de chamada para rede fixa nacional)
Regulamento de funcionamento aplicável ao provedor;
Regulamento do Provedor
Recomendações emitidas e menção do respetivo acolhimento, ou não, pela empresa de seguros ou entidade gestora, e respetiva fundamentação;
Relatório do Provedor do Cliente
Indicação dos meios para apresentar uma reclamação junto da ASF, especificando os requisitos de elegibilidade previstos no n.º 2 do artigo 35.º;
Podem ser apresentadas reclamações à ASF pelos seguintes meios:
Correio: Av. da República, 76, 1600-205 Lisboa
Portal do Consumidor, através do formulário disponível em www.asf.com.pt
Podem ser apresentadas à ASF reclamações que tenham sido apresentadas à empresa de seguros e que esta não tenha resolvido, não estando pendente de outras instâncias, e às quais não tenha sido dada resposta pela entidade reclamada no prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da respetiva receção ou quando, tendo sido dada uma resposta, o reclamante discorde do sentido da mesma.
Requisitos mínimos da Reclamação:
As reclamações deverão conter os elementos seguintes:
a) Nome completo e dados de contacto do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o representa;
b) Número do documento de identificação do reclamante;
c) Procuração outorgada pelo reclamante a favor da pessoa que o representa, caso aplicável;
d) Identificação da entidade reclamada;
e) Descrição dos factos;
f) Cópia da reclamação apresentada junto da entidade reclamada e comprovativo da data de apresentação da mesma
g) Resposta da entidade reclamada, caso exista.
Nos casos aplicáveis, podem ainda ser indicados o número de apólice ou contrato, o número do processo de sinistro e o número do processo de reclamação atribuído pela entidade reclamada.
Indicação do direito de recurso aos tribunais e mecanismos de resolução extrajudicial de litígios, incluindo os relativos a litígios transfronteiriços;
Não obstante as diversas formas de apresentar reclamação à RNA Seguros, ao Provedor de Cliente ou à ASF, o reclamante pode ainda recorrer, em caso de litígio, aos tribunais ou a mecanismos de resolução extrajudicial de litígios como a arbitragem, nos termos legais em vigor e melhor descritos na Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto, bem como a mecanismos existentes em caso de litígio transfronteiriço.
Nos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios estão incluídas as Entidades de Resolução Alternativa de Litígios, as quais permitem resolver litígios de consumo fora dos tribunais, sendo habitualmente rápidas, simples e pouco dispendiosas para o consumidor.
Este Segurador é aderente do CIMPAS, Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros, com os seguintes contactos:
Morada da Sede: Av. Fontes Pereira de Melo, n.º 11 - 9.º Esq., 1050-115 Lisboa
Telefone: (+351)213 827 700 (chamada para a rede fixa nacional).
Email: geral@cimpas.pt
Para mais informações, consulte o sítio de internet do CIMPAS, em www.cimpas.pt
Política de tratamento dos clientes;
Política de Tratamento dos Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários ou Terceiros Lesados
Código de conduta da empresa de seguros ou entidade gestora, sem prejuízo de o mesmo ser igualmente divulgado noutro local do sítio na Internet;
Código De Conduta
No caso das empresas de seguros, informação relativa a convenções, protocolos ou outros acordos entre empresas que possam ter impacto no seu relacionamento com os clientes, designadamente em matéria de regularização de sinistros;
Não Aplicável
Nos casos aplicáveis, resultados do inquérito de satisfação do cliente para áreas relevantes no âmbito do relacionamento com o mesmo, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 22.º;
Não Aplicável
Relativamente aos seguros de capitalização e às operações de capitalização, condições de pagamento do valor de resgate e do valor de reembolso no vencimento do contrato, designadamente as diligências e documentos exigíveis e os prazos estabelecidos para o efeito, sem prejuízo de essa informação ser igualmente divulgada noutro local do sítio na Internet;
Não Aplicável
Outras informações de divulgação obrigatória nos termos da lei e regulamentação aplicáveis, sem prejuízo de as mesmas serem igualmente divulgadas noutros locais do sítio na Internet, designadamente:
Tempos médios de regularização de sinistros automóvel, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, na sua atual redação, se aplicável;
Efeitos da falta ou incorreção na indicação de beneficiários, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 384/2007, de 19 de novembro, na sua atual redação, se aplicável.
Não Aplicável
Diferenças entre Plano de Saúde e Seguro de Saúde em Portugal
Diferenças entre Plano de Saúde e Seguro de Saúde em Portugal
Dados recentes indicam que em 2023 mais de 30% da população residente de Portugal tem uma apólice de seguro de saúde em vigor, fonte: Observatório dos seguros de saúde. Contudo há ainda muitas dúvidas sobre as diferenças entre um seguro de saúde e planos de saúde, o que pode dificultar a escolha mais adequada.
Muitos portugueses confrontam-se com as duas opções e embora ambos permitam o acesso a cuidados de saúde privados, existem diferenças significativas entre elas, desde o enquadramento legal até à forma como funcionam, bem como vantagens e desvantagens. Nesta Informação entenda a diferença entre Seguro de Saúde e Plano de Saúde em Portugal e evite surpresas.
O que é um Seguro de Saúde?
O seguro de saúde é um contrato celebrado com uma seguradora que cobre riscos associados à prestação de cuidados de saúde. Mediante o pagamento de um prémio (geralmente mensal), o segurado transfere à seguradora a responsabilidade de suportar, total ou parcialmente, despesas médicas, conforme as coberturas, capitais e limites previstas no contrato.
Principais características de um Seguro de Saúde:
Outras características:
O que é um Plano de Saúde?
Um plano de saúde é essencialmente um sistema de descontos que oferece ao seu utilizador o acesso a cuidados de saúde privados através de um rede de prestadores convencionados. O plano de saúde não é considerado um contrato de seguro e, por isso, não está sujeito à legislação aplicável aos seguros nem à supervisão da ASF.
Principais características de um Plano de Saúde:
Outras características:
Conclusão
A escolha entre um plano de saúde e um seguro de saúde depende das necessidades individuais e do orçamento disponível. Se procura maior proteção e flexibilidade, um seguro de saúde pode ser a solução ideal.
Dados recentes indicam que em 2023 mais de 30% da população residente de Portugal tem uma apólice de seguro de saúde em vigor, fonte: Observatório dos seguros de saúde. Contudo há ainda muitas dúvidas sobre as diferenças entre um seguro de saúde e planos de saúde, o que pode dificultar a escolha mais adequada.
Muitos portugueses confrontam-se com as duas opções e embora ambos permitam o acesso a cuidados de saúde privados, existem diferenças significativas entre elas, desde o enquadramento legal até à forma como funcionam, bem como vantagens e desvantagens. Nesta Informação entenda a diferença entre Seguro de Saúde e Plano de Saúde em Portugal e evite surpresas.
O que é um Seguro de Saúde?
O seguro de saúde é um contrato celebrado com uma seguradora que cobre riscos associados à prestação de cuidados de saúde. Mediante o pagamento de um prémio (geralmente mensal), o segurado transfere à seguradora a responsabilidade de suportar, total ou parcialmente, despesas médicas, conforme as coberturas, capitais e limites previstas no contrato.
Principais características de um Seguro de Saúde:
- Coberturas: As principais coberturas que definem um Seguro de Saúde são:
- Ambulatório: serviços médicos como consultas de especialidade, exames de diagnóstico, terapias, e em alguns casos tratamentos realizados em regime de ambulatório. Estes serviços estão sujeitos a um capital máximo definido no contrato do seguro de saúde.
- Hospitalização: pagamento de despesas médicas associadas a internamentos hospitalares, como estadias em hospitais, cirurgias, honorários médicos, tratamentos realizados durante a hospitalização e outros serviços necessários enquanto o paciente estiver internado. Esta cobertura está sempre vinculada a um capital máximo estabelecido no contrato do seguro de saúde.
Além destas coberturas também pode incluir, em alguns casos, parto e doenças graves. - Limitações: Pode haver exclusões como doenças pré-existentes, tratamentos específicos (ex.: estéticos) e limites de idade.
- Regras legais: Estão sujeitos ao Regime Jurídico do Contrato de Seguro (Decreto-Lei n.º 72/2008) e supervisionados pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
Outras características:
- Possibilidade de reembolso.
- Coberturas mais abrangentes às necessidades de saúde do utente.
- Em caso de conflito, o recurso aos meios de defesa específicos da atividade seguradora é exclusivo e reservado aos seguros de saúde, conferindo uma acrescida proteção aos consumidores
- Custo mais elevado, especialmente com o aumento da idade.
- Períodos de carência e franquias podem limitar o uso imediato.
- Necessidade de pré-autorização para alguns atos.
- A maior parte dos seguros reembolsam uma percentagem do valor total
O que é um Plano de Saúde?
Um plano de saúde é essencialmente um sistema de descontos que oferece ao seu utilizador o acesso a cuidados de saúde privados através de um rede de prestadores convencionados. O plano de saúde não é considerado um contrato de seguro e, por isso, não está sujeito à legislação aplicável aos seguros nem à supervisão da ASF.
Principais características de um Plano de Saúde:
- Descontos Imediatos: Após a contratação, o cliente pode aproveitar imediatamente os preços reduzidos oferecidos pelos prestadores integrados à rede médica do plano de saúde. Isso permite usufruir de valores previamente negociados, com pagamento feito diretamente ao prestador.
- Diversidade de Serviços: Alguns planos de saúde incluem redes que oferecem uma gama de serviços na área de bem-estar, bem como farmácias, óticas, estética, consulta médica online, serviços de assistência, entre outros, proporcionando maior conveniência e opções ao cliente.
- Acessibilidade: Planos de saúde são acessíveis e simples de aderir, sem restrições de idade, exclusões devido a doenças pré-existentes ou exigência de cumprimento de períodos de carência.
Outras características:
- Mensalidades mais baixas e sem aumento com a idade.
- Sem necessidade de exames ou questionários médicos para adesão.
- Uso imediato após a contratação.
- Os valores convencionados podem variar de prestador para prestador.
- Limitado aos prestadores da rede apenas, sendo assim menos abrangente.
- Sem cobertura para despesas de grande envergadura como cirurgias ou internamentos prolongados.
Conclusão
A escolha entre um plano de saúde e um seguro de saúde depende das necessidades individuais e do orçamento disponível. Se procura maior proteção e flexibilidade, um seguro de saúde pode ser a solução ideal.
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POL.RNASEG.002.02_22-11-2019
Elaborador por: D. Jurídico
Aprovado por: Administração
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POL.RNASEG.002.02_22-11-2019
Elaborador por: D. Jurídico
Aprovado por: Administração
Política de Sustentabilidade
O Grupo RNA acredita que a transição para uma sociedade mais verde e inclusiva é fundamental para o sucesso a longo prazo das suas operações, e para o bem estar das gerações futuras. Uma vez que as suas atividades, enquanto grupo, estão intrinsecamente relacionadas, quer com o setor segurador, muito relevante para esta transição, quer com o transporte e mobilidade, considera que é imperativo que a sua estratégia e as suas atividades estejam alinhadas com as melhores práticas e princípios de sustentabilidade corporativa.
A presente Política tem por objetivo estabelecer os objetivos e compromissos assumidos pelo Grupo RNA relativamente a esta matéria, com vista a comprometer de forma transversal todos os colaboradores, fornecedores e partes interessadas, e é aplicável a todas as empresas do Grupo.
Objectivos
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, INCLUSÃO E BIODIVERSIDADE
Inclusão e Diversidade:
CONCLUSÃO
A RNA REDE NACIONAL DE ASSISTÊNCIA e RNA SEGUROS estão dedicadas a ser líderes em práticas sustentáveis no setor de assistência e seguros. Acreditamos que nossa responsabilidade vai além da prestação de serviços de qualidade, incluindo a promoção de um futuro sustentável para as próximas gerações.
INTRODUÇÃO
O Grupo RNA acredita que a transição para uma sociedade mais verde e inclusiva é fundamental para o sucesso a longo prazo das suas operações, e para o bem estar das gerações futuras. Uma vez que as suas atividades, enquanto grupo, estão intrinsecamente relacionadas, quer com o setor segurador, muito relevante para esta transição, quer com o transporte e mobilidade, considera que é imperativo que a sua estratégia e as suas atividades estejam alinhadas com as melhores práticas e princípios de sustentabilidade corporativa.
A presente Política tem por objetivo estabelecer os objetivos e compromissos assumidos pelo Grupo RNA relativamente a esta matéria, com vista a comprometer de forma transversal todos os colaboradores, fornecedores e partes interessadas, e é aplicável a todas as empresas do Grupo.
Objectivos
- Redução de Impacto Ambiental:
- Quantificação e mitigação da pegada de carbono através da implementação de tecnologias verdes e práticas de eficiência energética.
- Redução do consumo de recursos naturais e promover o uso de materiais reciclados e recicláveis.
- Educação e Consciencialização:
- Sensibilização dos nossos colaboradores através de ações de formação, programas de treino, workshops práticas sustentáveis.
- Sensibilização os clientes e parceiros sobre a importância da sustentabilidade e incentivá-los a adotar práticas ecológicas.
- Inovação Sustentável:
- Investimento em pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços que promovam a sustentabilidade e reduzam impactos negativos.
- Implementação soluções inovadoras que tornem as nossas operações mais sustentáveis.
- Responsabilidade Social:
- Apoio a iniciativas comunitárias e projetos sociais que contribuam para o desenvolvimento sustentável.
- Promoção da equidade, diversidade e inclusão em todas as nossas práticas empresariais.
Medidas Concretas
- Eficiência Energética:
- Utilização de equipamentos de baixo consumo, como lâmpadas LED;
- Instalação de sensores de presença e temporizadores no que respeita à iluminação das áreas comuns;
- Climatização adequada dos espaços, realização de manutenção preventiva nos respetivos equipamentos.
- Substituição de equipamentos obsoletos por modelos mais eficientes;
- Realização de auditorias energéticas regulares e implementar melhorias contínuas para reduzir o consumo de energia;
- Redução de Resíduos:
- Implementação de programas de reciclagem abrangentes e incentivar a separação de resíduos na fonte.
- Redução da geração de resíduos através da otimização de processos e do uso eficiente de materiais.
- Transporte Sustentável:
- Promoção do uso de transportes alternativos e de baixo impacto ambiental, como bicicletas, trotinetes ou transportes públicos.
- Incentivar o uso de veículos elétricos ou híbridos dentro da nossa frota de empresa.
- Parcerias Sustentáveis:
- Seleção de fornecedores e parceiros que compartilhem os nossos valores de sustentabilidade e que adotem, nas suas operações.
- Escolha de parcerias estratégicas com organizações que promovam a sustentabilidade e o desenvolvimento social.
- Realização de auditorias periódicas para garantir que os fornecedores cumprem os critérios de sustentabilidade estabelecidos.
- Transparência e Relatórios:
- Divulgação das diversas ações relacionadas com a temática da Sustentabilidade, quer nos websites, redes sociais, e com apresentação de relatórios subordinados ao tema.
- Criação de canais de diálogo aberto com nossos stakeholders, garantindo a transparência e responsabilidade em todas as nossas ações.
- Criação de canais de diálogo abertos com os colaboradores, com vista à partilha de ideias e sugestões que possam contribuir para os objetivos de sustentabilidade da empresa.
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, INCLUSÃO E BIODIVERSIDADE
Inclusão e Diversidade:
- Promoção de um ambiente de trabalho inclusivo que valorize a diversidade de origens, experiências e perspetivas.
- Implementação de políticas de recrutamento e retenção que assegurem a igualdade de oportunidades para todos, independentemente de género, raça, etnia, orientação sexual, idade ou capacidade física.
- Criar programas de bem-estar que incluam atividades físicas, apoio psicológico e iniciativas de saúde, visando melhorar a qualidade de vida dos colaboradores.
- Promover um equilíbrio saudável entre vida profissional e pessoal, oferecendo políticas de trabalho flexíveis
- Composição:
- O Comité de Sustentabilidade é composto por representantes de diversas áreas da empresa, incluindo membros do órgão de administração, direção de topo, da área de Gestão de Prestadores e de Marketing.
- Atividades do Comité:
- Desenvolvimento de Políticas: Elaboração e revisão de políticas relacionadas com a sustentabilidade, garantindo que estejam alinhadas com os objetivos estratégicos da empresa.
- Acompanhamento e Avaliação: Monitorização do progresso das metas de sustentabilidade e avaliação da eficácia das iniciativas implementadas.
- Envolvimento dos Stakeholders: Facilitar o diálogo entre a empresa e seus stakeholders, promovendo uma cultura de transparência e colaboração.
- Sensibilização: Desenvolvimento e implementação de programas formação e workshops com vista a sensibilizar os colaboradores sobre práticas sustentáveis.
- Implementar práticas de economia circular que visem a reutilização, reciclagem e recuperação de materiais em todas as etapas de nossas operações.
CONCLUSÃO
A RNA REDE NACIONAL DE ASSISTÊNCIA e RNA SEGUROS estão dedicadas a ser líderes em práticas sustentáveis no setor de assistência e seguros. Acreditamos que nossa responsabilidade vai além da prestação de serviços de qualidade, incluindo a promoção de um futuro sustentável para as próximas gerações.
Política de Comunicação de Irregularidades
ÂMBITO E OBJETIVO (art.º 93, nº1 e 4, alínea A NR 04/2022 e art.º 305 nº 1 Lei 147/2015)
A RNA Seguros reconhece a relevância da existência de um sistema que assegure a proteção adequada dos denunciantes, a da necessidade de fomentar uma cultura de integridade e transparência, através do reforço dos mecanismos de proteção e deteção de práticas ilícitas e contrárias aos normativos legais e regulamentares aplicáveis à atividade seguradora.
Nessa perspetiva, a RNA Seguros vem estabelecer, através da Política de Participação de Irregularidades, os princípios e procedimentos que garantem a existência de canais seguros, eficazes e confidenciais para a comunicação de infrações ou comportamentos irregulares, em conformidade com o disposto na Lei 147/2015 de 9 de setembro, a NR 4/2022_R da ASF e o quadro legal instituído pela Lei 93/2021 de 20 de dezembro.
A presente política aplica-se a todas as situações de suspeita ou confirmação de irregularidades relacionadas com a administração, o sistema de governação ou a organização contabilística da empresa, suscetíveis de originar a deterioração da sua situação financeira ou que constituam indícios sérios de infrações aos deveres previstos na Lei n.º 147/2015 e visa estabelecer diretrizes claras para o envio, receção, análise e conclusão das comunicações relativas a irregularidades, abrangendo todos os níveis da estrutura organizacional da RNA SEGUROS, bem como os seus prestadores de serviços externos e clientes.
Estão abrangidos por esta política os membros dos órgãos estatutários, acionistas, colaboradores de qualquer nível hierárquico, consultores, prestadores de serviços, fornecedores, parceiros de negócios e clientes da RNA SEGUROS.
Para além das infrações previstas na Lei n.º 147/2015, são igualmente consideradas, para os efeitos desta política, as disposições constantes da Norma Regulamentar n.º 4/2022, da Lei n.º 83/2017, da Lei n.º 93/2021 e da Lei n.º 109-E/2021.
A RNA SEGUROS compromete-se a tratar todas as comunicações de irregularidades com confidencialidade, integridade e transparência, em estrito cumprimento da Lei n.º 93/2021 e do Regulamento (UE) 2016/679.
Para os efeitos do presente documento, entende-se por:
Irregularidades: Qualquer facto ou situação que revele a ocorrência, em curso ou previsível, total ou parcial, de violação de deveres legais, regulamentares ou de normas internas de governação aplicáveis à RNA SEGUROS, independentemente da sua causa, contexto ou das pessoas envolvidas. É igualmente considerada como Irregularidade qualquer tentativa de ocultação desses factos ou incumprimentos.
Denúncia: a comunicação escrita, efetuada de boa-fé, baseada em factos conhecidos ou suspeitas fundamentadas, relativa à prática de irregularidades ou infrações que afetem o denunciante, terceiros (pessoas singulares ou coletivas) ou a RNA SEGUROS.
Denunciante: Pessoa singular que, com conhecimento fundamentado dos factos, que comunica ou divulga uma infração ou irregularidade. Podem assumir esta qualidade os membros dos órgãos estatutários, acionistas, colaboradores de qualquer nível hierárquico, consultores, prestadores de serviços, fornecedores, parceiros de negócio e clientes.
Reclamação: é a manifestação de discordância ou insatisfação relativamente a uma decisão, ato ou omissão da RNA SEGUROS que não constitua um ato ilícito. As reclamações devem ser apresentadas através dos canais específicos disponíveis para esse fim.
Denúncia Externa: envio de informações relativas a violações de normas para as autoridades competentes, como autoridades policiais, judiciais ou entidades de supervisão, nomeadamente a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
Membro de Órgão Estatutário: membro do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, responsável de sociedade revisora oficial de contas, Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral.
Diretor ou Responsável: membro do quadro diretivo de 1ª ou de 2ª linha.
Colaborador: para efeitos do presente documento, entende-se por Colaborador todo aquele que tem uma relação laboral com a RNA Seguros, ainda que possa ser indireta, como pluralidade de empregos, trabalho temporário, etc.
Prestador: fornecedor de serviços nos termos de um contrato de prestação de serviços celebrado com a RNA Seguros.
Tomador: tomador subscritor do contrato de seguro ao abrigo do qual o ato ou omissão com intuito corrupto for praticado;
Mediador: distribuidor do contrato de seguro ao abrigo do qual o ato ou omissão com intuito corrupto for praticado;
Terceiro: entidade com intervenção no processo de subscrição do contrato de seguro ou de regularização de sinistro.
Além dos princípios consagrados no Código de Conduta da RNA Seguros, para o qual se remete no que respeita à matéria dos princípios fundamentais que devem reger a atuação dos colaboradores, o presente documento reforça e amplia o compromisso da empresa no que respeita à comunicação de irregularidades e infrações.
REPORTE (art 93 nº4, alínea A, art 96 NR 04/2022 / ART 305, Nº1 e 3 da Lei 147/2015)A presente Política tem como objetivo estabelecer um sistema de reporte que permita a qualquer entidade comunicar situações que possam configurar suspeitas de irregularidades ou infrações.
Todos os colaboradores da RNA SEGUROS, independentemente do seu nível hierárquico, têm o dever de reportar quaisquer irregularidades de que tenham conhecimento ou sobre as quais detenham suspeitas fundamentadas.
As irregularidades podem estar associadas à administração, ao sistema de governação ou à organização contabilística da empresa, sempre que possam originar a deterioração da sua situação financeira, comprometer a sua reputação ou constituir indícios sérios de infrações aos deveres estabelecidos na Lei n.º 147/2015, na Norma Regulamentar n.º 4/2022, na Lei n.º 83/2017, na Lei n.º 93/2021 e na Lei n.º 109- E/2021.
Entre estas condutas incluem-se, nomeadamente, atos de fraude, corrupção, bem como quaisquer práticas lesivas, ilícitas ou de natureza criminosa.
Adicionalmente, as pessoas que exerçam funções-chave têm o dever de comunicar ao órgão de fiscalização qualquer irregularidade grave de que tenham conhecimento e que esteja relacionada com a administração, o sistema de governação ou a organização contabilística da empresa de seguros ou de resseguros, sempre que tal situação possa comprometer a sua solidez financeira.
Irregularidades previstas na Lei 93/2021 de 20 de dezembro, nomeadamente:
Elaborado por: Direção Jurídica e Compliance
Aprovado por: Conselho de Administração
Data Aprovação: 22 de Maio de 2025
A RNA Seguros reconhece a relevância da existência de um sistema que assegure a proteção adequada dos denunciantes, a da necessidade de fomentar uma cultura de integridade e transparência, através do reforço dos mecanismos de proteção e deteção de práticas ilícitas e contrárias aos normativos legais e regulamentares aplicáveis à atividade seguradora.
Nessa perspetiva, a RNA Seguros vem estabelecer, através da Política de Participação de Irregularidades, os princípios e procedimentos que garantem a existência de canais seguros, eficazes e confidenciais para a comunicação de infrações ou comportamentos irregulares, em conformidade com o disposto na Lei 147/2015 de 9 de setembro, a NR 4/2022_R da ASF e o quadro legal instituído pela Lei 93/2021 de 20 de dezembro.
A presente política aplica-se a todas as situações de suspeita ou confirmação de irregularidades relacionadas com a administração, o sistema de governação ou a organização contabilística da empresa, suscetíveis de originar a deterioração da sua situação financeira ou que constituam indícios sérios de infrações aos deveres previstos na Lei n.º 147/2015 e visa estabelecer diretrizes claras para o envio, receção, análise e conclusão das comunicações relativas a irregularidades, abrangendo todos os níveis da estrutura organizacional da RNA SEGUROS, bem como os seus prestadores de serviços externos e clientes.
Estão abrangidos por esta política os membros dos órgãos estatutários, acionistas, colaboradores de qualquer nível hierárquico, consultores, prestadores de serviços, fornecedores, parceiros de negócios e clientes da RNA SEGUROS.
Para além das infrações previstas na Lei n.º 147/2015, são igualmente consideradas, para os efeitos desta política, as disposições constantes da Norma Regulamentar n.º 4/2022, da Lei n.º 83/2017, da Lei n.º 93/2021 e da Lei n.º 109-E/2021.
DEFINIÇÕES
Para os efeitos do presente documento, entende-se por:
Irregularidades: Qualquer facto ou situação que revele a ocorrência, em curso ou previsível, total ou parcial, de violação de deveres legais, regulamentares ou de normas internas de governação aplicáveis à RNA SEGUROS, independentemente da sua causa, contexto ou das pessoas envolvidas. É igualmente considerada como Irregularidade qualquer tentativa de ocultação desses factos ou incumprimentos.
Denúncia: a comunicação escrita, efetuada de boa-fé, baseada em factos conhecidos ou suspeitas fundamentadas, relativa à prática de irregularidades ou infrações que afetem o denunciante, terceiros (pessoas singulares ou coletivas) ou a RNA SEGUROS.
Denunciante: Pessoa singular que, com conhecimento fundamentado dos factos, que comunica ou divulga uma infração ou irregularidade. Podem assumir esta qualidade os membros dos órgãos estatutários, acionistas, colaboradores de qualquer nível hierárquico, consultores, prestadores de serviços, fornecedores, parceiros de negócio e clientes.
Reclamação: é a manifestação de discordância ou insatisfação relativamente a uma decisão, ato ou omissão da RNA SEGUROS que não constitua um ato ilícito. As reclamações devem ser apresentadas através dos canais específicos disponíveis para esse fim.
Denúncia Externa: envio de informações relativas a violações de normas para as autoridades competentes, como autoridades policiais, judiciais ou entidades de supervisão, nomeadamente a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
Membro de Órgão Estatutário: membro do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, responsável de sociedade revisora oficial de contas, Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral.
Diretor ou Responsável: membro do quadro diretivo de 1ª ou de 2ª linha.
Colaborador: para efeitos do presente documento, entende-se por Colaborador todo aquele que tem uma relação laboral com a RNA Seguros, ainda que possa ser indireta, como pluralidade de empregos, trabalho temporário, etc.
Prestador: fornecedor de serviços nos termos de um contrato de prestação de serviços celebrado com a RNA Seguros.
Tomador: tomador subscritor do contrato de seguro ao abrigo do qual o ato ou omissão com intuito corrupto for praticado;
Mediador: distribuidor do contrato de seguro ao abrigo do qual o ato ou omissão com intuito corrupto for praticado;
Terceiro: entidade com intervenção no processo de subscrição do contrato de seguro ou de regularização de sinistro.
PRINCÍPIOS
Além dos princípios consagrados no Código de Conduta da RNA Seguros, para o qual se remete no que respeita à matéria dos princípios fundamentais que devem reger a atuação dos colaboradores, o presente documento reforça e amplia o compromisso da empresa no que respeita à comunicação de irregularidades e infrações.
- Repúdio Total
- Dever de Atuação
- Compromisso de Formação
- Confidencialidade e Imparcialidade
Todos os colaboradores da RNA SEGUROS, independentemente do seu nível hierárquico, têm o dever de reportar quaisquer irregularidades de que tenham conhecimento ou sobre as quais detenham suspeitas fundamentadas.
As irregularidades podem estar associadas à administração, ao sistema de governação ou à organização contabilística da empresa, sempre que possam originar a deterioração da sua situação financeira, comprometer a sua reputação ou constituir indícios sérios de infrações aos deveres estabelecidos na Lei n.º 147/2015, na Norma Regulamentar n.º 4/2022, na Lei n.º 83/2017, na Lei n.º 93/2021 e na Lei n.º 109- E/2021.
Entre estas condutas incluem-se, nomeadamente, atos de fraude, corrupção, bem como quaisquer práticas lesivas, ilícitas ou de natureza criminosa.
Adicionalmente, as pessoas que exerçam funções-chave têm o dever de comunicar ao órgão de fiscalização qualquer irregularidade grave de que tenham conhecimento e que esteja relacionada com a administração, o sistema de governação ou a organização contabilística da empresa de seguros ou de resseguros, sempre que tal situação possa comprometer a sua solidez financeira.
IRREGULARIDADES ABRANGIDAS
Irregularidades previstas na Lei 93/2021 de 20 de dezembro, nomeadamente:
- O ato ou omissão contrário a regras constantes dos atos da União Europeia referidos no anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, a normas nacionais que executem, transponham ou deem cumprimento a tais atos ou a quaisquer outras normas constantes de atos legislativos de execução ou transposição dos mesmos, incluindo as que prevejam crimes ou contraordenações, referentes aos domínios de:
- Contratação pública;
- Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
- Segurança e conformidade dos produtos;
- Segurança dos transportes;
- Proteção do ambiente;
- Proteção contra radiações e segurança nuclear;
- Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem- estar animal;
- Saúde pública;
- Defesa do consumidor;
- Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
b) O ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), conforme especificado nas medidas da União Europeia aplicáveis;
c) O ato ou omissão contrário às regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do TFUE, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária;
d) A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira;
e) O ato ou omissão que contrarie o fim das regras ou normas abrangidas pelas alíneas a) a c).
c) O ato ou omissão contrário às regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do TFUE, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária;
d) A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira;
e) O ato ou omissão que contrarie o fim das regras ou normas abrangidas pelas alíneas a) a c).
Irregularidades previstas no art. 305ª do RJASR
CANAIS DE PARTICIPAÇÃO À IRREGULARIDADES (Art nº 93 nº4, alíneas B, C, D e E NR 04/2022)
No âmbito do seu compromisso com a promoção da conformidade e da transparência, a RNA Seguros implementou canais ágeis e seguros com o intuito de facilitar a comunicação e o reporte de irregularidades e infrações, no quadro da sua Política de Comunicação de Irregularidades.
Deste modo, qualquer colaborador, cliente, fornecedor, terceiro ou outra pessoa que tenha conhecimento de uma situação suscetível de configurar uma irregularidade ou infração, deverá comunicá-la através dos seguintes canais:
Este canal assegura um tratamento seguro, íntegro e confidencial da denúncia, garantindo igualmente celeridade e acessibilidade no processo.
Embora a RNA Seguros incentive que a denúncia seja identificada, nos termos do princípio da boa fé por questões de credibilidade da própria denúncia, este canal permitirá o total anonimato do denunciante. Pode ainda a denúncia ser enviada para o correio eletrónico ou postal da empresa:
Endereço de email: Compliance@rnaseguros.com Endereço Postal:
RNA Seguros
Direção de Compliance
Alameda Fernão Lopes, n.º 16, 6.º andar Miraflores
1495-190 Algés – Portugal
É recomendável, sempre que possível, a junção de elementos de prova, de modo a permitir uma apreciação mais célere e eficaz da situação reportada.
O recurso a canais de denúncia externa deverá ocorrer apenas nos termos previstos na lei, nomeadamente quando não exista canal de denúncia interna, quando existam motivos razoáveis para crer que a infração não poderá ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno, ou quando haja risco de retaliação.
Poderá ainda recorrer-se a canais externos caso tenha sido apresentada uma denúncia interna sem que tenham sido comunicadas, nos prazos legais, as medidas previstas ou adotadas na sequência da mesma.
MECANISMO DE RECEÇÃO, TRATAMENTO E CONCLUSÃO (Art 305, nº 2, 4, 5 e 6 da Lei 147/2015 / art 93, nº 4, alíneas F e H, Art 94, nº 1, alíneas A, B, C, D e nº 2, alíneas
A. B e C e art 95, nº 1 NR 04/2022)
A RNA Seguros implementou um mecanismo estruturado e sistematizado de receção, análise e conclusão das participações de irregularidades e infrações, com o objetivo de assegurar que todas as participações recebidas são devidamente tratadas, resultando na elaboração de um relatório fundamentado que indique as medidas a adotar ou, em alternativa, justifique a não adoção de quaisquer medidas.
Este mecanismo garante o registo rigoroso de cada participação, incluindo a data de receção, o meio utilizado para a comunicação, o conteúdo da denúncia, bem como, quando aplicável, o estado do processo e as medidas entretanto adotadas. O processo de tratamento das participações rege-se pelos seguintes procedimentos:
O aviso de receção enviado ao denunciante incluirá:
As participações recebidas não poderão, em caso algum, servir de fundamento à instauração de procedimentos disciplinares, civis ou criminais contra o denunciante, exceto se as mesmas se revelarem deliberadamente falsas ou manifestamente infundadas.
Durante o processo, poderá ser realizada a verificação dos factos, através da recolha ou solicitação de elementos necessários à confirmação da veracidade da denúncia, assegurando-se sempre o respeito pelas garantias processuais das partes envolvidas.
Toda a documentação relacionada com o tratamento das participações será conservada, em formato físico ou em suporte duradouro que permita a sua reprodução integral e inalterada, por um prazo mínimo de cinco anos.
No caso de denúncias sobre branqueamento de capitais, o prazo será de sete anos, podendo ser prolongado sempre que existam diligências judiciais ou administrativas que o justifiquem.
O tratamento destas situações é conduzido com independência, autonomia e prioridade, garantindo a confidencialidade das participações recebidas, bem como a proteção dos dados pessoais do denunciante e do alegado infrator, nos termos da legislação aplicável, nomeadamente do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) e Lei 58/2019 de 8 de agosto, que assegura a execução do R.G.P.D. no ordenamento jurídico nacional.
GARANTIAS DO DENUNCIANTES (art.93 nº4 alínea G, art. 95, nº2, alíneas A, B e C NR 04/2022 e elementos sobre a proteção do denunciante da Lei 93/2021
)A RNA Seguros reafirma o seu compromisso inabalável com a proteção dos direitos e garantias dos denunciantes, promovendo um ambiente seguro, de confiança e isento de retaliações para a participação de irregularidades e infrações, nos termos das diretrizes que se seguem.
A obrigação de confidencialidade estende-se a qualquer pessoa que, mesmo não sendo competente para o efeito, tenha tido acesso à denúncia. A identidade do denunciante apenas poderá ser divulgada por força de obrigação legal ou decisão
judicial, sendo, sempre que possível, o mesmo previamente informado por escrito, salvo se essa comunicação comprometer investigações ou processos judiciais em curso.
A identidade do autor da participação não é comunicada às pessoas envolvidas na irregularidade participada, nem a qualquer pessoa alheia ao processo de análise, averiguação e elaboração do relatório fundamentado final, salvo se o autor autorizar expressamente essa divulgação ou se a mesma for necessária no âmbito de um processo judicial subsequente.
Quando as denúncias incluam informações protegidas por segredo comercial, estas serão utilizadas exclusivamente para a apuração dos factos denunciados, ficando todos os intervenientes obrigados ao dever de sigilo.
Apenas serão tratados os dados estritamente necessários à análise da denúncia. Dados manifestamente irrelevantes serão imediatamente eliminados. No caso de denúncias verbais gravadas, a sua conservação será efetuada em suporte duradouro e recuperável, em conformidade com os requisitos legais.
São igualmente considerados atos retaliatórios as ameaças ou tentativas de retaliação, sendo quem os pratique civilmente responsável pelos danos causados. O denunciante
poderá ainda requerer medidas preventivas destinadas a evitar a verificação ou agravamento desses danos.
Presumem-se motivados pela denúncia os atos lesivos praticados até dois anos após a sua apresentação, tais como alterações nas condições de trabalho, suspensão contratual, avaliações negativas injustificadas, despedimento, não renovação ou não conversão de contrato, entre outros.
Adicionalmente:
As autoridades competentes prestarão o apoio necessário à proteção do denunciante contra atos de retaliação, podendo, mediante solicitação, emitir certificação do estatuto de denunciante protegido nos termos legais.
Adicionalmente, o órgão de fiscalização assegura o cumprimento dos deveres de informação ao autor da participação, comunicando-lhe, dentro dos prazos legalmente previstos, a receção da denúncia, o estado do respetivo tratamento e as medidas adotadas ou previstas em resultado da mesma, salvaguardando sempre os princípios da confidencialidade e da proteção de dados.
Na RNA Seguros, todos os colaboradores têm a responsabilidade de garantir que qualquer situação ou suspeita fundamentada de irregularidade ou infração seja devidamente reportada, contribuindo assim para a integridade e conformidade da atividade da empresa. Neste âmbito, os colaboradores representam a primeira linha de defesa, sendo essenciais na deteção precoce de potenciais desconformidades.
A Gestão de Topo, incluindo o Conselho de Administração, Diretores e demais responsáveis por funções-chave, deve assegurar que todas as suspeitas fundamentadas de irregularidades são prontamente comunicadas e tratadas com rigor.
Em particular, o Conselho Fiscal é responsável pelo tratamento das participações relacionadas com irregularidades graves que envolvam a administração, o sistema de governo societário ou a organização contabilística da empresa, quando estas possam comprometer a sua estabilidade financeira ou configurar indícios sérios de infrações ao regime jurídico da atividade seguradora.
O Conselho de Administração, com o apoio da Direção Jurídica e de Compliance, assume a responsabilidade pela definição de políticas, diretrizes e instruções de serviço, bem como pela coordenação das medidas destinadas à prevenção de perdas e à reparação de eventuais danos. Este conjunto de funções constitui a segunda linha de defesa.
Por sua vez, a Auditoria Interna assegura a terceira linha de defesa, incumbindo-lhe a verificação da eficácia dos mecanismos de controlo implementados, bem como a avaliação contínua do funcionamento do sistema de controlo interno. Sempre que necessário, deve emitir recomendações destinadas à correção de deficiências identificadas e à melhoria dos processos existentes.
A RNA Seguros compromete-se a submeter anualmente à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) um relatório que inclua a descrição dos meios disponibilizados para a receção e tratamento de participações, bem como uma síntese das participações recebidas e do respetivo seguimento.
A entrega deste relatório é obrigatória, mesmo nos períodos em que não tenha sido registada qualquer participação.
DIVULGAÇÃO (art 93 nº 2 NR 04/2022)
A Política de Participação de Irregularidades da RNA Seguros deve ser divulgada a todos os colaboradores através de comunicação de serviço interna e deverá estar permanentemente acessível no sítio da internet www.rnaseguros.pt
OUTRAS ENTIDADES
A RNA Seguros reitera o seu compromisso com a adoção de mecanismos de cooperação junto às demais empresas do mercado segurador, entidades regulatórias e órgãos de Segurança e Justiça, assegurando pleno cumprimento das normas de concorrência e proteção de dados pessoais.
REVISÃO E ATUALIZAÇÃO (art 93 nº 3 NR 04/2022)
A presente política deverá ser objeto de revisão por parte do Departamento Jurídico e de Compliance, no mínimo uma vez ao ano, ou sempre que ocorrerem mudanças estratégicas na companhia, bem como atualizações regulatórias ou legislativas que impactem a RNA Seguros.
Após a revisão, a política deverá ser submetida à aprovação do Conselho de Administração.
Controle de Versões
POL.RNASEG.006.01_22-05-2025- Irregularidades graves relacionadas com a administração, o sistema de governação ou a organização contabilística da empresa, suscetíveis de a colocarem em situação de deterioração das suas condições financeiras, ou de indícios sérios de infrações a deveres previstos no presente regime ou em ato delegado da Comissão Europeia adotado em desenvolvimento da Diretiva 2009/138/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, de modo a assegurar que sejam comunicadas ao órgão de fiscalização pelos trabalhadores da empresa de seguros ou de resseguros, seus mandatários, comissários ou outras pessoas que lhes prestem serviços a título permanente ou ocasional.
- Outras irregularidades, como por exemplo, práticas de assédio ou discriminação, repudiadas no Código de Conduta da RNA Seguros
CANAIS DE PARTICIPAÇÃO À IRREGULARIDADES (Art nº 93 nº4, alíneas B, C, D e E NR 04/2022)
No âmbito do seu compromisso com a promoção da conformidade e da transparência, a RNA Seguros implementou canais ágeis e seguros com o intuito de facilitar a comunicação e o reporte de irregularidades e infrações, no quadro da sua Política de Comunicação de Irregularidades.
Deste modo, qualquer colaborador, cliente, fornecedor, terceiro ou outra pessoa que tenha conhecimento de uma situação suscetível de configurar uma irregularidade ou infração, deverá comunicá-la através dos seguintes canais:
Canal de denúncia constante do website da RNA Seguros: https://rnaseguros.workky.com/portal-denuncias
Este canal assegura um tratamento seguro, íntegro e confidencial da denúncia, garantindo igualmente celeridade e acessibilidade no processo.
Embora a RNA Seguros incentive que a denúncia seja identificada, nos termos do princípio da boa fé por questões de credibilidade da própria denúncia, este canal permitirá o total anonimato do denunciante. Pode ainda a denúncia ser enviada para o correio eletrónico ou postal da empresa:
Endereço de email: Compliance@rnaseguros.com Endereço Postal:
RNA Seguros
Direção de Compliance
Alameda Fernão Lopes, n.º 16, 6.º andar Miraflores
1495-190 Algés – Portugal
É recomendável, sempre que possível, a junção de elementos de prova, de modo a permitir uma apreciação mais célere e eficaz da situação reportada.
O recurso a canais de denúncia externa deverá ocorrer apenas nos termos previstos na lei, nomeadamente quando não exista canal de denúncia interna, quando existam motivos razoáveis para crer que a infração não poderá ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno, ou quando haja risco de retaliação.
Poderá ainda recorrer-se a canais externos caso tenha sido apresentada uma denúncia interna sem que tenham sido comunicadas, nos prazos legais, as medidas previstas ou adotadas na sequência da mesma.
MECANISMO DE RECEÇÃO, TRATAMENTO E CONCLUSÃO (Art 305, nº 2, 4, 5 e 6 da Lei 147/2015 / art 93, nº 4, alíneas F e H, Art 94, nº 1, alíneas A, B, C, D e nº 2, alíneas
A. B e C e art 95, nº 1 NR 04/2022)
A RNA Seguros implementou um mecanismo estruturado e sistematizado de receção, análise e conclusão das participações de irregularidades e infrações, com o objetivo de assegurar que todas as participações recebidas são devidamente tratadas, resultando na elaboração de um relatório fundamentado que indique as medidas a adotar ou, em alternativa, justifique a não adoção de quaisquer medidas.
- Receção e Registo: As participações são registadas com indicação da data de receção, forma de comunicação utilizada, objeto da denúncia e demais elementos relevantes, assegurando a rastreabilidade e a transparência no seu tratamento;
- Celeridade: A RNA Seguros compromete-se a enviar ao autor da participação, sempre que identificado, um aviso de receção no prazo máximo de sete dias úteis;
- Responsabilidade pelo Tratamento: O órgão de fiscalização é designado como responsável pela coordenação do processo de tratamento das participações, podendo, sempre que necessário, solicitar a colaboração estruturada de unidades orgânicas ou de órgãos sociais para a adequada conclusão do procedimento ou para assegurar a eficácia das medidas corretivas adotadas;
- Prazo de Conclusão: A averiguação deverá ser concluída no prazo máximo de três meses, a contar da data de receção da participação, com a emissão de um relatório fundamentado sobre os factos e respetivas deliberações;
O aviso de receção enviado ao denunciante incluirá:
- A indicação das garantias de proteção conferidas ao denunciante, incluindo as previstas no regime de proteção de dados pessoais;
- Um resumo das fases e dos termos do tratamento da participação, bem como a identificação e os contactos da pessoa responsável pela análise preliminar da denúncia;
- Informação sobre o regime de comunicação ao autor da participação da conclusão do processo.
As participações recebidas não poderão, em caso algum, servir de fundamento à instauração de procedimentos disciplinares, civis ou criminais contra o denunciante, exceto se as mesmas se revelarem deliberadamente falsas ou manifestamente infundadas.
Durante o processo, poderá ser realizada a verificação dos factos, através da recolha ou solicitação de elementos necessários à confirmação da veracidade da denúncia, assegurando-se sempre o respeito pelas garantias processuais das partes envolvidas.
Toda a documentação relacionada com o tratamento das participações será conservada, em formato físico ou em suporte duradouro que permita a sua reprodução integral e inalterada, por um prazo mínimo de cinco anos.
No caso de denúncias sobre branqueamento de capitais, o prazo será de sete anos, podendo ser prolongado sempre que existam diligências judiciais ou administrativas que o justifiquem.
O tratamento destas situações é conduzido com independência, autonomia e prioridade, garantindo a confidencialidade das participações recebidas, bem como a proteção dos dados pessoais do denunciante e do alegado infrator, nos termos da legislação aplicável, nomeadamente do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) e Lei 58/2019 de 8 de agosto, que assegura a execução do R.G.P.D. no ordenamento jurídico nacional.
)A RNA Seguros reafirma o seu compromisso inabalável com a proteção dos direitos e garantias dos denunciantes, promovendo um ambiente seguro, de confiança e isento de retaliações para a participação de irregularidades e infrações, nos termos das diretrizes que se seguem.
- Confidencialidade
A obrigação de confidencialidade estende-se a qualquer pessoa que, mesmo não sendo competente para o efeito, tenha tido acesso à denúncia. A identidade do denunciante apenas poderá ser divulgada por força de obrigação legal ou decisão
judicial, sendo, sempre que possível, o mesmo previamente informado por escrito, salvo se essa comunicação comprometer investigações ou processos judiciais em curso.
A identidade do autor da participação não é comunicada às pessoas envolvidas na irregularidade participada, nem a qualquer pessoa alheia ao processo de análise, averiguação e elaboração do relatório fundamentado final, salvo se o autor autorizar expressamente essa divulgação ou se a mesma for necessária no âmbito de um processo judicial subsequente.
Quando as denúncias incluam informações protegidas por segredo comercial, estas serão utilizadas exclusivamente para a apuração dos factos denunciados, ficando todos os intervenientes obrigados ao dever de sigilo.
- Proteção de Dados Pessoais
Apenas serão tratados os dados estritamente necessários à análise da denúncia. Dados manifestamente irrelevantes serão imediatamente eliminados. No caso de denúncias verbais gravadas, a sua conservação será efetuada em suporte duradouro e recuperável, em conformidade com os requisitos legais.
- Proibição de Retaliação
São igualmente considerados atos retaliatórios as ameaças ou tentativas de retaliação, sendo quem os pratique civilmente responsável pelos danos causados. O denunciante
poderá ainda requerer medidas preventivas destinadas a evitar a verificação ou agravamento desses danos.
Presumem-se motivados pela denúncia os atos lesivos praticados até dois anos após a sua apresentação, tais como alterações nas condições de trabalho, suspensão contratual, avaliações negativas injustificadas, despedimento, não renovação ou não conversão de contrato, entre outros.
Adicionalmente:
- É assegurado que a situação profissional do autor da participação não será prejudicada em consequência da mesma, nomeadamente no âmbito da sua avaliação de desempenho, salvo nos casos em que tal resulte de pedido expresso do próprio ou para efeitos de valoração positiva, desde que com o seu consentimento explícito;
- O autor da participação tem o direito de requerer que a sua avaliação profissional, bem como qualquer decisão sobre progressão ou valorização profissional, seja retirada ao seu superior hierárquico, mesmo que não direto, caso este esteja envolvido nos factos participados. Nestes casos, deverá ser designado um avaliador alternativo que reúna condições de isenção e imparcialidade relativamente ao participante.
- Medidas de Apoio
As autoridades competentes prestarão o apoio necessário à proteção do denunciante contra atos de retaliação, podendo, mediante solicitação, emitir certificação do estatuto de denunciante protegido nos termos legais.
Adicionalmente, o órgão de fiscalização assegura o cumprimento dos deveres de informação ao autor da participação, comunicando-lhe, dentro dos prazos legalmente previstos, a receção da denúncia, o estado do respetivo tratamento e as medidas adotadas ou previstas em resultado da mesma, salvaguardando sempre os princípios da confidencialidade e da proteção de dados.
RESPONSABILIDADES
Na RNA Seguros, todos os colaboradores têm a responsabilidade de garantir que qualquer situação ou suspeita fundamentada de irregularidade ou infração seja devidamente reportada, contribuindo assim para a integridade e conformidade da atividade da empresa. Neste âmbito, os colaboradores representam a primeira linha de defesa, sendo essenciais na deteção precoce de potenciais desconformidades.
A Gestão de Topo, incluindo o Conselho de Administração, Diretores e demais responsáveis por funções-chave, deve assegurar que todas as suspeitas fundamentadas de irregularidades são prontamente comunicadas e tratadas com rigor.
Em particular, o Conselho Fiscal é responsável pelo tratamento das participações relacionadas com irregularidades graves que envolvam a administração, o sistema de governo societário ou a organização contabilística da empresa, quando estas possam comprometer a sua estabilidade financeira ou configurar indícios sérios de infrações ao regime jurídico da atividade seguradora.
O Conselho de Administração, com o apoio da Direção Jurídica e de Compliance, assume a responsabilidade pela definição de políticas, diretrizes e instruções de serviço, bem como pela coordenação das medidas destinadas à prevenção de perdas e à reparação de eventuais danos. Este conjunto de funções constitui a segunda linha de defesa.
RELATÓRIO (art 305, nº7 Lei 147/2015 e art NR 04/2022)
A RNA Seguros compromete-se a submeter anualmente à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) um relatório que inclua a descrição dos meios disponibilizados para a receção e tratamento de participações, bem como uma síntese das participações recebidas e do respetivo seguimento.
A entrega deste relatório é obrigatória, mesmo nos períodos em que não tenha sido registada qualquer participação.
DIVULGAÇÃO (art 93 nº 2 NR 04/2022)
A Política de Participação de Irregularidades da RNA Seguros deve ser divulgada a todos os colaboradores através de comunicação de serviço interna e deverá estar permanentemente acessível no sítio da internet www.rnaseguros.pt
OUTRAS ENTIDADES
A RNA Seguros reitera o seu compromisso com a adoção de mecanismos de cooperação junto às demais empresas do mercado segurador, entidades regulatórias e órgãos de Segurança e Justiça, assegurando pleno cumprimento das normas de concorrência e proteção de dados pessoais.
REVISÃO E ATUALIZAÇÃO (art 93 nº 3 NR 04/2022)
A presente política deverá ser objeto de revisão por parte do Departamento Jurídico e de Compliance, no mínimo uma vez ao ano, ou sempre que ocorrerem mudanças estratégicas na companhia, bem como atualizações regulatórias ou legislativas que impactem a RNA Seguros.
Controle de Versões
Versão | Data | Descrição |
1 | 05-05-2025 | Primeira versão da Política |
Elaborado por: Direção Jurídica e Compliance
Aprovado por: Conselho de Administração
Data Aprovação: 22 de Maio de 2025
Política de Prevenção de Corrupção e Infrações Conexas
INTRODUÇÃO
A corrupção, bem como a prática de infrações conexas, continua a ser uma realidade que afeta de forma significativa as empresas, incluindo as seguradoras, no desempenho das suas atividades, não obstante todos os esforços que as entidades têm vindo a encetar com vista à sua prevenção e combate.
A corrupção manifesta-se de diferentes formas, tais como suborno, tráfico de influência, peculato e favorecimento ilícito, podendo gerar prejuízos expressivos tanto para as empresas como para a sociedade em geral. Os seus efeitos negativos incluem o desvio de recursos públicos e privados, o enfraquecimento da confiança nas instituições, o aumento do custo de bens e serviços. Além disso, compromete o desenvolvimento económico e social, reforçando desigualdades e minando a credibilidade do setor empresarial e do Estado.
A prevenção da corrupção é uma responsabilidade coletiva e deve ser promovida por toda a sociedade, incluindo empresas, governos e cidadãos, considerando os seus impactos abrangentes.
No setor segurador, a prática de atos corruptos pode comprometer a integridade do mercado, afetar a sustentabilidade do negócio, prejudicar a reputação e impactar negativamente consumidores e investidores.
Enquanto companhia seguradora, a RNA Seguros compromete-se, através da presente Política, a adotar uma postura de absoluta intolerância face à corrupção e infrações correlatas, independentemente da sua origem, natureza ou valor. Para além disso, define os princípios, os controlos, os sistemas e os mecanismos indispensáveis para prevenir, detetar e combater tais práticas.
A presente política está em conformidade com o Decreto-Lei n.º 109-E/2021 e considera os riscos específicos da RNA Seguros em matéria de corrupção, alinhando- se às melhores práticas e diretrizes regulatórias aplicáveis.
ÂMBITO E OBJETIVO
Esta política é aplicável a todos os casos de suspeita ou confirmação de corrupção e infrações conexas que envolvam membros dos órgãos estatutários, acionistas, colaboradores de qualquer nível hierárquico, consultores, prestadores de serviços, fornecedores, parceiros de negócios e clientes.
O presente instrumento tem como finalidade estabelecer diretrizes para impedir e dificultar a materialização de corrupção e infrações conexas em todos os níveis hierárquicos da RNA SEGUROS, bem como entre os seus prestadores de serviços externos e clientes, por meio da implementação de mecanismos eficazes de prevenção, investigação, deteção, monitorização e controle.
A corrupção, bem como a prática de infrações conexas, continua a ser uma realidade que afeta de forma significativa as empresas, incluindo as seguradoras, no desempenho das suas atividades, não obstante todos os esforços que as entidades têm vindo a encetar com vista à sua prevenção e combate.
A corrupção manifesta-se de diferentes formas, tais como suborno, tráfico de influência, peculato e favorecimento ilícito, podendo gerar prejuízos expressivos tanto para as empresas como para a sociedade em geral. Os seus efeitos negativos incluem o desvio de recursos públicos e privados, o enfraquecimento da confiança nas instituições, o aumento do custo de bens e serviços. Além disso, compromete o desenvolvimento económico e social, reforçando desigualdades e minando a credibilidade do setor empresarial e do Estado.
A prevenção da corrupção é uma responsabilidade coletiva e deve ser promovida por toda a sociedade, incluindo empresas, governos e cidadãos, considerando os seus impactos abrangentes.
No setor segurador, a prática de atos corruptos pode comprometer a integridade do mercado, afetar a sustentabilidade do negócio, prejudicar a reputação e impactar negativamente consumidores e investidores.
Enquanto companhia seguradora, a RNA Seguros compromete-se, através da presente Política, a adotar uma postura de absoluta intolerância face à corrupção e infrações correlatas, independentemente da sua origem, natureza ou valor. Para além disso, define os princípios, os controlos, os sistemas e os mecanismos indispensáveis para prevenir, detetar e combater tais práticas.
A presente política está em conformidade com o Decreto-Lei n.º 109-E/2021 e considera os riscos específicos da RNA Seguros em matéria de corrupção, alinhando- se às melhores práticas e diretrizes regulatórias aplicáveis.
ÂMBITO E OBJETIVO
Esta política é aplicável a todos os casos de suspeita ou confirmação de corrupção e infrações conexas que envolvam membros dos órgãos estatutários, acionistas, colaboradores de qualquer nível hierárquico, consultores, prestadores de serviços, fornecedores, parceiros de negócios e clientes.
O presente instrumento tem como finalidade estabelecer diretrizes para impedir e dificultar a materialização de corrupção e infrações conexas em todos os níveis hierárquicos da RNA SEGUROS, bem como entre os seus prestadores de serviços externos e clientes, por meio da implementação de mecanismos eficazes de prevenção, investigação, deteção, monitorização e controle.
DEFINIÇÕES
Para os efeitos do presente documento, entende-se por:
PRINCÍPIOS Além dos princípios consagrados no Código de Conduta da RNA Seguros, para o qual se remete no que respeita à matéria dos princípios fundamentais que devem reger a atuação dos colaboradores, bem como no que concerne à noção de conflito de interesses, dever de sigilo, cultura antifraude e prevenção de corrupção e infrações conexas, o presente documento visa ainda estender o seu compromisso aos seguintes princípios:
A RNA Seguros garante que todas as interações com agentes públicos e privados serão conduzidas com ética, transparência e em conformidade com a legislação vigente.
REPORTE
A presente política visa estabelecer um sistema de reporte, interno e externo, mediante o qual seja possível a qualquer entidade denunciar ou reportar uma situação que possa consubstanciar uma suspeita de corrupção e infrações conexas.
Além disso, a RNA Seguros realizará a identificação, análise e classificação dos riscos e situações que possam expô-la a atos de corrupção e infrações conexas. Com base nessa avaliação, adotará medidas preventivas e corretivas para reduzir tanto a probabilidade de ocorrência quanto o impacto desses riscos.
Todas as informações fornecidas no contexto da comunicação de suspeitas de corrupção e infrações conexas serão tratadas com a máxima confidencialidade.
Esses dados poderão ser recolhidos, utilizados, armazenados, divulgados, transferidos e processados pela RNA Seguros para cumprir requisitos legais, conduzir investigações adequadas e monitorar a conformidade com as políticas internas e o Código de Conduta da empresa.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO
No âmbito do compromisso de promover inovação e transparência na Política de Prevenção à Corrupção e Infrações Conexas, a RNA Seguros desenvolveu canais ágeis e seguros para facilitar a comunicação e reporte de irregularidades, não conformidades e suspeita de atividades fraudulentas e corruptas.
Assim, qualquer colaborador, cliente, terceiro, fornecedor ou qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma situação que possa configurar corrupção ou infração conexa deve reportá-la por meio do seguinte e-mail:
compliance@rnaseguros.com
O reporte pode ainda ser feito através do Canal de Denúncias que consta no website da RNA Seguros, que garante o seguimento seguro, íntegro e confidencial da denúncia, além de ser ágil e acessível.
Para os efeitos do presente documento, entende-se por:
- Corrupção e Infrações Conexas:
- Corrupção:
- Suborno:
- Tráfico de Influência:
- Abuso de Poder:
- Condutas Proibidas:
- Oferecer, prometer, conceder, solicitar, concordar em receber ou aceitar qualquer forma de suborno, incluindo pagamentos de facilitação;
- Oferecer ou aceitar presentes, doações ou patrocínios que possam influenciar decisões comerciais ou resultar em vantagem indevida;
- Estabelecer ou manter relações comerciais com qualquer parte que não observe os mesmos princípios éticos e regras de conformidade constantes no Código de Conduta Ética .
- Intervir em decisões de negócios, gestão de carreiras ou aquisição de bens e serviços quando houver risco de conflito de interesses, ou realizar atividades que possam gerar tais conflitos.
- Membro de Órgão Estatutário:
- Diretor ou Responsável:
- Colaborador:
- Prestador:
- Tomador:
- Mediador:
- Terceiro:
PRINCÍPIOS Além dos princípios consagrados no Código de Conduta da RNA Seguros, para o qual se remete no que respeita à matéria dos princípios fundamentais que devem reger a atuação dos colaboradores, bem como no que concerne à noção de conflito de interesses, dever de sigilo, cultura antifraude e prevenção de corrupção e infrações conexas, o presente documento visa ainda estender o seu compromisso aos seguintes princípios:
- Repúdio Total
- Dever de Atuação
- Compromisso de Formação
- Conformidade e Transparência
A RNA Seguros garante que todas as interações com agentes públicos e privados serão conduzidas com ética, transparência e em conformidade com a legislação vigente.
A presente política visa estabelecer um sistema de reporte, interno e externo, mediante o qual seja possível a qualquer entidade denunciar ou reportar uma situação que possa consubstanciar uma suspeita de corrupção e infrações conexas.
Além disso, a RNA Seguros realizará a identificação, análise e classificação dos riscos e situações que possam expô-la a atos de corrupção e infrações conexas. Com base nessa avaliação, adotará medidas preventivas e corretivas para reduzir tanto a probabilidade de ocorrência quanto o impacto desses riscos.
Todas as informações fornecidas no contexto da comunicação de suspeitas de corrupção e infrações conexas serão tratadas com a máxima confidencialidade.
Esses dados poderão ser recolhidos, utilizados, armazenados, divulgados, transferidos e processados pela RNA Seguros para cumprir requisitos legais, conduzir investigações adequadas e monitorar a conformidade com as políticas internas e o Código de Conduta da empresa.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO
No âmbito do compromisso de promover inovação e transparência na Política de Prevenção à Corrupção e Infrações Conexas, a RNA Seguros desenvolveu canais ágeis e seguros para facilitar a comunicação e reporte de irregularidades, não conformidades e suspeita de atividades fraudulentas e corruptas.
Assim, qualquer colaborador, cliente, terceiro, fornecedor ou qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma situação que possa configurar corrupção ou infração conexa deve reportá-la por meio do seguinte e-mail:
compliance@rnaseguros.com
O reporte pode ainda ser feito através do Canal de Denúncias que consta no website da RNA Seguros, que garante o seguimento seguro, íntegro e confidencial da denúncia, além de ser ágil e acessível.
MECANISMO DE TRATAMENTO
A RNA Seguros implementou um Mecanismo de Tratamento para situações que possam configurar atos de corrupção e infrações conexas, de forma estruturada e sistematizada, abrangendo o registro, a análise e a decisão sobre cada caso.
Esse processo pode incluir o apuramento dos factos, com a solicitação ou recolha de elementos necessários para verificar a veracidade das informações.
O tratamento dessas situações é sempre conduzido com prioridade e urgência, visando a rápida clarificação dos factos e a adoção das medidas que se tenham por necessárias.
RESPONSABILIDADES
Todos os colaboradores da RNA Seguros são responsáveis por garantir que qualquer situação suspeita de corrupção ou infração conexa seja devidamente identificada, reportada e tratada. Eles representam a primeira linha de defesa da empresa.
A Gestão de Topo, incluindo o Conselho de Administração, Diretores e Responsáveis pelas áreas de Negócio e Gestão de Redes, deve assegurar que todas as suspeitas de corrupção e infrações conexas sejam devidamente reportadas e tratadas. O Conselho de Administração, com o apoio da Direção Jurídica e de Compliance, é responsável pela definição de políticas, diretrizes e instruções de serviço, além da coordenação de ações para prevenir perdas ou recuperar danos sofridos. Essa estrutura representa a segunda linha de defesa.
DIVULGAÇÃO
A Política de Prevenção à Corrupção e Infrações Conexas da RNA Seguros deve ser divulgada a todos os colaboradores através de comunicação de serviço interna e deverá estar permanentemente acessível no sítio da internet www.rnaseguros.pt.
PREVENÇÃO
À CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS – GESTÃO PREVENTIVA A RNA Seguros compromete-se a prevenir e combater a corrupção e infrações conexas por meio da adoção das seguintes medidas preventivas:
A RNA Seguros conta com o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, além desta Política e diretrizes operacionais, todas alinhadas às funções desempenhadas pelos colaboradores e aos riscos específicos de suas atividades. Dessa forma, assegura-se uma abordagem mais eficaz na mitigação de ameaças de corrupção e infrações conexas.
As diretrizes adotadas pela RNA Seguros para a prevenção de corrupção e infrações conexas, incluem a aplicação de Due Diligence rigorosa de clientes, fornecedores e parceiros de negócios, a fim de identificar riscos de envolvimento em práticas ilícitas, a criação e manutenção de bases de dados com modelos de comportamento para detetar sinais de corrupção e facilitar a identificação de atividades suspeitas por meio de alarmes de monitoramento.
POL.RNASEG.007.01_22-05-2025
Elaborado por: Direção Jurídica e Compliance
Aprovado por: Conselho de Administração
Data Aprovação: 22 de Maio de 2025
A RNA Seguros implementou um Mecanismo de Tratamento para situações que possam configurar atos de corrupção e infrações conexas, de forma estruturada e sistematizada, abrangendo o registro, a análise e a decisão sobre cada caso.
Esse processo pode incluir o apuramento dos factos, com a solicitação ou recolha de elementos necessários para verificar a veracidade das informações.
O tratamento dessas situações é sempre conduzido com prioridade e urgência, visando a rápida clarificação dos factos e a adoção das medidas que se tenham por necessárias.
RESPONSABILIDADES
Todos os colaboradores da RNA Seguros são responsáveis por garantir que qualquer situação suspeita de corrupção ou infração conexa seja devidamente identificada, reportada e tratada. Eles representam a primeira linha de defesa da empresa.
A Gestão de Topo, incluindo o Conselho de Administração, Diretores e Responsáveis pelas áreas de Negócio e Gestão de Redes, deve assegurar que todas as suspeitas de corrupção e infrações conexas sejam devidamente reportadas e tratadas. O Conselho de Administração, com o apoio da Direção Jurídica e de Compliance, é responsável pela definição de políticas, diretrizes e instruções de serviço, além da coordenação de ações para prevenir perdas ou recuperar danos sofridos. Essa estrutura representa a segunda linha de defesa.
DIVULGAÇÃO
A Política de Prevenção à Corrupção e Infrações Conexas da RNA Seguros deve ser divulgada a todos os colaboradores através de comunicação de serviço interna e deverá estar permanentemente acessível no sítio da internet www.rnaseguros.pt.
PREVENÇÃO
À CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS – GESTÃO PREVENTIVA A RNA Seguros compromete-se a prevenir e combater a corrupção e infrações conexas por meio da adoção das seguintes medidas preventivas:
- Promoção de uma cultura de integridade, assegurando que a legalidade e a ética prevaleçam em todas as atividades da empresa;
- Divulgação e comprometimento dos colaboradores com as regras e princípios estabelecidos no Código de Conduta;
- Aprovação e ampla divulgação desta Política de Prevenção à Corrupção e Infrações Conexas;
- Implementação de mecanismos de controle, incluindo recursos técnicos, tecnológicos e humanos para monitoramento e prevenção;
- Envolvimento dos responsáveis de cada área na definição de cenários de risco, possibilitando a criação de sistemas eficazes de alerta e detecção precoce de irregularidades;
- Programas de formação e sensibilização, abrangendo treinamentos formais e informais, reuniões de equipe e de diretoria, bem como ações de conscientização por meio de newsletters internas, comunicações nas redes sociais e no site da empresa, além da inclusão do tema na pauta de reuniões estratégicas;
- Criação e manutenção de registros de informações sobre condutas que possam configurar atos de corrupção ou infrações conexas, com regras claras de revisão e acesso.
A RNA Seguros conta com o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, além desta Política e diretrizes operacionais, todas alinhadas às funções desempenhadas pelos colaboradores e aos riscos específicos de suas atividades. Dessa forma, assegura-se uma abordagem mais eficaz na mitigação de ameaças de corrupção e infrações conexas.
As diretrizes adotadas pela RNA Seguros para a prevenção de corrupção e infrações conexas, incluem a aplicação de Due Diligence rigorosa de clientes, fornecedores e parceiros de negócios, a fim de identificar riscos de envolvimento em práticas ilícitas, a criação e manutenção de bases de dados com modelos de comportamento para detetar sinais de corrupção e facilitar a identificação de atividades suspeitas por meio de alarmes de monitoramento.
COMBATE À CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS - GESTÃO DETETIVA
A RNA Seguros reafirma o seu compromisso no combate à corrupção e infrações conexas, promovendo procedimentos de investigação e averiguação sempre que houver suspeita de envolvimento em atividades ilícitas.
A empresa adotará medidas práticas, incluindo ações disciplinares, administrativas, regulamentares e legais, conforme aplicável a cada caso.
Em situações de suspeita de crimes, a RNA Seguros compromete-se a notificar prontamente as autoridades competentes, colaborando com as investigações e garantindo a conformidade com a legislação vigente.
Adicionalmente, a RNA Seguros manterá registos detalhados sobre condutas que possam indicar práticas corruptas ou infrações conexas, seguindo regras específicas e rigorosas para o tratamento e proteção desses dados, em conformidade com as normas de privacidade e segurança.
OUTRAS ENTIDADES
A RNA Seguros reitera o seu compromisso com a adoção de mecanismos de cooperação junto às demais empresas do mercado segurador, entidades regulatórias e órgãos de Segurança e Justiça, assegurando pleno cumprimento das normas de concorrência e proteção de dados pessoais.
REVISÃO E ATUALIZAÇÃO
A presente política deverá ser objeto de revisão por parte do Departamento Jurídico e de Compliance, no mínimo a cada dois anos, ou sempre que ocorrerem mudanças estratégicas na companhia, bem como atualizações regulatórias ou legislativas que impactem a RNA Seguros.
Após a revisão, a política deverá ser submetida à aprovação do Conselho de Administração.
Controle de VersõesA RNA Seguros reafirma o seu compromisso no combate à corrupção e infrações conexas, promovendo procedimentos de investigação e averiguação sempre que houver suspeita de envolvimento em atividades ilícitas.
A empresa adotará medidas práticas, incluindo ações disciplinares, administrativas, regulamentares e legais, conforme aplicável a cada caso.
Em situações de suspeita de crimes, a RNA Seguros compromete-se a notificar prontamente as autoridades competentes, colaborando com as investigações e garantindo a conformidade com a legislação vigente.
Adicionalmente, a RNA Seguros manterá registos detalhados sobre condutas que possam indicar práticas corruptas ou infrações conexas, seguindo regras específicas e rigorosas para o tratamento e proteção desses dados, em conformidade com as normas de privacidade e segurança.
OUTRAS ENTIDADES
A RNA Seguros reitera o seu compromisso com a adoção de mecanismos de cooperação junto às demais empresas do mercado segurador, entidades regulatórias e órgãos de Segurança e Justiça, assegurando pleno cumprimento das normas de concorrência e proteção de dados pessoais.
REVISÃO E ATUALIZAÇÃO
A presente política deverá ser objeto de revisão por parte do Departamento Jurídico e de Compliance, no mínimo a cada dois anos, ou sempre que ocorrerem mudanças estratégicas na companhia, bem como atualizações regulatórias ou legislativas que impactem a RNA Seguros.
Após a revisão, a política deverá ser submetida à aprovação do Conselho de Administração.
Versão | Data | Descrição |
1 | 02-04-2025 | Primeira versão da Política |
Elaborado por: Direção Jurídica e Compliance
Aprovado por: Conselho de Administração
Data Aprovação: 22 de Maio de 2025
Política de Prevenção e Sanação de Conflitos de Interesses
DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA
A presente política complementa o disposto no Código de Conduta da RNA Seguros, no Código de Conduta da RNA - Rede Nacional de Assistência, e na
A presente política complementa o disposto no Código de Conduta da RNA Seguros, no Código de Conduta da RNA - Rede Nacional de Assistência, e na
Política Interna relativa à Seleção e Avaliação Contínua da Adequação dos Membros dos Órgãos Estatutários e Titulares de Funções-chave da RNA Seguros.
ENQUADRAMENTO
De acordo com o quadro normativo aplicável às empresas de seguros, cumpre às mesmas assegurar que possuem um sistema de governação que garanta uma gestão sã e prudente das suas atividades.
Nessa medida, deve assentar numa estrutura organizacional adequada e transparente, com as responsabilidades devidamente definidas e segregadas, um sistema eficaz de transmissão de informação, e procedimentos que evitem ou controlem o risco de ocorrência de conflitos de interesses.
É, deste modo, imperativo que existam regras e princípios que permitam assegurar que as empresas de seguros atuem, nas suas relações com Clientes e Terceiros, com imparcialidade, lealdade e independência, nos processos de tomada de decisão.
Nessa medida, vem a RNA aprovar a presente Política de Prevenção, Comunicação e Sanação de Conflitos de Interesses.
RESPONSABILIDADES
A Função de Compliance é responsável por:
O Órgão de Administração é responsável por:
DESTINATÁRIOS
A presente política é aplicável à RNA SEGUROS, S.A., à RNA Rede Nacional de Assistência, S.A., na sua qualidade de detentora única do capital social da empresa de seguros, aos membros dos órgãos sociais do Grupo RNA, aos membros responsáveis por funções chave, funções autónomas ou funções exigidas por lei ou regulamento no âmbito da atividade seguradora, aos diretores de topo e a todo e qualquer Colaborador do Grupo RNA, independentemente do vínculo contratual.
EXEMPLOS DE SITUAÇÕES QUE PODEM CONSUBSTANCIAR “CONFLITOS DE INTERESSE”
Por conflito de interesses entende-se toda e qualquer situação que o Colaborador veja um interesse seu privado e particular colidir com o interesse coletivo da empresa, colocando em causa a sua imparcialidade e equidistância na sua atuação, nomeadamente:
Notificação:
Análise
Conclusão
Sanação
O Grupo RNA compromete-se a cumprir os princípios gerais de prevenção de situações de conflitos de interesses, adotando medidas tais como:
A presente política é aprovada pelo Conselho de Administração e entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação, podendo ser alterada apenas por deliberação do referido órgão.
PUBLICAÇÃO
A presente política será divulgada no website da RNA Seguros, S.A.
POL.RNASEG.008.01_01-07-2025_Política de Prevenção, Comunicação e Sanação de Conflitos de Interesses
Elaborado por: Direção Jurídica e Compliance
Aprovado por: Conselho de Administração
Data Aprovação: 6 de Janeiro de 2025
De acordo com o quadro normativo aplicável às empresas de seguros, cumpre às mesmas assegurar que possuem um sistema de governação que garanta uma gestão sã e prudente das suas atividades.
Nessa medida, deve assentar numa estrutura organizacional adequada e transparente, com as responsabilidades devidamente definidas e segregadas, um sistema eficaz de transmissão de informação, e procedimentos que evitem ou controlem o risco de ocorrência de conflitos de interesses.
É, deste modo, imperativo que existam regras e princípios que permitam assegurar que as empresas de seguros atuem, nas suas relações com Clientes e Terceiros, com imparcialidade, lealdade e independência, nos processos de tomada de decisão.
Nessa medida, vem a RNA aprovar a presente Política de Prevenção, Comunicação e Sanação de Conflitos de Interesses.
A Função de Compliance é responsável por:
- Elaborar a Política de Prevenção, Comunicação e Sanação de Conflitos de Interesses, assegurado a sua eficácia na prevenção da ocorrência de riscos de conflitos de interesses;
- Rever e atualizar a política, sempre esta esteja desadequada ao quadro normativo, às políticas ou estratégia de gestão de risco;
- Responder a questões relacionadas com a presente política;
- Sensibilizar a estrutura da organização para as questões relacionadas com conflitos de interesses, através de ações de formação, comunicações internas, ações de reflexão, por forma a promover uma verdadeira cultura de responsabilização de todos os colaboradores pela prevenção, identificação e mitigação de situações onde estejam em causa de conflitos de interesses;
- Identificar oportunidades de melhoria nos sistemas de controlo interno ou auditorias, caso estes se revelem ineficazes;
- Formar e sensibilizar a estrutura relativamente ao que pode ser entendido como conflito de interesses, e respetiva prevenção e sanação, com especial enfoque nos órgãos de topo;
O Órgão de Administração é responsável por:
- Implementar um processo de identificação e gestão de conflitos de interesses eficaz na prevenção, identificação e mitigação de situações que possam consubstanciar conflitos de interesses;
- Definir um modelo de governação que atenda à prevenção, identificação e mitigação de situações que possam consubstanciar conflitos de interesses que possam influenciar de forma negativa a gestão sã e prudente das empresas do grupo RNA.
A presente política é aplicável à RNA SEGUROS, S.A., à RNA Rede Nacional de Assistência, S.A., na sua qualidade de detentora única do capital social da empresa de seguros, aos membros dos órgãos sociais do Grupo RNA, aos membros responsáveis por funções chave, funções autónomas ou funções exigidas por lei ou regulamento no âmbito da atividade seguradora, aos diretores de topo e a todo e qualquer Colaborador do Grupo RNA, independentemente do vínculo contratual.
Por conflito de interesses entende-se toda e qualquer situação que o Colaborador veja um interesse seu privado e particular colidir com o interesse coletivo da empresa, colocando em causa a sua imparcialidade e equidistância na sua atuação, nomeadamente:
- Concessão de vantagens ou ofertas que sejam inapropriadas e/ou tenham como fim influenciar uma decisão ou posição;
- Aceitação de vantagens ou ofertas que sejam inapropriadas e/ou tenham como fim influenciar uma decisão ou posição;
Notificação:
- Caso algum Colaborador, Cliente ou Prestador tenha conhecimento de uma situação que possa consubstanciar um conflito de interesses, ou seja o próprio visado dessa situação, deverá reportar de imediato à Função de Compliance, através do e-mail:
- Esta comunicação deverá conter a descrição da situação que potencialmente consubstancie um conflito de interesses, a indicação dos visados, a transação/negócio/decisão/operação/contratação em causa, juntando, se aplicável, documentação de suporte.
Análise
- A Função de Compliance deverá proceder à apreciação da situação, e informar o Órgão de Administração, no prazo máximo de 5 dias úteis, através da elaboração de um relatório onde se pronuncie quanto ao seu entendimento relativamente à situação, e se esta se traduz num efetivo conflito de interesses, e, na afirmativa, recomenda eventuais medidas de mitigação;
Conclusão
- O Órgão de Administração, apoiado mas não vinculado pela recomendação da Função de Compliance, decide, no prazo de 5 dias úteis, se a situação reportada deve ser tratada como um conflito de interesses.
- Estas comunicações deverão ser centralizadas num registo, por forma a acompanhar e monitorizar a relevância, número, e eficácia das ações de mitigação.
Sanação
- Caso seja determinado que existe um efetivo conflito de interesses, a decisão é divulgada aos envolvidos, e pode ser solicitado à pessoa ou departamento envolvido a recusa ou abstenção de tomada de decisão;
- As responsabilidades ou decisões relacionadas com o conflito são transferidas para outro departamento e/ou pessoa/s;
- São implementados canais de supervisão adicional às atividades e decisões tomadas pelas partes envolvidas no conflito;
- É reforçada a formação e sensibilização sobre a importância de identificar e reportar situações de potencial conflito de interesses.
O Grupo RNA compromete-se a cumprir os princípios gerais de prevenção de situações de conflitos de interesses, adotando medidas tais como:
- Separação de funções e áreas que possam ser conflituantes;
- Aplicação de restrições no acesso à informação, que garantam a proteção de informação confidencial;
- Adotar políticas de remuneração que promovam o respeito pelas normas vigentes e que evitem conflitos de interesses;
A presente política é aprovada pelo Conselho de Administração e entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação, podendo ser alterada apenas por deliberação do referido órgão.
PUBLICAÇÃO
A presente política será divulgada no website da RNA Seguros, S.A.
POL.RNASEG.008.01_01-07-2025_Política de Prevenção, Comunicação e Sanação de Conflitos de Interesses
Elaborado por: Direção Jurídica e Compliance
Aprovado por: Conselho de Administração
Data Aprovação: 6 de Janeiro de 2025